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Nota de esclarecimento sobre reportagem do Estadão de 26 de abril de 2024

O pedido de acesso à lista dos servidores que foram à coroação do rei Charles III nunca chegou em grau de recurso à CGU. Logo, é impossível que a CGU tenha tomado qualquer decisão sobre o caso
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Publicado em 26/04/2024 17h44 Atualizado em 26/04/2024 19h02
Nota de esclarecimento sobre reportagem do Estadão de 26 de abril de 2024

A reportagem do Estadão afirma, erroneamente, que a Controladoria-Geral da União (CGU) impôs sigilo à lista de servidores que acompanharam o presidente Lula em viagem à coroação do rei Charles III em Londres. Cabe mencionar, antes de qualquer coisa, que a ação popular que motiva a reportagem sequer teve cuidado com os fatos históricos narrados. Em um trecho reproduzido pelo próprio Estadão, a ação menciona o funeral da rainha Elizabeth II, que morreu no dia 08 de setembro 2022, quando Bolsonaro ainda era presidente.

Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o pedido de acesso à lista dos servidores que foram à coroação nunca chegou em grau de recurso à CGU. Logo, é impossível que a CGU tenha tomado qualquer decisão sobre o caso.

Em segundo lugar, a Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê motivos legítimos para a tomada de decisão de classificação de documentos. Como determinado pela Lei, as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Segundo o Art. 24, § 4º, transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação se torna, automaticamente, de acesso público.

Em terceiro lugar e diferente do que cita a reportagem, a classificação não se confunde com as negativas de acesso por conta de informações pessoais. A classificação é uma ferramenta que possibilita o controle social da relação de documentos classificados e de seus prazos de desclassificação – ao final dos quais os documentos se tornam públicos. A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) têm tomado iniciativas para aprimorar o controle sobre documentos classificados.

Além disso, a CGU já se manifestou quando o mesmo jornal disse que o governo Lula repete prática de Bolsonaro na imposição de sigilos de cem anos. Vincular o número de 1.339 negativas por dados pessoais em 2023 com sigilo de cem anos está errado. As negativas são, preponderantemente, casos em que o tratamento das informações pessoais envolveria a necessidade de trabalho adicional e excessivo para a disponibilização da informação.

Há espaço para aprimorar a regulamentação do tema, mas os sigilos indevidos do governo anterior já foram revistos, conforme prometido pelo Presidente Lula, ainda no primeiro semestre de 2023. O governo Lula, em seu compromisso com a transparência, tem se esforçado para facilitar esse tratamento e a disponibilização de informações.

A CGU está desenvolvendo uma ferramenta de inteligência artificial que será distribuída a todos os órgãos aplicadores da LAI e que possibilita o tarjamento automático das informações pessoais que devam ser protegidas nos documentos, eliminando a possibilidade de que se alegue proteção a dados pessoais como motivo para tarjar integralmente documentos.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: Distrito Federal
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