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Auxílio natalidade - natimorto

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Publicado em 04/12/2024 20h15 Atualizado em 05/12/2024 13h19

CONCESSÃO DE AUXÍLIO NATALIDADE EM CASO DE NATIMORTO

Em caso de criança natimorta, não é necessário o cadastro prévio do dependente no comando CDIADEPEND. A inclusão do auxílio natalidade deve ser feita por meio da transação CDINAUXNAT. 

1. Deverá ser selecionado "sim" para a opção "EXISTE(M) FILHO(S) NATIMORTO(S)?", preencher o CPF da mãe do dependente e após clicar “Avançar”.

Imagem13.png
Inclusão do auxílio natalidade

2. Selecionar se existe(m) filho(s) natimorto(s). Após clicar em “Avançar” para dar continuidade.

Imagem14.png
Selecionar se existem filho(s) natimorto(s)

3. Selecionar a quantidade de filhos natimortos. Após clicar em “Avançar” para dar continuidade.

Imagem15.png
Selecionar quantidade

4. Colocar o” número do documento” e a” data do documento” e clicar em” avançar”.

Imagem16.png
Informar número e data do documento

5. Para confirmar a inclusão do natimorto clicar em” sim”.

Imagem17.png
Confirmar inclusão de natimorto
Imagem18.png
Dados serão gravados.

6. Após Gravar confirmar a inclusão dos valores na ficha do(a) Servidor(a) através do comando FPCLPAGTO.

Imagem24.png
Confirmar inclusão do valor

CONCESSÃO DE AUXÍLIO NATALIDADE A NATIMORTO GÊMEOS

Da mesma forma, não é necessário o cadastro prévio do dependente no domando CDIADEPEND. A inclusão do auxílio natalidade deve ser feita por meio da transação CDINAUXNAT.

1. A inclusão do auxílio natalidade deve ser feita por meio da transação CDINAUXNAT. Selecionar a quantidade de filhos natimortos. Após clicar em “Avançar” para dar continuidade.

Imagem20.png
Confirmar inclusão do valor

2. Colocar o” número do documento” e a” data do documento” e clicar em” avançar”.

Imagem16.png
Informar número e data do documento

3. Para confirmar a inclusão do natimorto clicar em” sim”.

Imagem10.png
Inclusão do valor
Imagem23.png
Dados serão gravados.

4. Após Gravar confirmar a inclusão dos valores na ficha do(a) Servidor(a) através do comando FPCLPAGTO.

Imagem24.png
Confirmar inclusão do valor

Obs.: no caso em tela, o valor de R$ 1.077,87 foi a soma dos valores dos 2 natimortos (R$ 718,58+ R$ 359,29), conforme consta no art. 196 § 1 la Lei 8.112/1990: 

“Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. 

§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.”  

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