Saúde
Para garantir a previsão orçamentária para sua execução, o Plano de Saúde deverá observar os prazos do Plano Plurianual (PPA) definidos nas leis orgânicas.
Assim, o PS deve ser elaborado pelo gestor municipal e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde antecedendo os prazos de elaboração e entrega do PPA, que variam entre 31 de agosto e 30 de setembro, de acordo com o estabelecido no art. 35, § 2o, inc. I, ADCT, ou nas leis orgânicas dos municípios (art. 22, caput, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964).
Nesse sentido, o ideal é que o plano de saúde seja elaborado no primeiro semestre, em tempo hábil para que a proposta da Saúde seja devidamente incorporada ao PPA. Caso não haja um prazo previamente estabelecido pela legislação estadual ou municipal, sugere-se que o plano de saúde seja enviado pelo Secretário de Saúde à gestão superior até 31 de julho do primeiro ano de mandato do Prefeito.
À gestão que se inicia, recomenda-se apropriar-se e conhecer os instrumentos de planejamento elaborados pela gestão anterior, para avaliar o que foi positivo, o que deu certo e o que precisa ser melhorado. É preciso definir, também, qual será a equipe técnica responsável pela elaboração do Plano de Saúde.
O gestor que precisar de mais orientações para elaboração do plano de saúde pode contar com o apoio dos parceiros em seu território:
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Equipe de planejamento da Secretaria Estadual de Saúde;
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Apoiadores da Rede Cosems;
Dicas para elaboração do RDQA
Na elaboração do RDQA, recomenda-se que a gestão forneça informações suficientemente detalhadas e claras para que seja possível ao Conselho de Saúde acompanhar o andamento das ações. Ao elaborar o relatório no DGMP, também é possível documentar o que tem sido realizado por meio da inserção de fotos e vídeos das atividades desenvolvidas pelas equipes.
Sempre que houver algum evento ou contratempo que tenha comprometido o alcance dos resultados esperados no período, convém que o gestor registre as justificativas, bem como as medidas que pretende adotar para contornar o problema.
Ao submeter o RDQA para avaliação do Conselho de Saúde, a gestão deve se colocar à disposição para oferecer esclarecimentos adicionais sempre que solicitado pelo Conselho.
Fonte: Ministério da Saúde