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P&R Previdência

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Publicado em 14/04/2021 14h03 Atualizado em 22/04/2021 13h09

Previdência

P: Como fazer a reforma da previdência?

R: Veja a Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME sobre o assunto e as minutas de leis disponibilizadas pela SPREV.

 

P: Posso fazer o parcelamento das contribuições devidas ao RPPS que foram suspensas em virtude da Lei Complementar nº 173, de 2020, após 31/01/2021?

R: Sim. Consulte os procedimentos neste link.

 

P: O ente federativo tem prazo para adequar a alíquota de contribuição dos servidores para o RPPS ao patamar mínimo de 14% ou instituir alíquotas progressivas? 

R: Não. A exigência das alíquotas mínimas é uma norma autoaplicável (esclarecimentos técnicos na Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME), mas depende da edição de lei pelo ente e se não for comprovada obstará a renovação do CRP, além de prejudicar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. Havia sido dado um prazo, apenas para comprovação para fins do CRP, por meio da Portaria SEPRT nº 1.348, de 2019, prorrogado até 31/12/2020. Como boas práticas, citam-se os entes que ampliaram a base de cálculo das contribuições dos aposentados e pensionistas (vejam entes com responsabilidade previdenciária neste link).

 

P: Quais são os procedimentos para a compensação previdenciária entre os regimes de previdência, já que o Município tem o direito de receber uma proporção mensal do valor do benefício concedido a seus servidores que tenham utilizado tempo de contribuição ao INSS? 

R: Consulte no site da Previdência; clique em “Previdência no Serviço Público” e depois em “Compensação Previdenciária”. Os entes filiados à associação regional dos RPPS de Santa Catarina têm uma boa experiência sobre compensação.  

 

P: A prefeitura está com pendências para o CRP, e preciso urgentemente obter recursos de programas da União que não sejam de saúde, educação e assistência social. Como fazer? 

R: Verifique o extrato previdenciário. Clique em “Consultas Públicas”, depois em “CRP” e depois em “Emitir Extrato de Regularidade”. Veja as pendências, envie os documentos faltantes e, em caso de dúvidas, entre em contato com a SPREV, que está com salas de videoconferências abertas de forma ininterrupta, no horário das 8h às 18h, para sanar dúvidas e dar orientações aos prefeitos, vereadores, gestores e demais operadores do sistema previdenciário. 

 

P: A instituição do Regime de Previdência Complementar é obrigatória para todos os entes?

R: Não. É obrigatória apenas para os entes que possuam RPPS para seus servidores. 

 

P: Quem deve compor o grupo de trabalho para instituição da previdência complementar? 

R: Recomenda-se que o grupo de trabalho tenha composição de diferentes representantes dos Poderes. Além da participação de integrantes do RPPS, dos da área de recursos humanos, da procuradoria e do gabinete do Poder Executivo, é importante que haja participação de representantes da Câmara Municipal. No canal da SPREV, está disponível palestra sobre a previdência complementar dos Municípios. Para aprimoramento dos conhecimentos em previdência complementar, recomenda-se a participação no curso EAD sobre o Regime.

 

P: Todos os entes federativos serão obrigados a enviar as informações para o eSocial? Ou apenas dos segurados do RPPS?

R: Todos os entes estão obrigados quanto ao envio de dados pelo eSocial e esses dados contemplam TODOS os servidores, qualquer que seja o tipo de vínculo administrativo e o regime previdenciário. Para tanto, recomenda-se assistir o workshop “Entendendo o eSocial para Órgãos Públicos”, de entidade nacional representativa de RPPS, que foi promovido em parceria com a SPREV. Para que seja alcançado o objetivo de construção do sistema integrado de dados previsto no art. 12 da EC nº 103/2019, cujas informações serão compartilhadas entre todos os entes federativos e órgãos de fiscalização e controle nos termos previstos no referido artigo, todos os entes federativos deverão iniciar a preparação e qualificação da base de dados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e conhecer o sistema e o leiaute aprovado pela Portaria Conjunta SEPRT-RFB nº 82, de 2020. Veja outras informações aqui. 

 

P: Quais as alternativas para a instituição do Regime de Previdência Complementar? 

R: O ente poderá aderir a plano multipatrocinado já existente, criar plano próprio ou entidade. Recomenda-se a adesão a plano multipatrocinado. 

 

P: Por que a recomendação da SPREV é pela adesão a plano já existente? 

R: Por questões de custo e eficiência da gestão. A regulamentação estabelece que, para a criação de entidade, é necessário o ingresso de 10 mil servidores, e para a criação de plano próprio, deve ser apresentado estudo de viabilidade. Dessa forma, há maior economicidade e ganho de escala por não envolver gastos com a criação entidade ou plano próprio. Além disso, ganha-se com a experiência e conhecimento de entidades com reconhecida capacidade técnica.

 

P: Qual prazo para implementar o novo plano de custeio do RPPS caso a avaliação atuarial identifique a necessidade de sua majoração? 

R: Até 31 de dezembro do ano da avaliação atuarial. Então, se a avaliação atuarial é do exercício de 2021, o ente tem o prazo até 31/12/2021 e as alíquotas devem estar vigentes, pelo menos, em 1º de janeiro de 2022. No Sistema de Gestão de Consultas e Normas dos RPPS (GESCON-RPPS), todos os entes federativos com RPPS podem consultar as perguntas formuladas à SPREV e as respostas e interpretações dadas, promovendo-se o alinhamento e a difusão das melhores práticas previdenciárias. 

 

P: Todos os gestores dos RPPS e membros dos conselhos deliberativo e fiscal devem comprovar estar habilitados para a função, por meio da certificação profissional? 

R: Não. A exigência na Portaria SEPRT foi apenas para a maioria dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, do dirigente máximo e da maioria dos diretores. Essa e diversas outras questões são tratadas no Perguntas e Respostas, disponível aqui. 

 

P: Dúvidas sobre o Sistema de Gestão de Consultas e Normas dos RPPS (GESCON-RPPS) 

R: No Sistema de Gestão de Consultas e Normas dos RPPS (GESCON-RPPS), todos os entes federativos com RPPS podem consultar, promovendo-se o alinhamento e difusão das melhores práticas previdenciárias.  

 

P: O prazo para instituição de previdência complementar se aplica a todos os municípios com RPPS?

R: Sim. Entretanto, para os que possuem servidores acima do teto, é necessário tanto a aprovação da lei de instituição da previdência complementar quanto a celebração do convênio de adesão com a entidade de previdência. Já para os que não possuem servidores acima do teto do RGPS, apenas é necessária a aprovação da lei. Neste caso, quando o servidor ultrapassar o teto do RGPS, deverá ser celebrado convênio de adesão com entidade de previdência.

 

P: O que deve constar no projeto de lei de instituição da previdência complementar? 

R: Recomenda-se  que o ente baixe a minuta do projeto de lei que se encontra no Guia da Previdência Complementar dos Entes Federativos. Nele está disponível modelo de projeto de lei e orientações por tema sobre seu conteúdo. 

 

P: É necessário Lei Ordinária ou Lei Complementar para a implementação do RPC? 

R: Lei Ordinária. 

 

P: O Regime de Previdência Complementar está vigente com a aprovação da lei?

R: Recomenda-se que a definição de vigência do Regime seja a partir da data de publicação da PREVIC do convênio de adesão com a entidade de previdência.

 

P: Caso o Município não institua o regime de previdência complementar, ele terá problemas ao renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP? 

R: Sim. A implantação do regime, obrigação estabelecida pela EC 103/2019, também é fundamental para a manutenção da regularidade previdenciária. 

 

P: Pode-se escolher uma entidade de previdência aberta? 

R: Apesar da alteração da EC 103/19 trazer a possibilidade de administração dos planos por entidades abertas de previdência, determina-se que deve ser promulgada lei complementar que definirá as regras de atuação dessas entidades. Portanto, isto deve ocorrer somente após a vigência da lei complementar.

 

P: Se a Câmara Municipal não aprovar as leis de instituição de previdência complementar ou do plano de equacionamento de déficit do RPPS, o município será prejudicado?

R: O ente não conseguirá renovar o seu CRP, por isso é necessário esforço integrado do Poder Executivo e da unidade gestora do RPPS para discutir os projetos na Câmara e facilitar sua aprovação, apresentando os estudos que embasaram as propostas. 

 

P: Se não fizer a Reforma Previdenciária, o ente ficará sem CRP? 

R: Não diretamente. Contudo, sem aprovar a reforma da previdência (alterar as regras de idade, tempo, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte do RPPS), dificilmente o ente conseguirá garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, tornando-se inviável financeiramente os planos de equacionamento do déficit. No Suplemento da Previdência no Serviço Público, que compõe o Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS (acesse o site da Previdência; clique em “Previdência no Serviço Público” e depois em “Estatísticas e Informações dos RPPS”), os gestores, operadores e estudiosos da previdência encontram uma grande fonte de dados para entender a previdência do servidor público e verificar a situação atuarial dos RPPS.

 Fonte: Ministério da Economia

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