Consulta e Pedidos de Autorização para exercício de atividade privada
A Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), em vigor desde 1º de julho de 2013, estabelece situações que podem configurar conflito de interesses durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.
O simples confronto entre um interesse público e um interesse privado não caracteriza, por si só, uma situação de conflito de interesses. Para que o conflito seja caracterizado, é necessário que esse confronto implique prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. É também importante destacar que a caracterização do conflito de interesses não depende da existência de dano ao patrimônio público nem de que o agente público obtenha vantagem financeira.
Algumas situações do dia a dia podem, entretanto, gerar dúvidas sobre o que é permitido ao agente público. Por exemplo, o exercício de uma atividade privada, a participação em eventos, o recebimento de benefícios ou a realização de viagens podem, dependendo das circunstâncias, suscitar dúvidas quanto à existência de conflito de interesses.
Nessas situações, o agente público pode realizar uma consulta para verificar se há conflito de interesses ou, quando for o caso, solicitar autorização para o exercício de atividade privada.
A quem o agente público deve se dirigir?
Todos os agentes públicos estão sujeitos à Lei de Conflito de Interesses. A competência para analisar consultas e pedidos de autorização é distribuída entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão de Ética Pública (CEP), conforme o cargo ou emprego ocupado pelo agente público.
Qual é o papel da CGU e da CEP?
A Lei de Conflito de Interesses atribui à CGU e à CEP, no âmbito de suas respectivas competências, funções de orientação, avaliação e fiscalização relacionadas à prevenção de conflitos de interesses.
Entre suas atribuições estão:
- estabelecer normas, procedimentos e mecanismos destinados a prevenir ou impedir situações de conflito de interesses;
- orientar e responder a dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam a matéria;
- avaliar e fiscalizar a ocorrência de situações que configurem conflito de interesses e determinar medidas para sua prevenção ou eliminação;
- manifestar-se sobre a existência ou não de conflito de interesses nas consultas submetidas pelos agentes públicos; e
- autorizar, nos casos em que não houver conflito de interesses ou em que este for considerado irrelevante, o exercício de atividade privada pelo ocupante de cargo ou emprego público.




