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Sanções Administrativas
CGU aplica mais de R$ 4 milhões em sanções por ilícitos praticados contra a Administração Pública
CGU aplica sanções por ilícitos praticados contra a Administração Pública
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, nessa quarta-feira (04/03), no Diário Oficial da União(DOU), sanções administrativas a quatro empresas em ilícitos praticados contra a Administração Pública. As multas pecuniárias somam mais de R$ 4 milhões. Além disso, a CGU indeferiu dois pedidos de reconsideração.
Fraude em contrato celebrado para reforma de escolas municipais
A CGU aplicou sanções às empresas Klaus Construções e Serviços Ltda e Settimus Construções e Engenharia Ltda em razão de contratos fraudulentos com a Prefeitura de Turiaçu/MA para reforma de escolas municipais. As empresas não executaram integralmente as reformas pelas quais foram contratadas, apesar de terem recebido integralmente os valores pactuados. Ressalte-se que houve desvios de recursos públicos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb).
As penalidades aplicadas foram:
Klaus: multa de R$ 930.479,45 e
Settimus: multa de 1.285.381,87.
Além das multas, todas foram obrigadas a publicar as decisões sancionatórias e declaradas inidôneas. Por fim, as empresas Klaus e Settimus, tiveram a desconsideração de suas personalidades jurídicas, alcançando os seus sócios administradores, devido ao abuso da estrutura societária.
Cancelamento indevido de autuações da RFB no CARF
Por meio de informações inicialmente obtidas na Operação Checkout, na terceira fase da Operação Descarte e em acordo de leniência firmado pela CGU e AGU, obteve-se informações sobre empresas utilizadas para apoiar organização criminosa voltada ao cancelamento indevido de autuações da Receita Federal (RFB) no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), além de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A empresa ACS LOG TRANSPORTES LTDA subvencionou o pagamento de vantagem indevida a agente público. Para camuflar a origem ilícita, havia simulação de contratação da prestação de serviços advocatícios.
O feito levou à aplicação pela CGU de multa à empresa ACS LOG TRANSPORTES LTDA, no valor de R$ 2.027.169,65, mais a determinação de publicação extraordinária da decisão sancionadora, por 45 dias, além da desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio do sócio administrador.
Pagamento de vantagem indevida
Por fim, a CGU condenou a empresa Cedro do Libano Comercio de Madeiras e Materiais Para Construção Ltda por participar de um esquema de pagamento de vantagem indevida a agente público.
O feito levou à aplicação de multa à empresa, no valor de R$ 73.362,29, mais a determinação de publicação extraordinária da decisão sancionadora em meio de grande circulação, em edital e em seu sítio eletrônico, por 45 dias, com fundamento no inc. I, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.
As sanções aplicadas representam um avanço no fortalecimento da integridade, da transparência e da correta aplicação de recursos públicos, reforçando o compromisso do órgão com a sociedade brasileira.
Pedido de Reconsideração
A CGU também julgou e indeferiu dois pedidos de reconsideração, mantendo as sanções impostas às empresas Instituto Nacional De Assistência Integral – INAI e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu (“OS Pacaembu” - associação civil sem fins lucrativos)
As sanções aplicadas anteriormente, incluindo a multa, publicação extraordinária, declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública e desconsideração da personalidade jurídica, foram integralmente mantidas.
Ambos os processos tiveram origem nas Operações "S.O.S” e “Reditus” , conduzidas pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Pará em conjunto com a Controladoria-Geral da União, que investigou supostas condutas ilícitas nas contratações de Organizações Sociais em Saúde (OSS) pelo Governo do Estado do Pará para a gestão de hospitais públicos, dentre eles hospitais de campanha montados para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19).