Orientações Gerais
O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL?
É a proteção legal dada às criações da mente humana: invenções, obras artísticas, literárias, científicas, marcas e patentes. Engloba:
Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998);
Software (Lei nº 9.609/1998);
Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenhos industriais – Lei nº 9.279/1996);
Cultivares (variedades vegetais – Lei nº 9.456/1997).
O QUE SÃO DIREITOS AUTORAIS?
São os direitos do criador sobre suas obras intelectuais. No Brasil, estão previstos na Constituição Federal (art. 5º, XXVII) e regulamentados pela Lei nº 9.610/1998.
Protegem livros, músicas, filmes, fotografias, obras artísticas, entre outros.
Obs.: Programas de computador são protegidos pela Lei nº 9.609/1998 e registrados no INPI.
O REGISTRO AUTORAL É OBRIGATÓRIO?
Não. De acordo com o art. 19 da Lei nº 9.610/1998, o registro é facultativo e tem caráter declaratório, mas serve como prova da autoria em caso de disputa judicial.
ESTRANGEIROS PODEM REGISTRAR OBRAS NO BRASIL?
Sim. A proteção é garantida pela Convenção de Berna e pela Lei nº 9.610/1998, desde que o país do autor ofereça reciprocidade ao Brasil.
No EDA/FBN, conforme inciso I, §1º do artigo 18 da Instrução Normativa EDA/FBN, autor/requerente estrangeiro deverá, obrigatoriamente, ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
QUAIS OBRAS SÃO PROTEGIDAS?
Segundo o art. 7º da Lei nº 9.610/1998, são protegidas:
- Textos literários, artísticos e científicos;
- Músicas (com ou sem letra);
- Obras audiovisuais (filmes, vídeos, etc.);
- Fotografias e artes visuais;
- Esculturas, desenhos, pinturas;
- Obras coreográficas e dramáticas;
- Traduções, adaptações e compilações originais.
O QUE NÃO É PROTEGIDO?
De acordo com o art. 8º da Lei nº 9.610/1998, não são protegidos:
- Ideias, métodos, sistemas, conceitos matemáticos;
- Títulos isolados, nomes e slogans;
- Formulários em branco;
- Textos oficiais (leis, decisões judiciais, regulamentos);
- Informações de uso comum (calendários, agendas, cadastros).
QUEM TEM DIREITOS SOBRE A OBRA?
O autor tem direitos morais (inalienáveis e perpétuos) e patrimoniais (transferíveis). Os patrimoniais duram 70 anos após a morte do autor, conforme art. 41 da Lei nº 9.610/1998.
POSSO REGISTRAR MÚSICAS, TRADUÇÕES, SITES OU E-BOOKS?
Músicas: podem ser registradas individualmente ou em formato de conjunto de obras.
Adaptações/Traduções: precisam indicar o autor da obra original; se não for de domínio público, é necessária autorização.
Sites: é possível registrar o layout (impressão das páginas).
E-books: podem ser registrados, mas deve ser enviada cópia impressa em papel para pedidos realizados presencialmente ou pelos Correios.
ONDE REGISTRAR OUTROS TIPOS DE OBRAS?
Projetos de Engenharia, Agronomia, Geologia, Meteorologia: no CONFEA
Arquitetura e Urbanismo: CAU/BR.
Obras de artes visuais: Escola de Belas Artes (UFRJ).
Obras musicais (partituras): Escola de Música (UFRJ).
Programas de computador (software): INPI.