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Inclusão do setor de serviços no Simples Nacional é aprovada no Senado
O plenário do Senado aprovou na noite de quarta-feira (16) o projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples. A matéria foi aprovada na Câmara em junho, e como não sofreu alterações no Senado, segue para sanção da Presidência da República.
O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria, mas sim pelo faturamento. A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, ingresse no regime especial de tributação. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal.
A matéria inclui na tabela de tributação as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade entre outras.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Ciurculação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - cobrado por estados e pelo Distrito Federal - e o Imposto Sobre Serviços (ISS) – cobrado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional.
Com informações Agência Brasil