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Monitoramento da API de dados do PGD

Info

Monitoramento da API do PGD

O monitoramento do envio de dados via API do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) garante a transparência, consistência e qualidade das informações declaradas pelas instituições.

A iniciativa segue diretrizes normativas e visa fortalecer o uso gerencial dos dados, além de subsidiar o acompanhamento pelo Comitê Executivo do PGD e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Objetivos do Monitoramento

Por que é necessário o acompanhamento do envio de dados via API?

  • Garantir a consistência e confiabilidade dos dados enviados;
  • Fornecer um diagnóstico institucional realista;
  • Oferecer base sólida para análises e uso estratégico pelas instituições;
  • Assegurar a transparência das informações sobre o PGD;
  • Manter um Painel da API operacional e responsivo.

Entenda o monitoramento da API - especial para Rede PGD

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Plano de Monitoramento

Com  objetivo de facilitar a implementação do mecanismo de envio de dados pelo órgãos e entidades, o monitoramento da API foi dividido em 3 fases, que terão metas diferenciadas para cada um dos parâmetros de observação definidos.

Parâmetros monitorados

Tabelas obrigatóriasSerá observado se o órgão ou entidade está enviando dados referentes a todas as 6 tabelas estabelecidas pela Resolução CPGD/MGI nº 2, de 30 de outubro de 2024: Participante, Plano de Trabalho, Plano de Entrega, Entrega, Contribuição, Avaliação.
Cobertura de dados

Será feita uma comparação entre o número de participantes em PGD e as respectivas modalidades de execução  informados na API com os dados constantes no Painel de Pessoas em PGD na APF.

Abrangência institucional

Será verificado se as Unidades Instituidoras que constam na API tiveram seus atos de instituição comunicados ao Comitê constantes no Painel. Para isso será feito um batimento entre Unidade Instituidoras constante na API (dados recebidos) e as Unidades Instituidoras constantes no Painel de Implementação (comunicados ao Comitê).

Qualidade:Será observada a adequação dos dados recebidos em relação ao alinhamento aos normativos vigentes.

 Fases do Monitoramento

A seguir, verifique o detalhamento das fases, os parâmetros com suas respectivas metas, e os prazos de conclusão de cada uma delas.

Fase 1-Início do Envio

  • Tabelas obrigatórias: Envio de ao menos e tabela
  • Cobertura mínima: Ainda não avaliado.
  • Abrangência:  Ainda não avaliado.
  • Qualidade: Ainda não avaliado.

Fase 2- Envio Completo

  • Tabelas obrigatórias: Todas as 6 previstas.
  • Cobertura mínima: 80% dos planos de trabalho e entrega.
  • Abrangência: 100% das unidades instituidoras no Painel.
  • Qualidade: Ainda não avaliada.

Fase 3- Envio com Qualidade Avaliada

  • Tabelas obrigatórias: idem fase 2
  • Cobertura mínima: idem fase 2
  • Abrangência: idem fase 2
  • Qualidade: Indicador percentual será desenvolvido com base em critérios técnicos.

 

Fundamentação Legal para o monitoramento

IN Conjunta SEGES-SGPRT nº 24/2023

  • IN Conjunta SEGES-SGPRT nº 24/2023
  • Art. 23: Torna obrigatório o envio de dados via API.
  • Art. 29: Define que o envio deve seguir a documentação técnica e periodicidade estabelecidos pelo Comitê do PGD.

Resolução CPGD/MGI nº 2/24.

  • Resolução CPGD/MGI nº 2/24.
  • Estabelece a documentação técnica da API do PGD, a periodicidade de envio de dados e a política de consequência institucional.

Documentos técnicos de acompanhamento do TCU

  • TC 020.822/2022-7
  • TC 037.255/2023-1

dúvidas

Em caso de dúvidas, participe dos plantões semanais e/ou entre em contato com a equipe do PGD:

📧 E-mail: pgd@gestao.gov.br

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