Declaração de Inexigibilidade de Licitação GEFAD/MG Nº 93001/2025
Consoante os autos do Processo Administrativo nº 21445.000181/2025-81 e considerando a delegação de competência conferida pelo ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 ID. 40355341, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da ORTOCLINIC CLÍNICA DE ORTOPEDIA LTDA, CNPJ 06.189.560/0001-12, com amparo nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e alterações posteriores, visando à prestação de serviços médicos em ortopedia e fisioterapia pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
REGINA AUGUSTA DA COSTA
Gerência de Finanças e Administração
Gerente
Consubstanciado nos documentos de ids. SEI nºs 40332046, 40332057 e 40332065, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 40356277, consoante aos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93001/2025 (id. SEI nº 40356190) e AUTORIZO, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (id. SEI n.º 40355341), a contratação, por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento, da ORTOCLINIC CLÍNICA DE ORTOPEDIA LTDA., CNPJ 06.189.560/0001-12, para prestação de serviços médicos em ortopedia e fisioterapia, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
Em vista da decisão administrativa supra, restituo o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Substituta