Plano de Desenvolvimento de Pessoas
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento que permite planejar e orientar a execução da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990.
O Plano é elaborado por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores para alcance dos resultados organizacionais. A necessidade é uma lacuna entre o desempenho esperado e o desempenho atual.
Todo o processo de levantamento de necessidades e elaboração do PDP é realizado pelo órgão no Portal SIPEC, e encaminhado via sistema para análise do órgão Órgão Central do SIPEC.
Os planos são consolidados e encaminhados para a Enap, que apresenta soluções de desenvolvimento para as necessidades identificadas. Essas soluções de desenvolvimento são encaminhadas aos órgãos e entidades via Portal SIPEC junto com a Manifestação Técnica do Órgão Central do SIPEC. De posse da manifestação, os órgãos iniciam a execução do PDP a partir do planejamento realizado e das ações indicadas na manifestação.
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