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Nota Explicativa

Eleições 2022: Canais de divulgação da CGU passam por ajustes durante período eleitoral

Objetivo é adaptar a comunicação da Controladoria à legislação eleitoral
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Publicado em 28/06/2022 15h21 Atualizado em 26/10/2026 08h51
Eleições 2022: Canais de divulgação da CGU passam por ajustes durante período eleitoral

Em função das eleições de 2022, os canais de comunicação e divulgação da Controladoria-Geral da União (CGU) sofrerão ajustes durante o período que começa três meses antes do pleito (ou seja, 2 de julho) e vai até 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, no caso de haver segundo turno. Os ajustes são necessários para atendimento à legislação eleitoral.

Durante esse período, os canais de comunicação da CGU terão parte do seu conteúdo suspenso temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, que é vedada durante o período de defeso eleitoral.

Nessa linha, além da suspensão temporária de conteúdos no site da CGU (www.gov.br/cgu), outros sites mantidos pelo órgão também passarão pelo mesmo processo. São eles:

  • Acesso à Informação (www.gov.br/acessoainformacao)
  • Ouvidorias (www.gov.br/ouvidorias)
  • Corregedorias (www.gov.br/corregedorias)
  • Dados abertos (https://dados.gov.br/)
  • Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br)

As cinco redes sociais oficiais da CGU serão suspensas temporariamente. Elas ficarão desativadas durante o período das restrições e, após as eleições, elas irão retornar ao ar e terão os seus conteúdos restabelecidos. São elas: 

  • Facebook da CGU (@cguonline)
  • Instagram da CGU (@cguoficial)
  • Twitter da CGU (@cguonline)
  • LinkedIn da CGU (@cguoficial)
  • Youtube da CGU (@cguoficial)

Para esse período de defeso eleitoral, a CGU irá criar perfis temporários nas redes sociais Twitter (@gov_cgu) e Instagram (@gov.cgu). Serão contas específicas para serem utilizadas durante o período de restrições. Essas contas, por serem novas, não terão conteúdo pretérito e novos conteúdos que venham a ser publicados durante o defeso eleitoral seguirão as restrições impostas pelo período.

A suspensão temporária dos perfis nas redes sociais e de conteúdos em outras propriedades digitais, orientada pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (SECOM/MCom), irá ocorrer devido ao entendimento da Justiça Eleitoral de que não se pode manter, durante o defeso eleitoral, conteúdos caracterizados como publicidade institucional mesmo que o conteúdo seja datado de antes do início do período das restrições eleitorais.

NORMATIVOS

A lei que estabelece as normas para as eleições (Lei nº 9.504, de 1997) dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional.

De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Em adição à lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) reúne, na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos do governo federal durante o período eleitoral e também há a Instrução Normativa SECOM/SG/PR nº 01, de 11 de abril de 2018, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).

Tags: Eleições 2022
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