CAUC
A celebração de convênios e contratos de repasses com o Governo Federal está condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos na Constituição Federal, leis complementares e ordinárias, decretos e outros atos infralegais, além de acórdão do Tribunal de Contas da União. Todos esses requisitos estão consolidados no art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Assim, é importante que o município monitore sua situação em relação a esses requisitos como forma de evitar que ele seja impossibilitado de assinar convênios, por exemplo, para receber recursos provenientes de transferência voluntária da União.
Uma importante ferramenta de auxílio aos municípios nesse monitoramento é o CAUC, administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Nele pode ser verificada a situação de regularidade do município para a maioria dos requisitos listados no art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Por isso, recomenda-se, como boa prática, a realização de consultas periódicas aos extratos do CAUC, que podem ser emitidos de forma gratuita e sem a necessidade de cadastro prévio. Existe, também, a possibilidade de o município se cadastrar na área do assinante do CAUC, disponível no mesmo endereço, na aba “Transparência”, para receber alertas a respeito de eventuais alterações nas informações dos extratos de seu interesse.
Destaca-se que o CAUC apenas consolida as informações de outros sistemas e cadastros da União num único documento. Assim, eventuais pendências devem ser resolvidas diretamente nos sistemas de origem, o que reforça a importância de os municípios se manterem em situação regular nos cadastros e nos sistemas de informações da União que dão origem aos dados informados na consulta do CAUC.
Fonte: Ministério da Economia