Funções
A função principal da Corregedoria relaciona-se à prevenção, que se manifesta por intermédio de projetos e ações de cunho educativo e apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos.
Sua atuação pode ser de ofício, de denúncias - inclusive anônimas - e de representações encaminhadas por cidadãos, agentes públicos ou autoridades em geral.
As atribuições da Corregedoria estão definidas no art. 14 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010. Ademais, toda atividade correcional desenvolvida por esta seccional observa o disposto no Decreto nº 5.480/2005 e na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 seguinte, e de suas alterações,.
A gestão dos processos disciplinares é realizada em conformidade com o que dispõe a Portaria nº 1.043/2007, na qual é estabelecida a obrigatoriedade do uso do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU/PAD) para o gerenciamento das informações sobre processos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, também estando em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com o Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019 e com a Portaria CGU nº 2.463, de 19 de outubro de 2020.