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Homologação do SIOPS 1º semestre de 2021 (Sistema de Informações sobre Orçamento Público de Saúde)

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Publicado em 14/12/2020 10h52

Validação dos dados do SIOPS:

Sistema de Informações sobre Orçamento Público - SIOPS

CONECT+

Para quaisquer esclarecimentos, a EQUIPE GESTORA SIOPS coloca-se à disposição pelos telefones:

(61) 3315-3172 | (61) 3315-3173

(61) 3315-3176 | (61) 3315-2901

e pelo e-mail:

siops@saude.gov.br

O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é feito pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) como determina a Constituição Federal/1988. O estabelecimento das fontes de recursos para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde atende a um dos pilares da "Seguridade Social", fazendo valer o direito de acesso da população.

Para garantir o acesso às informações sobre o financiamento do SUS, foi criado o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina, em orçamento, a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS).O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é feito pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) como determina a Constituição Federal/1988. O estabelecimento das fontes de recursos para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde atende a um dos pilares da "Seguridade Social", fazendo valer o direito de acesso da população.

O SIOPS é o sistema informatizado de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. O sistema possibilita o acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas. 

É no SIOPS que gestores da União, dos estados e dos municípios declaram os dados sobre gastos públicos em saúde.

Nesse contexto, o Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS cumpre papel fundamental ao tornar possível a consolidação dos dados de receitas totais e despesas em ASPS da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Assim, por meio do SIOPS é feito o acompanhamento e monitoramento dos valores aplicados pelos entes federados em

ASPS, a fim de verificar a aplicação mínima de recursos conforme Lei Complementar nº 141/2012.

Os dados contidos no SIOPS têm natureza declaratória e buscam manter compatibilidade com as informações contábeis geradas e mantidas pelos entes federados.

O SIOPS constitui-se, sobretudo, como relevante ferramenta de planejamento, gestão e controle social do SUS.

Nenhum outro sistema de informação permite a consolidação de dados de saúde no Brasil de forma semelhante. As informações produzidas a partir de dados disponibilizados são essenciais para o aperfeiçoamento do SUS, constituindo-se como o sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo sua execução, garantido o acesso público às informações, conforme estabelece a Lei Complementar nº141/2012, art. 39, § 1o.

Prazos e periodicidade no SIOPS

Deve-se ficar atento aos prazos de entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio do SIOPS. A Lei Complementar nº 141/2012 alterou a periodicidade e os prazos de entrega. A periodicidade do sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde, a partir de 2013, passou a ser bimestral para municípios, estados, Distrito Federal e União.

É imprescindível que o responsável pelo preenchimento crie, execute e monitore um planejamento com cronograma claro de prazos, documentações e relatórios a entregar para ser seguido por todos os envolvidos no processo. Vale ressaltar que essa periodicidade é positiva, já que oferece à gestão melhor controle e acompanhamento da aplicação do percentual mínimo de ASPS (Ações e Serviços Públicos de Saúde).

Para o exercício 2021, os prazos de homologação de dados no SIOPS são:

6º bimestre 2020 – até 30 de janeiro de 2021

1º bimestre 2021 – até 30 de março de 2021

2º bimestre 2021 – até 30 de maio de 2021

3º bimestre 2021 – até 30 de julho de 2021

4º bimestre 2021 – até 30 de setembro de 2021

5º bimestre 2021 – até 30 de novembro de 2021

Assim, o demonstrativo de despesa com saúde (Anexo XII) é gerado a partir dos dados informados pelos gestores do SUS no SIOPS e constitui um dos demonstrativos do RREO.

*Expirado o prazo legal de 30/01 para homologação de dados no SIOPS do 6º Bim do exercício anterior, o sistema emite notificação automática enviada para os e-mails dos gestores de saúde cadastrados no SIOPS, concedendo mais trinta dias para declaração dos dados, sob pena de suspensão dos recursos do FPM /FPE do ente.

Principais Normativos legais relacionados ao SIOPS

A tabela a seguir apresenta os principais normativos legais relacionados ao SIOPS.

Tabela 1: Relação dos principais normativos relacionados ao SIOPS

BASE LEGAL

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

EMENTA

Portaria

Interministerial

Nº 529

30/04/1999

Designa equipe para desenvolver projeto para implantação de um sistema de informação sobre orçamentos públicos para saúde.

Emenda

Constitucional

Nº 29

13/09/2000

Altera os artigos 34,35,156,160,167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para assegurar os recursos mínimos para financiamento em ASPS.

Lei

Complementar

Nº 141/2012

13/01/2012

“Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências” (extraído da ementa da referida lei).

Decreto

Nº 7827/2012

16/10/2012

Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas que trata o inciso II, do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do inciso I e II do caput do art. 159 da Constituição Federal, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências constitucionais e legais e voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação em ASPS conforme LC 141/2012.

Portaria

GM nº 53/Atual Consolidação nº 1

16/01/2013

Estabelece diretrizes para o funcionamento do SIOPS e fixa prazos para registro e homologação de informações em observância ao artigo 39 da LC 141/2012 e capítulo I do Decreto 7827/2012.

o que é importante saber

Importante ficar atento à legislação relacionada à contabilidade pública no portal do Tesouro nacional no seguinte link:

Contabilidade e Custos

Aplicação Mínima em ASPS

Até 2012DF, Estados e MunicípiosA partir de 2013União, DF, Estados e Municípios

Cada ente da federação é obrigado por lei a investir valores mínimos dos recursos arrecadados com impostos e transferências constitucionais e legais em ações e serviços públicos de saúde.

A União deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde, o montante conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 95/2016, que equivalerá  ao valor calculado para a aplicação mínima do exercício imediatamente anterior, corrigido pela inflação.

Os estados e o Distrito Federal deverão aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 155, 157 e 159 da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios.

o que é importante saber

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ainda observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados na Lei Complementar n° 141/2012, para aplicação em ASPS.

Lcp 141 (planalto.gov.br)

Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 156, 158 e 159 da Constituição Federal.

Penalidades Previstas - SIOPS

A Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012, tornou obrigatória a alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) para o registro eletrônico centralizado e atualizado das informações referentes aos orçamentos públicos em saúde da União, estados, Distrito Federal e municípios. 

A verificação do cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em ações e serviços públicos de saúde pelos entes federativos é realizada por meio das informações homologadas no SIOPS, nos termos do Decreto nº 7.827/2012. Igualmente, é responsabilidade do gestor de saúde (Secretário de Saúde) o registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, assim como a autenticidade dos dados homologados, aos quais se conferirá fé pública para todos os fins previstos naquela Lei Complementar e na legislação concernente.  

A ausência de homologação das informações no SIOPS é considerada, para todos os fins, presunção de descumprimento de aplicação dos percentuais mínimos em saúde.  O Decreto nº 7.827, de 16/10/2012 determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem homologar os dados do Exercício no SIOPS até 30 dias após o encerramento do último bimestre, ou seja, até 30 de janeiro do ano seguinte, sob pena de suspensão das transferências constitucionais e voluntárias conforme estabelecem os art. 16, II e art. 18, II do referido Decreto. As penalidades previstas no Decreto 7827/2012 são:

 1. Suspensão das transferências constitucionais e voluntárias

Medida administrativa que deverá ser aplicada pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios ou pelos estados aos municípios, pela não homologação dos dados do 6º bimestre do exercício financeiro no SIOPS, ou, na hipótese de não cumprimento do percentual mínimo em algum exercício, se o ente não fizer a demonstração por meio das modalidades contábeis específicas (36, 46, 76 e 96), no SIOPS, da aplicação do valor total que deixou de ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde, no prazo de 12 meses contados da data da primeira parcela redirecionada, após o ente ter sofrido condicionamento de Transferências Constitucionais.

2. Condicionamento das transferências constitucionais

Medida Preliminar, prevista no § 1º, do art. 26, da Lei Complementar nº 141/2012, aplicada ao ente federativo que, ao homologar dados no SIOPS, declarar ter aplicado percentual inferior ao mínimo legal em ações e serviços públicos de saúde. Trata-se de procedimento de redirecionamento de parcela de recursos oriundos de transferências constitucionais (Fundo de Participação do município/estado – FPM/FPE) para conta específica vinculada ao Fundo de Saúde do ente.

3. Transferências Constitucionais e Legais passíveis de Condicionamento e ou Suspensão 

Para fins do disposto no § 1º, do art. 26 da LC nº 141/2012, regulamentado pelo Decreto nº 7827/2012, as transferências constitucionais e legais da União que podem ser objeto de condicionamento ou suspensão em razão do descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos de recursos em ASPS pelos estados, pelo DF e pelos municípios, ou da ausência de homologação  das informações nos SIOPS, são os recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II, do “caput” do art. 158 e as alíneas “a” e “b”, dos incisos I e II do “caput” do art. 159, todos da Constituição Federal, ou seja, serão objeto de condicionamento e suspensão:

  • FPE e o IPI – Exportação transferidos aos estados e ao DF;
  • FPM e o ITR aos municípios.

O que fazer para regularizar?

Na hipótese de não aplicação do percentual mínimo legal, o ente terá que repor, no prazo de 12 meses contados da data da 1ª parcela redirecionada, o montante que deixou de ser aplicado no exercício e comprovar a sua efetiva aplicação ao declarar os dados nos sistemas bimestrais do SIOPS, utilizando, para tanto, as modalidades de aplicação 36, 46, 76 e 96.

A reposição poderá ocorrer de três formas:

  1. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
  2. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do estado para o município;
  3. Depósito efetuado pelo próprio ente.

A verificação da aplicação efetiva do montante que deixou de ser aplicado pelo ente federativo em exercício anterior será realizada por meio dos demonstrativos das receitas e despesas em saúde no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Anexo 12 - saúde), nos sistemas bimestrais disponibilizados no SIOPS, a partir do bimestre imediatamente subsequente ao primeiro depósito na conta vinculada ao Fundo de Saúde, pelo prazo de até 12 meses contados da data da 1ª parcela redirecionada - data limite  para demonstração da despesa custeada, sob pena de bloqueio dos recursos do FPM/FPE.

Na hipótese de bloqueio pela não demonstração da despesa custeada no prazo de 12 meses, após comprovada a efetiva aplicação do montante total não aplicado, serão restabelecidas as transferências constitucionais e voluntárias (arts. 19 e 20 do Decreto nº 7827/2012).

Cadastro de usuários no SIOPS

Cadastro de usuários no SIOPS

A responsabilidade pelo envio dessas informações é do Gestor do SUS, ou seja, do(a) Secretário(a) de Saúde nomeado(a) para o cargo. Entretanto, cabe ao Prefeito(a) a tarefa de informar ao SIOPS quem é o(a) Secretário(a) de Saúde.

a) Chefe do Executivo

O Ministério da Saúde recebe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a informação de todos os Governadores/Prefeitos que foram eleitos e tomaram posse em virtude do processo eleitoral normal. O nome e o CPF já estão previamente cadastrados no SIOPS.

Cadastro de usuários no SIOPS

 A responsabilidade pelo envio dessas informações é do Gestor do SUS, ou seja, do(a) Secretário(a) de Saúde nomeado(a) para o cargo. Entretanto, cabe ao Prefeito(a) a tarefa de informar ao SIOPS quem é o(a) Secretário(a) de Saúde.

a) Chefe do Executivo

O Ministério da Saúde recebe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a informação de todos os Governadores/Prefeitos que foram eleitos e tomaram posse em virtude do processo eleitoral normal. O nome e o CPF já estão previamente cadastrados no SIOPS.

Obs. 2: Nesse caso, todas as pessoas autorizadas pelo Governador ou Prefeito anterior perdem o acesso ao SIOPS, até que o novo Chefe do Poder Executivo cadastre o Secretário de Saúde e este cadastre o responsável pelo preenchimento/envio de dados, mesmo que permaneça a mesma pessoa.

b) Gestor de Saúde:

  1. Acesse o portal do SIOPS: http://www.saude.gov.br/repasses-financeiros/siops (somente é possível o acesso com uso do certificado digital no SIOPS utilizando o navegador Internet Explorer); http://siops.datasus.gov.br/ges_login.php 
  2. Clique no ícone “Funcionalidades Restritas”, selecionando o tipo de usuário “Módulo de Gestores”;
  3. Com o certificado digital ativo do Prefeito ou Governador, dê um clique na imagem “Município” ou “Estado”, conforme o ente federado e informe a senha PIN;
  4. No Módulo do Gestor, o menu será habilitado de acordo com o perfil “prefeito” ou Governador;
  5. Selecione o formulário “Prefeito” ou “Governador”. Clique no botão “Alterar” para preencher os campos em branco com os seus dados pessoais e no botão “Salvar” para gravar os dados. Obs.: O tamanho do campo e-mail é de até 100 caracteres;
  6. Selecione o formulário “Substituto do Prefeito” para cadastrar o seu substituto. Clique no botão “Cadastrar” e inclua os dados pessoais do seu substituto. Clique no botão “Salvar” para gravar os dados. O cadastro do substituto não é obrigatório;
  7. Selecione o formulário “Secretário de Saúde” para cadastrar o gestor de saúde. Clique no botão “Cadastrar” e inclua os dados pessoais do gestor. Clique no botão “Salvar” para gravar os dados.

O botão “ALTERAR” permite apenas substituir e-mail e telefone.

O Substituto do Prefeito e do Secretário de Saúde devem ter certificado digital.

c) Responsável pelo preenchimento/envio de dados

  1. Acesse o  Portal SIOPS  (somente é possível o acesso utilizando o navegador Internet Explorer);
  2. Clicar no ícone “Funcionalidades Restritas” selecionando o tipo de usuário “Módulo de Gestores”;
  3. Com o certificado digital ativo do secretário de saúde;
  4. Dê um clique na imagem Município ou Estado, conforme ente o federado e informe a senha PIN;
  5. No Módulo do Gestor, o menu será habilitado de acordo com o perfil “Secretário de Saúde”;
  6. Selecione o formulário “Substituto do Secretário de Saúde” para cadastrar o seu substituto;
  7. Clique no botão “Cadastrar” e inclua os dados pessoais do seu substituto. Clique no botão “Salvar” para gravar os dados. (O cadastro do substituto não é obrigatório);
  8. Selecione o formulário “Responsável pelo envio de dados” para cadastrar o Responsável pelo preenchimento/envio de dados;
  9. Clique no botão “Cadastrar” e inclua os dados pessoais;
  10. Clique no botão “Salvar” para gravar os dados.

CONECT+

Para quaisquer esclarecimentos, a EQUIPE GESTORA SIOPS coloca-se à disposição pelos telefones:

(61) 3315-3172 | (61) 3315-3173

(61) 3315-3176 | (61) 3315-2901

e pelo e-mail:

siops@saude.gov.br

Srs. gestores públicos de saúde, a fim de manter resguardada a integridade de suas ações, estejam sempre atentos à permanente atualização e aprimoramento da evolução das normas, técnicas e atividades inerentes a sua área de atuação.

As orientações contidas nesta cartilha são um instrumento facilitador para os usuários do SIOPS. Esperamos que esse material tenha ajudado a entender esse processo.

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