Declaração de Dispensa de Licitação nº 05/2025
Com base no Artigo 419, parágrafo único, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, nos elementos contidos no processo nº 21455.000278/2023-11 e em face do contido no parecer SEI PRORE/SP nº 22/2025 (44854077), declaramos afastada a licitação, com fundamento no artigo 416, inciso VI, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC, para a contratação da remanescente do Pregão Eletrônico nº 90.001/2024, por dispensa de licitação, empresa CSE COMERCIO SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 36.955.215/0001-03, no valor mensal de R$ 29.211,13, e anual de R$ 350.533,56, para prestação de serviços de limpeza, conservação e copeiragem para atender a Sureg/SP.
RENATA DE MORES VICENTE CAMARGO
Superintendente
Superintendência Regional de São Paulo