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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2022 06 Casos e denúncias de assédio sexual e moral no Governo Federal
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Notícias

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Casos e denúncias de assédio sexual e moral no Governo Federal

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Publicado em 01/07/2022 19h10 Atualizado em 01/07/2022 20h58
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Com relação às matérias veiculadas em sites de imprensa em 1º de julho de 2022, relacionadas a suposto aumento do número de casos e denúncias de assédio sexual e moral no Governo Federal a partir de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela supervisão técnica das unidades de ouvidoria do Poder Executivo federal e detentor das informações utilizadas para realizar referidas matérias, julga oportuno prestar esclarecimentos acerca de quais tipos de inferências são possíveis realizar com base em tais informações, e quais não o são.

A base de dados a qual é dada transparência no “Painel ‘Resolveu?’” diz respeito às manifestações de ouvidoria recebidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal por meio da Plataforma Fala.BR. Tal base tem seus primeiros dados coletados em dezembro de 2014, quando do lançamento do antigo Sistema e-Ouv, então oferecido gratuitamente pela CGU para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Seu uso passou a ser obrigatório para os órgãos e entidades do Poder Executivo federal somente a partir de setembro de 2018, quando da publicação do Decreto nº 9.492/2018, que criou o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv), e lhes deu prazo de um ano para a integração de sistemas preexistentes.

Como decorrência da obrigatoriedade de uso a partir do final de 2018, observou-se o incremento expressivo de unidades de ouvidoria a alimentarem o sistema, passando de 143 unidades de pequeno e médio porte em 2015 para atingir 314 unidades em 2022, aí incluídas ouvidorias de grande porte, como as do Ministério da Cidadania e da Economia, por exemplo. O aumento das unidades a utilizar o sistema repercutiu no aumento do número de manifestações coletadas: se, no período anterior ao Decreto nº 9.492/2018, a Plataforma recebia em média 76.899 manifestações ao ano, a partir de 2019, esse número aumentou quase dez vezes, alcançando 700.329 manifestações ao ano.

Cumpre salientar que, além do expressivo aumento de unidades de ouvidoria utilizando o sistema, tal número também foi impactado pela ampliação do uso do canal de ouvidoria durante a pandemia de coronavírus.

Deste modo, qualquer interpretação dos dados do “Painel Resolveu?” que não considere tais fatos mostra-se, necessariamente, enviesada e absolutamente equivocada.

Diante de tal realidade, mais adequado seria à matéria realizar uma análise proporcional, e não em números absolutos, da ocorrência de denúncias de assédio sexual e moral ao longo dos anos. O tivesse feito, haveria de concluir que, proporcionalmente, o número de denúncias de assédio sexual e moral no período teve um incremento bastante inferior (incremento de 223%) ao volume total de manifestações recebidas (que aumentaram 811%). Ou seja, houve uma diminuição proporcional no número de tais denúncias a partir de 2019, visto que aumentaram quatro vezes menos do que a média total.

Como visto, não é possível fazer inferências com base unicamente no número de denúncias recebidas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR, uma vez que antes de 2019 não havia um repositório único dessas informações. As medidas adotadas desde 2019, inclusive com a integração dos sistemas de ouvidoria e acesso à informação em plataforma única, proporcionam maior transparência e acesso a informações gerenciais, o que não era possível, com tal amplitude, antes da criação do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal - SisOuv.

Além do exposto, é importante destacar que no Plano Anticorrupção do Governo federal constam 9 ações relacionadas ao tratamento de denúncias e incentivos aos denunciantes, sendo uma delas a criação de um sistema antirretaliação, a qual foi implementada em dezembro de 2021, com a publicação do Decreto nº 10.890. Tal regulamento complementa as medidas protetivas ao denunciante, já desenvolvidas pelo Governo federal por meio do Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, que estabeleceu salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes no âmbito da Administração Pública federal, o que traz mais segurança para os denunciantes, como pode ser observado no gráfico abaixo, que evidencia um aumento na proporção de denúncias identificadas em relação às anônimas, a partir de 2020, ano da entrada em vigor do Decreto nº 10.153/2019.

Salienta-se que, como parte da estratégia de combate à corrupção e desvios éticos, foram intensificadas ações de sensibilização e capacitação relacionadas aos temas de assédio moral e sexual, bem como de proteção aos denunciantes, que contribuem para ampliar a confiança nos canais de denúncias e o consequente aumento de registros. Mesmo considerando tais aspectos, os dados já apresentados indicam que o incremento de manifestações com os assuntos de assédio moral e sexual é inferior ao aumento no volume de manifestações no período.

Ademais, a CGU desenvolveu e conduz, dentro da administração pública federal, a campanha de Integridade do Governo Federal. A iniciativa tem o objetivo de apoiar os órgãos e as entidades em ações de promoção de um ambiente mais ético e transparente. A campanha trata, dentre outros temas, tanto de assédio sexual quanto de assédio moral, com informações sobre como combater e denunciar essas situações. A campanha, lançada em abril de 2021, traz peças de divulgação e sensibilização dos agentes públicos como vídeos, folders, releases, e-mails marketing, cartazes e material técnico que tratam de temas relacionados à promoção da integridade pública. O material é divulgado internamente nos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, por meio das Unidades de Gestão de Integridade.

Ainda, não é possível afirmar que o fato de determinado órgão haver recebido número expressivo de denúncias de assédio moral/sexual signifique que em tal órgão estejam ocorrendo situações de assédio. Isso porque a existência do fato somente pode ser constatada após o processo apuratório, e a denúncia é tão somente o meio pelo qual indivíduo comunica a administração de fato que pode, ou não, constituir assédio moral. Além disso, é absolutamente importante ressaltar que órgãos e entidades poderão, em razão de suas competências apuratórias, receber denúncias de assédio moral que relatem fatos ocorridos em outros órgãos. Tal é precisamente o caso da CGU: das 105 denúncias de assédio moral e sexual recebidas por esta pasta a partir de 2019, apenas 2 denúncias faziam referência a conduta de servidor do próprio órgão, sendo ambas relacionadas a assédio moral.

Finalmente, no que tange à suposta “falta de dados” sobre denúncias de assédio moral ou sexual no âmbito da Caixa Econômica Federal, cabe esclarecer que, como inicialmente informado, o uso da Plataforma Fala.BR – sistema cujos dados são disponibilizados no “Painel ‘Resolveu?’” – é obrigatório nos termos do Decreto nº 9.492/2018, decreto este que excepciona expressamente as empresas estatais que não dependem de recursos do Tesouro Nacional para custeio, como é o caso da CAIXA. Deste modo, a CAIXA não se sujeita ao uso da Plataforma Fala.BR e, por conseguinte, as informações relacionadas às manifestações de ouvidoria recebidas por aquela unidade não são publicizadas no “Painel ‘Resolveu?’”.

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