Autorização de contratação por inexigibilidade de licitação
1. Consubstanciado nos documentos de IDs. SEI nºs 44763429, 44763510 e 44763562, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 44857060, consoante aos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93007/2025 (ID. SEI nº 44856932) e AUTORIZO, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (ID. SEI n.º 44782312), a contratação, por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento, da CUIDAR BEM FISIOTERAPIA ORIZONTI, CNPJ 37.087.445/0001-60, para prestação de serviços de fisioterapia hospitalar, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
2. Em vista da decisão administrativa supra, RESTITUO o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional