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Responsabilização

Controladoria-Geral da União sanciona pessoa jurídica por infração à Lei Anticorrupção

Reconhecimento da prática de ato lesivo à administração pública levou a CGU a impor à Exportadora Florenzano multa no valor de R$ 56.918,41
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Publicado em 07/11/2024 18h37
Controladoria-Geral da União sanciona pessoa jurídica por infração à Lei Anticorrupção

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União - DOU desta quinta-feira, dia 07 de novembro de 2024 - Foto: Leonardo Pains - Ascom/CGU

A Controladoria-Geral da União - CGU julgou mais um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) avocado do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), relacionados à Operação Fito Fake, que investigou fraudes em Certificados Fitossanitários emitidos por aquele Ministério. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União - DOU desta quinta-feira, dia 07 de novembro de 2024.

O Certificado Fitossanitário é um documento oficial previsto na Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais – CIPV e tem por função certificar que os produtos vegetais exportados ou reexportados pelos países signatários da Convenção atendem às normas sanitárias do país ao qual se destinam. No Brasil, a emissão de Certificado Fitossanitário é atribuição exclusiva dos auditores fiscais federais agropecuários pertencentes aos quadros do MAPA.

Após ser consultado por autoridades de outros países signatários da CIPV sobre a autenticidade de alguns certificados que acompanharam produtos provenientes do Brasil, o MAPA constatou que muitos certificados continham sinais de adulteração, o que deu início à investigação policial que culminou na Operação Fito Fake e na instauração de PARs na Corregedoria do MAPA para responsabilizar eventuais agentes públicos e privados envolvidos.

Diante da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública dos países aos quais os Certificados se destinavam, a CGU decidiu avocar os PARs instaurados pela Corregedoria do MAPA, com fundamento no artigo 9º da Lei Anticorrupção, para apurar os fatos e aplicar as sanções correspondentes às empresas envolvidas.

Uma das pessoas jurídicas investigadas foi a Exportadora Florenzano LTDA, que exportou à Coreia do Sul 2.400 quilogramas de castanhas do Brasil acompanhados de Certificado Fitossanitário com sinais de adulteração, o que levou a autoridade fitossanitária coreana a questionar o MAPA acerca da autenticidade do documento.

Após a instauração do processo, ficou comprovado que a Exportadora Florenzano apresentou às autoridades da Coreia do Sul Certificado Fitossanitário falso. A assinatura constante do documento não correspondia à assinatura do agente público indicado como subscritor do certificado. Além disso, o número de registro e o local de lotação do agente público constantes do certificado não correspondiam aos dados verdadeiros. O próprio agente público confirmou que não emitiu nem assinou o certificado fitossanitário.

Diante disso, a CGU concluiu que a Exportadora Florenzano utilizou documento falso para tentar ludibriar a autoridade fitossanitária da Coreia do Sul, com vistas a possibilitar a entrada, no território sul-coreano, de produtos que não haviam sido submetidos ao regular processo de fiscalização fitossanitária no Brasil, pondo em risco a flora e a saúde da população daquele país.

Por essa razão, se entendeu que a empresa dificultou, por meio de fraude, a atividade de fiscalização dos órgãos e agentes públicos brasileiros e estrangeiros, incorrendo no ato lesivo à administração pública previsto no inciso V, do artigo 5º da Lei Anticorrupção.

O reconhecimento da prática de ato lesivo à administração pública levou a CGU a impor à Exportadora Florenzano multa no valor de R$ 56.918,41 (cinquenta e seis mil novecentos e dezoito reais e quarenta e um centavos), além de obrigá-la a publicar de forma extraordinária a decisão sancionatória em jornal de grande circulação, em edital afixado em sua sede e em sua página na internet.

Saiba mais sobre a atuação da CGU

Uma das atribuições da CGU é atuar na responsabilização administrativa de pessoas jurídicas que cometem atos lesivos à administração pública federal e estrangeira.

Essa atribuição foi conferida pela Lei nº 12.846, de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, ao prever que no âmbito do Poder Executivo federal a CGU tem como competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados, bem como a competência para a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira.

A Diretoria de Responsabilização de Entes Privados vinculada à Secretaria de Integridade Privada/CGU é a área responsável pela investigação e apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas.

Em conjunto com as sanções previstas na Lei Anticorrupção a CGU, se for o caso, aplica as sanções previstas nas normas que regem as licitações, contratos, convênios e outros instrumentos de relacionamento da administração pública federal com pessoas jurídicas privadas.

Os instrumentos que regulamentam a Lei Anticorrupção preveem a possibilidade de as pessoas jurídicas, proporem resolução negociada dos processos de responsabilização, por meio de Termo de Compromisso, quando reconheçam sua responsabilidade objetiva pelos atos praticados.

Termo de Compromisso

O Termo de Compromisso é ato administrativo negocial, previsto na Portaria Normativa CGU nº 155, de 2024, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado por meio da responsabilização adequada, proporcional e célere de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Para celebrar Termo de Compromisso, a pessoa jurídica deve admitir a responsabilidade objetiva pela prática de atos lesivos, cessar o envolvimento na prática do ato e assumir outros compromissos para colaborar com a elucidação dos fatos e a reparação dos danos causados.

Em contrapartida, a pessoa jurídica pode se beneficiar com a concessão de atenuantes de até 4,5% no cálculo da multa prevista na Lei Anticorrupção; a exclusão da condenação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; a isenção da publicação extraordinária da decisão condenatória; e a atenuação das sanções impeditivas de licitar e contratar com o Poder Público.

Mais informações acerca dos benefícios do termo de compromisso e do procedimento para apresentação de proposta podem ser obtidas na página da CGU na internet ou pelo e-mail sipri.copar@cgu.gov.br

Comunicações e Transparência Pública
Tags: CGUPARLei AnticorrupçãoOperação Fito Fake
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