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CGU atinge marca de 4 mil recursos de acesso à informação julgados

Três órgãos mais recorridos foram Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Comando do Exército. Lei de Acesso está vigente desde 2012
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Publicado em 30/03/2016 12h42 Atualizado em 26/10/2026 09h04
CGU julga 4 mil recursos de acesso à informação

Atuação da Controladoria como instância recursal tem garantido o acesso a informações públicas de grande interesse da população - Foto: Crédito: Portal Brasil

A Controladoria-Geral da União (CGU) atingiu, no mês de março, a marca de 4 mil recursos de acesso à informação julgados. O órgão funciona como terceira instância na avaliação de recursos do Executivo Federal e atua quando há reiteração na negativa de acesso por entidade à qual o cidadão solicitou a informação. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) está vigente desde 16 de maio de 2012.

Em 1.368 casos, dos 4 mil casos julgados, a informação solicitada, ou parte dela, foi entregue ao cidadão por meio da atuação da CGU. O papel da Controladoria é decidir se a informação deve ou não ser disponibilizada, levando em consideração as hipóteses legais de restrição de acesso. Os três órgãos mais recorridos foram: Banco do Brasil (319), Caixa Econômica Federal (192) e Comando do Exército (173).

Muitas situações analisadas relacionam-se ao controle social e à defesa de direitos individuais ou coletivos, impactando diretamente na vida das pessoas. Um exemplo foi o caso em que a CGU determinou o acesso a relatórios de cumprimento de condicionantes socioambientais pela hidrelétrica de Belo Monte. Além disso, houve também análise de recursos relacionados a fatos de grande repercussão, como a divulgação do contrato de patrocínio da Caixa Econômica com o Corinthians Paulista, a transparência a documentos sobre a vigilância de movimentos raciais durante a ditadura e o acesso a cartas do escritor Mário de Andrade, de posse da Fundação Casa Rui Barbosa.

O destaque gerado por essas e outras situações mostra a importância da atuação da CGU como instância recursal para a garantia de acesso a informações públicas de grande interesse da população. Esse trabalho contribui para a consolidação da Lei de Acesso como poderosa ferramenta para o exercício do direito de informação, expresso na Constituição Federal. Além disso, também confirma o compromisso assumido pelo Brasil em tratados e convenções internacionais sobre o tema. A experiência, dentro e fora do país, tem mostrado que o acesso à informação favorece a eficiência e a boa gestão no poder público, eleva a participação social e, fundamentalmente, fortalece a democracia.

Os recursos apresentados à CGU e as respectivas decisões podem acessadas no site Acesso à Informação. Lá, é possível fazer a busca por palavra-chave e por órgão/entidade. 

Tags: CGUlei de acesso
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