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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2021 09 CGU esclarece atuação do órgão nas estatais Imbel e Amazul
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Notícias

Nota de Esclarecimento

CGU esclarece atuação do órgão nas estatais Imbel e Amazul

Controladoria não tem competência para auditar órgãos que integram a estrutura do Ministério da Defesa
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Publicado em 27/09/2021 21h45

Em relação à matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, neste sábado (25/9), sob o título Estatais de Exército e Marinha são excluídas de auditoria sobre pagamentos de R$ 44 mi acima do teto, a Controladoria-Geral da União (CGU) informa que foi procurada pela reportagem que enviou, ao órgão, pedido de esclarecimentos sobre o assunto. 

Seguem, abaixo, as perguntas feitas pelo jornal e a íntegra das respostas enviadas pela CGU:

1) A CGU deixou a Imbel de fora do escopo da auditoria porque "conta com uma legislação específica sobre o controle dos seus gastos". A Imbel tem 2 mil funcionários, e evidências de pagamentos ilegais acima do teto. Que legislação própria garante a exclusão da Imbel de auditoria da CGU?

A Lei nº 10.180/2001, a qual organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, estabelece, em seu artigo 22, o que segue: 

Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;

II – órgãos setoriais.

§ 1º A área de atuação do órgão central do Sistema abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles indicados no parágrafo seguinte. (grifo nosso)

§ 2º Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil. (grifo nosso)

Por sua vez, o Decreto nº 3.591/2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, estabelece que integram também o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa. 

Sendo assim, observa-se que a CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), não dispõe de competência para atuar no âmbito dos órgãos que integram a estrutura do Ministério da Defesa, conforme explicitado no § 1º supracitado; ficando, nesse caso, a cargo da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa e da unidade de controle interno do comando militar respectivo. 

Esse é o caso da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), que é uma empresa pública dependente vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército. 

 

2) A Imbel não é objeto de nenhuma auditoria da CGU, em razão dessa especificidade? É feito algum tipo de controle e acompanhamento pela CGU? 

Conforme resposta anterior, a CGU não dispõe de competência para auditar as empresas estatais ou qualquer outra entidade que integre a estrutura do Ministério da Defesa, motivo pelo qual não realiza atividades de controle e acompanhamento para a referida empresa.

 

3) A CGU deixou a Amazul de fora do escopo da auditoria porque "a competência de auditar a Amazul é da Ciset do Ministério da Defesa". O que garante essa competência própria de auditoria na Amazul? 

Conforme detalhado nas duas respostas anteriores, e segundo estipulado pela Lei nº 10.180/2001, em seu artigo 22, a CGU não dispõe de competência para auditar, entre outras unidades, as empresas estatais vinculadas ao Ministério da Defesa, o que também é o caso da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (Amazul).

 

4) A Amazul não é objeto de nenhuma auditoria da CGU, em razão dessa especificidade? É feito algum tipo de controle e acompanhamento pela CGU? 

Conforme resposta anterior, a CGU não dispõe de competência para auditar as empresas estatais ou qualquer outra entidade que integre a estrutura do Ministério da Defesa, motivo pelo qual não realiza atividades de controle e acompanhamento para a referida empresa.

 

5) Quais outras estatais ficam fora de auditorias da CGU e por quê? 

Conforme esclarecido nas respostas anteriores, a CGU audita todas as empresas estatais e sociedades de economia mista que não integrem a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil, conforme estabelece a Lei nº 10.180/2001 em seu artigo 22. 

Com relação ao Relatório de Avaliação nº 825104, a avaliação realizada teve por finalidade avaliar o cálculo da rubrica “Abate Teto” (Código 00507), de natureza diminutiva, na folha de pagamentos das empresas estatais do Governo Federal que recebem recursos da União para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral quanto ao recebimento, por seus empregados, de aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) decorrentes do mesmo cargo/emprego. 

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 2º, define empresa estatal dependente como sendo a empresa controlada por um ente da Federação (União, Estado ou Município) que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal, de custeio em geral ou de capital - excluídos, no último caso, os recursos provenientes de aumento de participação acionária.

A empresa dependente, não podendo se manter com recursos financeiros próprios, necessita, portanto, de repasses de recursos do ente controlador para o pagamento de suas despesas. 

As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplicam às empresas estatais não dependentes, conforme se depreende do § 3º do artigo 1º, in verbis:  

§ 3º Nas referências: 

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 

a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; 

b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;  

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 937/2019, firmou o entendimento de que, para fins de aplicação de regras de finanças públicas, a conceituação de empresa estatal federal dependente é aquela disposta na LRF, ou seja, cuja dependência resta caracterizada pela utilização de aportes de recursos da União para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, desde que, neste último caso, os recursos não sejam provenientes do aumento da participação acionária da União na respectiva estatal.  

Segundo informações extraídas do Sistema de Informação das Estatais (Siest), módulo Perfil das Estatais, à época da realização da auditoria, existiam dezenove empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, conforme detalhado no quadro abaixo. Destaca-se que, conforme estabelecido na Portaria nº 9/2016, que disciplina as regras para o fornecimento de informações, e no Decreto nº 8.945/2016, parágrafo único, artigo 59, a responsabilidade pela atualização do referido Sistema é de cada Empresa Estatal Federal.  

Quadro – Empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional 

Seq.

Nome da Empresa

Sigla

1 

Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. 

Amazul 

2 

Companhia Brasileira de Trens Urbanos 

CBTU 

3 

Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. 

Ceitec 

4 

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba 

Codevasf 

5 

Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais 

CPRM 

6 

Companhia Nacional de Abastecimento 

Conab 

7 

Empresa Brasil de Comunicação S.A. 

EBC 

8 

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 

Embrapa 

9 

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares 

Ebserh 

10 

Empresa de Pesquisa Energética 

EPE 

11 

Empresa de Planejamento e Logística S.A. 

EPL 

12 

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. 

Trensurb 

13 

Hospital de Clínicas de Porto Alegre 

HCPA 

14 

Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. 

GHC 

15 

Indústria de Material Bélico do Brasil 

Imbel 

16 

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. 

INB 

17 

Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. 

Nuclep 

18 

Telecomunicações Brasileiras S.A. 

Telebrás 

19 

Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. 

Valec 

Fonte: Dados informados pelas Empresas Estatais no Siest (Extração de 02.03.2020). 

 

Sobre as estatais dependentes que não fizeram parte do escopo do trabalho, torna-se necessário esclarecer e repisar alguns pontos, quais sejam:  

  1. A Telebrás passou a ser classificada como estatal dependente somente em 2020, quando passou a integrar o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), sendo excluída do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais; 
  1. A Imbel é uma empresa pública dependente vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, com a missão de fabricar e comercializar produtos de defesa e segurança para clientes institucionais, especialmente Forças Armadas, Forças Policiais e clientes privados, e, portanto, conta com uma legislação específica sobre o controle dos seus gastos; 
  1. A Amazul é outra empresa pública dependente vinculada ao Ministério da Defesa, só que por meio do Comando da Marinha, com a missão de desenvolver e aplicar tecnologias e gerenciar projetos e processos necessários aos Programas Nuclear Brasileiro; Nuclear da Marinha; e de Desenvolvimento de Submarinos, para contribuir com a independência tecnológica do país, e em benefício da nossa sociedade. A competência de auditar a Amazul é da Secretaria de Controle Interno (Ciset) do Ministério da Defesa. Diante disso, as situações verificadas no presente trabalho foram encaminhadas para a referida Ciset para adoção de providências. 
  1. Com relação à Embrapa, destaca-se que a avaliação do cálculo da rubrica “Abate Teto”, no que se refere ao recebimento, por seus empregados, de aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) decorrentes do mesmo cargo/emprego, foi objeto de trabalho específico que resultou no Relatório de Auditoria nº 825065, sendo ele, referencial para a realização da presente avaliação. 

 

6) A auditoria encontrou centenas de casos de extrapolação de teto, mas não analisou acúmulos de remunerações referentes a ocupações distintas. Esta reportagem mostrou acúmulo de remunerações por militares que presidem 15 estatais no governo Bolsonaro, com ganhos de R$ 43 mil a R$ 260 mil: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/09/militares-que-comandam-estatais-acumulam-salarios-e-ganham-entre-r-43-mil-e-r-260-mil.shtml. Qual a posição da CGU sobre esses acúmulos e recebimentos? Há alguma apuração da CGU a respeito? 

A CGU, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno, está atualmente executando um trabalho de auditoria com a temática “regularidade de militares e pensionistas de militares com vínculos de agente público civil”. Destaca-se que esse trabalho abordará exclusivamente os militares que apresentam vínculos civis com as unidades para as quais a CGU dispõe de competência para atuar, nos termos da Lei nº 10.180/2001. 

O referido trabalho aborda as questões de acúmulos e abate-teto, que foram mencionados na pergunta. Assim que finalizado, o trabalho será publicado para amplo acesso público.

Tags: Imbel e Amazulnota de esclarecimento
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