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CGU e AGU reestruturam regulamento dos acordos de leniência

Objetivo é otimizar atribuições dos órgãos internos na condução dos acordos e trazer mais transparência à atuação das duas instituições
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Publicado em 09/08/2019 18h10 Atualizado em 03/11/2022 15h33
CGU e AGU reestruturam regulamento dos acordos de leniência

Reestruturação dos procedimentos relativos às negociações com empresas que cometeram atos ilícitos traz mais transparência à atuação das duas instituições

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram nesta sexta-feira (9/8) portaria interinstitucional que irá otimizar as atribuições de seus órgãos internos na condução dos acordos de leniência. A reestruturação dos procedimentos relativos às negociações com empresas que cometeram atos ilícitos traz também mais transparência à atuação das duas instituições, uma vez que prevê a publicidade dos acordos após a assinatura, ressalvadas situações em que haja imposição legal de sigilo das informações, como proteção a investigações em curso, para a construção de novos elementos de prova, informações comercialmente sensíveis ou dados pessoais.

>> Confira a Portaria Conjunta nº 4/2019

Conforme balanço divulgado pelo ministro da CGU, Wagner Rosário, e pelo advogado-geral da União, André Mendonça, os nove acordos celebrados até o momento com a CGU e a AGU preveem o ressarcimento de R$ 11,2 bilhões, dos quais R$ 3,1 bilhões já foram efetivamente pagos às entidades lesadas e aos cofres da União. As companhias investigadas que manifestam interesse em colaborar com as autoridades se comprometem em repassar informações sobre valores e agentes públicos envolvidos, implementar um programa de integridade e reparar os danos, com pagamento de multa e recursos referentes a enriquecimento ilícito.

A nova portaria acrescenta a previsão expressa de que caberá ao Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União (DPP/PGU/AGU) representar a AGU na condução dos trabalhos. Outra novidade é a menção ao trabalho, no âmbito da CGU, da Diretoria de Acordos de Leniência, vinculada à Secretaria de Combate à Corrupção (DAL/SCC/CGU), não mencionado na portaria anterior sobre o tema, editada em 2016. Tanto a DPP quanto a SCC foram criadas em janeiro deste ano.

De acordo com o diretor de Acordos de Leniência da Secretaria de Combate à Corrupção, Victor Godoy, a portaria reforça e consolida o trabalho conjunto de dois órgãos de Estado que têm alcançado resultados significativos na recuperação de ativos e obtenção célere de informações que poderão alavancar as investigações decorrentes e no fomento de um ambiente concorrencial mais íntegro a partir do compromisso das empresas colaboradoras de implantação e aperfeiçoamento de efetivos programas de integridade. “O combate à corrupção exige atuação coordenada de diversos atores, e é esse o principal propósito da portaria já com resultados concretos derivados dessa integração”, comemorou.

Segundo o diretor do DPP, Vanir Fridriczewski, uma das vantagens da nova portaria é sistematizar a cooperação entre a AGU e a CGU nas negociações. "Ela faz toda uma adequação dos ritos e atribuições de cada órgão, observando a nova estrutura regimental da CGU. E com isso se avança num paralelo entre a AGU e a CGU, que vão ter estruturas semelhantes para atuar de maneira sistematizada, organizada e cooperativa, o que é indispensável para uma atuação exitosa do Estado nessa temática", afirmou.

O procedimento colocado em prática desde abril deste ano de divulgar a íntegra dos acordos assinados será formalizado com a nova portaria. "O acordo de leniência, após sua celebração, será público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, as quais inclusive devem ser observadas por todos aqueles que tenham acesso aos elementos de prova por força das atividades de alavancagem investigativa ou outra atuação decorrente dos acordos de leniência", prevê um dos dispositivos do instrumento.

Atuação do Graal

Também foi assinada hoje uma portaria interna da AGU que regulamenta a participação do órgão no processo de negociação dos acordos de leniência, inclusive nas etapas posteriores. O instrumento irá reforçar o papel do Grupo de Ajuizamento Decorrente de Acordos de Leniência (Graal), criado no início do ano com o objetivo de buscar a recuperação de ativos por meio de ações contra outras empresas e pessoas físicas que foram citadas nas irregularidades reveladas durante a leniência.

"A portaria detalha o trabalho da AGU antes, durante a negociação e após a celebração do acordo, esclarecendo o fluxo interno. Uma vez finalizada a negociação, poderemos atuar tanto no aprofundamento de investigações e eventual propositura de ações, que vai ser a função do Graal, como na defesa e prestação de esclarecimentos junto ao TCU, que estará devidamente regulamentado como trabalho do Deaex [Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU)]", observou Vanir Fridriczewski.

Segundo o diretor do DPP, as mudanças trarão segurança aos membros das comissões de negociação, além de possibilitar maior transparência à sociedade, pois os órgãos que necessitarem de informações sobre os acordos de leniência saberão a que órgãos da AGU e CGU deverão se dirigir. Assim como na portaria interinstitucional, o normativo interno reforça a atuação conjunta e coordenada entre o DPP, responsável por assessorar diretamente o advogado-geral da União, e a Diretoria de Acordos de Leniência da CGU.

Tags: cguacordo de leniênicaAGU
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