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Protocolos Operacionais - SC

Protocolos Operacionais - SC

Como se credenciar
Autorização Prévia de Procedimentos
Entrega de Faturamento
Procedimentos Odontológicos
Procedimentos Seriados
Tutorial Envio Arquivo XML

1. Preliminarmente, cumpre-nos informar que os credenciamentos estão temporariamente suspensos. E que em breve publicaremos o Edital de Credenciamento no Diário Oficial da União – DOU, em nossa página eletrônica e bem assim, nos jornais locais de grande circulação.
2. Informamos ainda, que a administração dos Termos de Credenciamento são regionalizados, ou seja, cada Superintendência Regional (Sureg) é responsável por realizar o credenciamento dos prestadores de serviços assistenciais em saúde.
3. Para localizar os contatos da Sureg de seu estado clique aqui.

Autorização prévia da auditoria médica - Brasília

Brasilmed Auditoria Médica e Serviços Ltda.
Avenida das Araucárias nº 1885/2005, salas 501/505 e 506, 5º andar, Águas Claras – DF.
CEP: 71.936-250.
Telefones: (61) 3574-7632
E-mail:
Para: conab@brasilmed.com.br
C/c: autorizacaopreviasas@conab.gov.br

Internações clínicas e cirúrgicas de qualquer natureza, exceto nos casos de urgência e/ou emergência, quando
a autorização deverá ser providenciada obrigatoriamente no 1º (primeiro) dia útil após a admissão hospitalar;
Hemodinâmica;
Eletroneuromiografia;
Cintilografia;
Mamotomia;
Polissonografia;
Todos os procedimentos por vídeo;
Todos os procedimentos em dermatologia;
Assistência Hospitalar Psiquiátrica;
Assistência em Clínica Dia;
Tratamento de dependência química;
Terapia Ambulatorial (Hemodiálise, Diálise Peritoneal, Quimioterapia, Radioterapia e Hemoterapia, Litotripsia,
Escleroterapia);

Autorização prévia da Conab - Brasília

Companhia Nacional de Abastecimento – Conab
SGAS 901 Bloco "A" Lote 69 – Asa Sul – Edifício Conab
Gerência de Serviço de Assistência à Saúde – Gesas
CEP: 70390-010 – Brasília-DF
Telefones: (61) 3312-6027 - (61) 3312-6039 - (61) 3312-6131
E-mail: autorizacaopreviasas@conab.gov.br

Tratamentos fisioterápicos;
Tratamento fisiátricos;
Tratamento de fonoaudiologia;
Terapia Psicológica;
Terapia Ocupacional;
Tomografia Computadorizada;
Ressonância Magnética;
Densitometria óssea, exceto para mulheres a partir de 50 anos;
Mapeamento cerebral com potencial evocado;
Mapeamento cerebral com eletroencefalograma;
Ecocardiograma com mapeamento de fluxo a cores, doppler colorido de vasos;
Dermatologia – exeréses de sinais;

Autorização prévia - Nacional

Senhor Responsável Técnico e/ou Administrativo,
Em cumprimento aos termos da Resolução Normativa RN/ANS nº 305, de 09/10/2012, que estabelece o Padrão
obrigatório para Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, visando padronizar as ações
administrativas de verificação, solicitação e autorização, e assim evitar falta de clareza ou equívocos quando da
emissão de guias, informamos que para atendimento dos pedidos deverão ser observados os seguintes
critérios:

PEDIDO MÉDICO LEGÍVEL:
1. Solicitação;
2. Carimbo e assinatura do médico assistente requisitante;
3. Data de emissão.

GUIA DE SOLICITAÇÃO LEGÍVEL:
1. Nome do Paciente/Beneficiário;
2. Número da Matrícula;
3. Nome do Prestador;
4. Nome do Procedimento com Código TUSS (com justificativa para procedimentos de alto custo);
5. Carimbo e assinatura do médico assistente requisitante;
6. Data de emissão.

DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA LEGÍVEL:
1. Solicitação Médica;
2. Documento de Identidade com Foto;
3. Verificação de Elegibilidade do Beneficiário;
4. Demais documentos complementares ao feito (relatório médico, resultado de exames, laudos, etc).

ENCAMINHAMENTOS:
1. para conab@brasilmed.com.br
2. com cópia para autorizacaopreviasas@conab.gov.br
3. com exceção dos procedimentos seriados, que deverão ser enviados, exclusivamente, para
autorizacaopreviasas@conab.gov.br.

1. Os prestadores de serviços assistenciais em saúde, atuantes nas áreas e/ou segmentos adiante elencados,
deverão entregar o faturamento, exclusivamente, na Superintendência Regional de Rondônia - Sureg - RO, no
Setor Administrativo, de Desenvolvimento e de Recursos Humanos - SEADE, - Porto Velho/RO - CEP: 76801-466
-, do 1º ao 5º dia útil do mês e das 8h as 12h e das 13h30 as 17h30. Com efeito, o envio do Arquivo XML deverá
ser realizado por meio do Portal do Prestador. Portal do Prestador
.

Psicologia; Fisioterapia; Imaginologia; Associações Médicas e Laboratórios de Análises Clínicas.

2. Já os prestadores de serviços assistenciais em saúde, atuantes no segmento hospitalar e demais
especialidades a seguir especificadas, deverão apresentar o faturamento, exclusivamente, na Sede do Serviço
de Auditoria Técnica - Brasilmed, sito no Águas Claras Shopping, Av. Araucárias, Lotes 1835/2005, Salas 501,
505 e 506, Águas Claras – Brasília (DF), CEP: 71936-250, do 1º ao 5º dia útil do mês e das 8h30 as 11h30 e das
13h30 as 15h acompanhado do envio eletrônico do Arquivo XML, que necessariamente deverá ser exportado
através do Portal da Brasilmed.
Hospitais
Oftalmologia
Nefrologia
Otorrinolaringologia
Psiquiatria
Oncologia

Outrossim, as “Solicitações de Autorizações Prévias” devem ser encaminhadas por intermédio dos e-mails:
conab@brasilmed.com.br, com cópia para autorizacaopreviasas@conab.gov.br, cuja resposta será oferecida
ao e-mail cadastrado no “Portal do Prestador”. Para tanto, faz-se mister que todos os prestadores usuários
desse Portal mantenham os seus endereços eletrônicos devidamente atualizados, sob pena de restar
prejudicada a comunicação entre tomador e prestadores de serviço, e vice-versa.


CHECK LIST – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTREGA DE FATURAS

1º. Nota Fiscal Eletrônica – Original
2º. Nota Fiscal Eletrônica – Cópia
3º. Relação de Pacientes (Duas vias)
4º. CND Previdenciária
5º. Protocolo .xml

Todo Tratamento Odontológico, independente do valor, não deverá ser iniciado sem a prévia autorização
expressa da Conab, exceto os atendimentos de urgência ou emergência.
A Guia de Tratamento Odontológico – GTO emitida pela Conab não dá direito ao início do tratamento sem
autorização prévia, ainda que a quantidade de Unidade de Serviço Odontológico – USO seja inferior ao mínimo
exigido para submeter à perícia odontológica.
Planos de Tratamento com orçamentos superiores a 1.500 Unidades de Serviço Odontológico – USO deverão
obrigatoriamente serem submetidos a perícia odontológica.
As Perícias Inicial e Final a que se refere o Regulamento do Serviço de Assistência à Saúde – SAS deverão
ser realizadas no prazo de até 08 (oito) dias úteis. O não comparecimento do Beneficiário Titular ou de seu
Dependente Típico à perícia, dentro do prazo estabelecido, implicará no pagamento pelo Empregado do valor
integral das despesas efetuadas.
Somente serão acobertados os procedimentos odontológicos previstos no Referencial Odontológico para Convênio e
propostos por profissional detentor do Título de Especialização correspondente à área de atuação
contratada para o respectivo prestador.

Em cumprimento às Normas da Organização – NOC 60.105, aprovadas na Reunião do Conselho de Administração, ocorrida em 12/01/1993, e atualizada em 14/01/1997, visando, sobretudo, corroborar as disposições contidas no anexo Comunicado, publicado em 13/01/2016, referente ao “Protocolo Operacional” aplicável no âmbito dos tratamentos seriados, damos amplo conhecimento aos envolvidos nos serviços em epígrafe, acerca dos ajustes que ora se mostraram necessários ao bom fluxo dos trabalhos, a saber:

* Para o caso dos procedimentos músculo-esqueléticos:
1. Mediante solicitação médica, o beneficiário escolherá a clínica de sua conveniência e após a avaliação do fisioterapeuta e relatório clínico, e emissão de Guia SP/SADT na aba GUIAS TISS, preenchido com os códigos disponíveis nas Tabelas Referenciais – Códigos Próprios e CBHPM 2010, encaminhar o paciente para autorização da Conab pelo setor de atendimento da Gerência de Serviço de Assistência à Saúde – Gesas;

2. A Gesas, uma vez de posse da solicitação médica original; do relatório clínico fisioterápico, e da Guia SP/SADT, devidamente preenchida pelo prestador, com os códigos e procedimentos, indispensáveis ao atendimento, deverá analisar e só então autorizar o início do tratamento;

3. Em observância aos preceitos das normas que regem o benefício concedido pela Companhia, cada beneficiário tem direito a, no máximo, 10 (dez) sessões/mês, aplicáveis aos casos de reabilitação nas patologias músculo-esqueléticas, independentemente do código do procedimento;

* Para as demais especialidades de FONOAUDIOLOGIA; PSICOLOGIA CLÍNICA; e PSIQUIATRIA:
1. As Guias SP/SADT deverão ser preenchidas pelas clínicas especializadas, obedecidos os limites de 8 (oito) sessões por beneficiário/mês, por especialidade, não cumulativas, ininterruptas ou não, mediante solicitação do psicólogo assistente, do fonoaudiólogo ou do psiquiatra;

2. De posse da Solicitação do psicólogo/psiquiatra original; do Relatório Clínico, e da Guia SP/SADT, devidamente preenchida pelo prestador, com os códigos e procedimentos, indispensáveis ao atendimento, encaminhar o paciente para autorização no Setor Administrativo, de Desenvolvimento e de Recursos Humanos.

3. A partir de Março de 2016, a entrega das faturas deverâo ser feita diretamente na Gesas, impreterivelmente, do 1º ao 5º dia útil de cada mês, no horário de 8h as 11h30, e de 14h as 16h, no endereço, sito no SGAS Quadra 901, Conjunto A, Térreo do Edifício Sede Conab, CEP: 70390-010 – Brasília – DF;

4. A Transmissão de arquivo XML deverá ser pelo Portal do Prestador. Para mais esclarecimentos acesse o Tutorial Envio Arquivo XML.

Note-se, por importante, que para o segmento em epígrafe, somente serão autorizados os pedidos que apresentarem os códigos e procedimentos, contidos nas Tabelas Referenciais adotadas pela Conab – Padrão TUSS.

Para acessar o arquivo XML, clique aqui

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