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Orientações Gerais

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Publicado em 22/09/2025 11h45 Atualizado em 22/09/2025 13h16

COMO POSSO SOLICITAR QUALQUER SERVIÇO JUNTO AO EDA/FBN?

Conforme artigo 9º da Instrução Normativa EDA/FBN, os pedidos de registro e/ou averbação de obras intelectuais e de serviços correlatos podem ser realizados, de modo presencial, na sede do Escritório de Direitos Autorais (Rio de Janeiro) e nos Postos Avançados estaduais (observada a localização dos mesmos nos Estados), pelos Correios ou pela Plataforma Gov.Br.

COMO REGISTRAR UMA OBRA NO EDA/FBN?

- Documentos necessários:

Formulário de Requerimento preenchido e assinado;

Procuração (se for representado);

Caso haja pessoa jurídica, incluir a documentação necessária;

Uma cópia da obra (todas as páginas numeradas e rubricadas, sem encadernação, preferencialmente em papel A4, exceto para pedidos feitos pela Plataforma Gov.Br);

Comprovante original de pagamento da taxa e GRU (para pedidos feitos pelos Correios ou presencialmente).

Prazo: até 90 dias após o protocolo.

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PAGAMENTO ACEITAS PELO EDA/FBN?

- Correios ou presencialmente: Guia de Recolhimento da União (GRU);

- Plataforma Gov.Br: GRU, Pix ou cartão de crédito.

QUANTO CUSTA REGISTRAR UMA OBRA?

Os valores dos serviços estão disponíveis na Tabela de Retribuições.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER RESPOSTA APÓS 90 DIAS?

Entre em contato com o Fale Conosco EDA, informando nome completo, CPF, título da obra e número de protocolo.

QUAL PRAZO PARA EU RESPONDER UMA PENDÊNCIA ENCONTRADA EM ALGUM PEDIDO?

Conforme §3º do artigo 22 da Instrução Normativa EDA/FBN, o prazo para resposta de pendência é de até 90 (noventa) dias, a partir da data da comunicação. Caso a pendência não seja solucionada, o pedido será indeferido.

QUANDO QUE MEU PEDIDO PODERÁ SER ARQUIVADO DE FORMA DEFINITIVA?

De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa EDA/FBN, o pedido será arquivado definitivamente quando este não contiver os elementos essenciais para cada tipo de serviço.

São eles: formulário específico devidamente preenchido e assinado, comprovante original de pagamento e, no caso de registro, uma via da obra intelectual.

COMO VOU RECEBER AS NOTIFICAÇÕES E DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELO EDA/FBN?

Conforme o artigo 6º da Instrução Normativa EDA/FBN, o envio das comunicações e de documentos expedidos pelo EDA/FBN, incluindo número de protocolo, será realizado, prioritariamente, de modo digital, por meio de correio eletrônico.

Para os pedidos realizados pela Plataforma Gov.Br, toda comunicação será realizada exclusivamente pela Plataforma.

O EDA/FBN ACEITA ASSINATURA DIGITAL EM DOCUMENTOS IMPRESSOS POSTERIORMENTE?

Conforme o §4º do artigo 21 da Instrução Normativa EDA/FBN, este tipo de assinatura é aceito desde que seja apresentado o certificado de validação da assinatura digital.

O REGISTRO DE OBRAS INTELECTUAIS PODE SER FEITO POR MENOR DE IDADE?

De acordo com o §5º do artigo 11 da Instrução Normativa EDA/FBN, o requerente menor de 18 (dezoito) anos deve ser representado/assistido por seu responsável (pai/mãe ou representante legal), que deve preencher o requerimento nos campos destinados ao responsável legal, assinando-o e anexando cópia dos seus documentos de identificação com CPF (frente e verso). No caso de autor menor assistido (idade entre 16 e 18 anos), o formulário deverá ser assinado por ambos. No ato da solicitação de qualquer serviço, o menor deverá apresentar, obrigatoriamente, seu número de CPF.

PARA PEDIDOS MEDIADOS POR PROCURADORES, QUAL OS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO?

Na procuração devem constar a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, conforme exigência do código civil, constando o endereço completo, nº RG/OAB, CPF/CNPJ e endereço eletrônico do (s) procurador (es).

A MINHA OBRA INTELECTUAL PODE TER MAIS DE UM GÊNERO?

Não. Conforme §3º do artigo 12 da Instrução Normativa EDA/FBN, para cada gênero deve ser realizado um pedido de registro.

O QUE É UM CONJUNTO DE OBRAS?

É a antiga coletânea de obras. De acordo com o §4º do artigo 15 da Instrução Normativa EDA/FBN, o trabalho apresentado em formato de conjunto de obras deverá possuir no máximo 15 (quinze) títulos do mesmo gênero.

Para este caso, o autor deve apresentar um sumário, informando cada título enviado e indicando um principal, sob o qual deseja que se dê o registro deste conjunto, sendo as obras elencadas, obrigatoriamente, de mesma autoria.

Somente os gêneros conto, crônica, letra de música, música e poema são permitidos para este formato de obra intelectual.

Se o pedido for encaminhado em desconformidade com o descrito acima, será indeferido.

O QUE É SUMÁRIO?

Elemento que lista todas as obras que fazem parte de um conjunto de obras, com um título geral.

SE MINHA OBRA FOR UMA MÚSICA, QUAL GÊNERO DEVO ESCOLHER?

- Letra de música: se for apenas a letra de música (cifrada ou não)

- Música: se for a letra de música

- Música: se for apenas partitura.

POSSO SOLICITAR O REGISTRO DE UM AUTOR JÁ FALECIDO?

Sim, mas seguindo as orientações constantes no artigo 19 da Instrução Normativa EDA/FBN, conforme a seguir:

1- Inventário judicial ainda não concluído

- O pedido deve ser feito pelo Inventariante ou por terceiro autorizado.

- É necessário anexar:

- Nomeação Judicial do Inventariante ou Alvará Judicial autorizando o pedido;

- Cópia da petição inicial do inventário, onde constem as obras;

- Certidão de óbito do autor.

2- Inventário judicial concluído

- O pedido deve ser feito pelos herdeiros ou sucessores.

- É necessário anexar:

- Formal de Partilha, onde conste a obra.

- Caso a obra não conste, apresentar a Sobrepartilha (judicial ou extrajudicial).

3- Inventário extrajudicial

- O pedido deve ser feito pelos herdeiros ou sucessores.

- É necessário anexar:

- Escritura Pública de Partilha, onde conste a obra.

- Caso a obra não conste, apresentar a Sobrepartilha (judicial ou extrajudicial).

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