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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2018 04 CGU lança regulamentação para programas de integridade no Governo Federal
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Ética e Integridade

Evento

CGU lança regulamentação para programas de integridade no Governo Federal

Portaria estabelece procedimentos obrigatórios a fim de estruturar, executar e monitorar ações de integridade em cerca de 200 órgãos e entidades
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Publicado em 25/04/2018 16h20 Atualizado em 16/02/2023 13h06
CGU lança regulamentação para programas de integridade no Governo Federal

Regulamentação da CGU define diretrizes, etapas e prazos para que os órgãos federais criem seus próprios programas

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) promoveu hoje (25), em Brasília, o evento “Programas de Integridade - Regulamentação do Decreto nº 9.203/2017”. O encontro marcou o lançamento e a apresentação da Portaria nº 1.089/2018, que estabelece procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em cerca de 200 órgãos e entidades do Governo Federal, a exemplo de ministérios, autarquias e fundações públicas. O normativo será publicado, amanhã (26), no Diário Oficial da União.

>>> Galeria de fotos no Flickr

>>> Faça download das apresentações do evento

>>> Entrevista: Ministro da Transparência Wagner Rosário

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Na prática, a regulamentação da CGU define diretrizes, etapas e prazos para que os órgãos federais criem seus próprios programas, com mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. Ainda que algumas instituições já estejam com ações em andamento, a diferença é que agora os programas de integridade serão obrigatórios, com data limite para implementação até 30 de novembro de 2018. O objetivo é auxiliar na construção de planos efetivos com medidas e procedimentos claros para uma mudança de cultura no setor público. 

Durante a abertura do evento, o ministro da Transparência, Wagner Rosário, explicou que o assunto integridade está altamente relacionado à governança, a partir da identificação de riscos operacionais que possam afetar a entrega de políticas públicas. “O que estamos fazendo é uma forma de os órgãos e entidades se anteciparem, por exemplo, a problemas que são recorrentemente identificados pelos órgãos de controle. Isto precisa estar mapeado, com monitoramento sistemático e ações para tratamento”, disse.    

O ministro enfatizou, ainda, que o processo de implementação dos programas de integridade deve ser gradual e incremental, com auxílio da CGU. “Trata-se de um marco do início de um processo de mudança de cultura no setor público, que vai resultar em uma administração mais ética e eficiente”, afirmou. “Sempre haverá novos riscos, novos desafios, novas legislações, e nós temos que nos adaptar a isso, mas essa é uma diretriz de governo e nós estamos fornecendo todas as ferramentas necessárias para que os órgãos e entidades possam trabalhar nessa matéria”, salientou Wagner Rosário. 

O evento, no auditório da Anvisa, reuniu cerca de 240 pessoas entre autoridades, gestores e servidores federais. Estiveram também presentes o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge de Lima; o diretor-presidente substituto da Anvisa, Fernando Garcia Neto; o secretário-executivo do Ministério da justiça, Gilson Libório; além de dirigentes da Casa Civil e dos ministérios da Fazenda (MF), e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). 

No período da tarde, a programação reserva debates técnicos, com destaque para a apresentação do Plano de Integridade da CGU e um painel sobre desafios e boas práticas, com representantes da Anvisa e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), órgãos que já lançaram seus respectivos planos. 

Processo gradual 

O programa de integridade consiste num conjunto estruturado de medidas, composto por quatro eixos básicos: comprometimento e apoio da alta direção; definição de instâncias e agentes responsáveis; análise de riscos; e monitoramento contínuo. Os programas deverão ser estabelecidos de acordo com os riscos aos quais cada órgão ou entidade está submetido. Dessa forma, instituições que possuam mais canais de relacionamento com o setor privado, por exemplo, precisarão criar programas com medidas robustas para prevenir, detectar, remediar e punir quebras de integridade relacionadas aos riscos dessa interação. 

Conforme previsto na portaria, a instituição dos programas de integridade ocorrerá de forma incremental. Serão estabelecidos prazos para as etapas principais de estruturação, além do início da execução e do monitoramento. Na primeira etapa, cada órgão deverá designar, no prazo de 15 dias, uma unidade para coordenar todo o processo. Também deverão ser estabelecidos e organizados unidades e instrumentos relacionados à integridade, necessários ao bom funcionamento do programa, como comissão de ética, corregedoria, ouvidoria, dentre outros. 

Uma segunda etapa será o levantamento dos riscos para a integridade e estabelecimento de medidas de tratamento, complementando a fase de estruturação. Essas premissas deverão estar organizadas num plano a ser aprovado até o final de novembro. 

Orientação 

O sucesso na instituição dos programas de integridade dependerá do nível de envolvimento do órgão ou entidade, que deverá se pautar pelo compromisso da alta administração. Como resultado desse envolvimento, espera-se que os programas de integridade contribuam para a detecção e o tratamento prévio de riscos e para a maior segurança na tomada de decisões. O principal objetivo é garantir a priorização dos interesses públicos sobre os privados. 

Além de monitorar a execução nos prazos da portaria, a CGU vai fornecer orientação e treinamentos presenciais. Serão oferecidos como suporte materiais que já fazem parte da chamada Coleção Programa de Integridade. Durante o evento, será lançado um Guia Prático para auxiliar o cumprimento do normativo de regulamentação.

Decreto

O Decreto nº 9.203/2017 foi assinado pela Presidência da República - com participação da CGU, do Ministério da Fazenda (MF) e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) - no último mês novembro, para dispor sobre a política de governança dos órgãos e entidades. O normativo previu que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade. Com a regulamentação do art. 20 do decreto, a CGU cumpre o prazo de 180 dias estipulado para estabelecer procedimentos que serão obrigatórios na estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade pelos órgãos e entidades.

Tags: programa de integridade cguportaria

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