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12.12.2013 - Marco legal para contratação de ONGs deve seguir para a Câmara

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Publicado em 12/12/2013 11h14 Atualizado em 29/10/2014 12h08
Geraldo Magela - Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (11/12), a votação do substitutivo a projeto que define um marco legal para regular as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, como as organizações não governamentais (ONGs) e as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

A proposta (PLS 649/2011) estabelece normas gerais para licitações e contratação das entidades sem fins lucrativos, com alcance sobre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Se não houver recurso para decisão final no Plenário, o texto seguirá agora para a Câmara dos Deputados. A votação suplementar foi necessária porque a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo, em decisão terminativa.

O autor, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), se baseou nas recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs para elaborar o texto. No substitutivo, o relator, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), acolheu sugestões da sociedade e de representantes do governo, além de órgãos de controle.

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O texto final consolidou em seis capítulos e 92 artigos os 125 dispositivos da proposta original. Entre outras medidas, o substitutivo determina que a administração publique, no início de cada ano civil, os valores aprovados na lei orçamentária para ações que poderão ser executadas por meio de parcerias com o terceiro setor.

Para firmar essas parcerias, os gestores serão obrigados a realizar um “chamamento público” das organizações da sociedade civil. O procedimento deverá observar princípios como a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, além da obediência ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo.

O edital do chamamento público deverá especificar, entre outras exigências, a comprovação de pelo menos três anos de existência da ONG, experiência prévia na realização do objeto da parceria e capacidade técnica e operacional.

O texto prevê dispensa do chamamento em quatro situações: paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público; casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública; para proteção a pessoas ameaçadas; ou continuidade de colaboração ininterrupta há pelo menos cinco anos, com prestação de contas aprovadas.

Cooperação e fomento
O substitutivo estabelece dois tipos de instrumentos para contratação entre os governos e as ONGs e Oscips. Quando a administração pública propuser um plano de trabalho em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, é assinado entre as partes um instrumento chamado de "termo de colaboração".

Nos casos em que o plano de trabalho for proposto pelas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação com a administração pública, o instrumento assinado pelas partes chama-se "termo de fomento".

Compras e remuneração de pessoal
O substitutivo estabelece uma série de regras que deverão ser adotadas pelas organizações, como a utilização de regulamento de compras e contratações também em conformidade com princípios da administração, inclusive a economicidade, a eficiência, a razoabilidade, julgamento objetivo e busca permanente de qualidade e durabilidade.

O texto define ainda as despesas que poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, como a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, as diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

É permitido pagamento de funcionário próprio da organização da sociedade civil com recursos da parceria, mas não será permitido a esse profissional acumular atividades fora das tarefas previstas na parceria.

O substitutivo fixa impedimentos para a celebração de parcerias entre órgãos do governo e organizações da sociedade civil, como o fato de esta ser dirigida por ocupantes de cargos em órgãos ou entidades da administração pública. Outro impedimento é o fato de o dirigente da sociedade ter contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou ter sido considerado responsável por ato de improbidade.

Punições
A proposta ainda reforça o monitoramento e a avaliação das parcerias, que se dará paralelamente à fiscalização pelos órgãos de controle, e dedica um capítulo à prestação de contas. Além disso, tipifica alguns crimes e define as respectivas penas. Por exemplo, o ato de dispensar chamamento público, fora das possibilidades de dispensa previstas na lei, poderá gerar detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Estará sujeito à mesma pena o gestor público que admitir ou possibilitar o favorecimento do parceiro privado, ou liberar recursos em desacordo com a legislação. A punição pode recair sobre o parceiro privado que contribuir para a ilegalidade.

Emendas
Rollemberg manteve na CCJ as modificações aprovadas nas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde o senador pelo DF também foi o relator. Na Comissão de Justiça, ele acatou parte das emendas oferecidas ao texto, a maioria com ajustes de redação e técnica legislativa.

De mérito, ele acolheu emenda para explicitar que não poderão ser custeadas com recursos públicos auditorias independentes contratadas pelas ONGs, mesmo que visem garantir a boa gestão dos recursos repassados. O argumento é de que os contribuintes já arcam com os custos dos sistemas de controle da Administração Pública e que cabe à organização zelar pela correção da conduta de seus prepostos e dos recursos recebidos.

O senador acatou emendas apresentadas pelos parlamentares que preveem a possibilidade excepcional de pagamentos em espécie de serviços necessários ao adimplemento da parceria, justificados por peculiaridades do objeto, da região onde se desenvolverão as atividades e dos serviços a serem prestados, entre outras. O somatório dos valores não poderá superar o limite de 10% do valor total da parceria, com restrição de R$ 800 por beneficiário, e deverá constar do plano de trabalho previamente aprovado pelo órgão, antes da celebração da parceria.

Fonte: Portal de Notícias do Senado Federal / Gorette Brandão e Elina Rodrigues Pozzebom

Saiba mais sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

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