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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Programa de Gestão Apuração de Resultados do PGD

Apuração de Resultados do PGD

Info

Apuração de resultados do PGD

O Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho na Administração Pública Federal, determina, em seu artigo 4º, que os órgãos e entidades que instituíram PGD devem publicar os resultados obtidos com o Programa em sítio eletrônico oficial.  

Nesse sentido, a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que traz as orientações gerais para a implementação e a execução do PGD, estabelece, ainda, que, tendo em vista cumprir a determinação do Decreto, compete às autoridades máximas dos órgãos e entidades monitorar a execução e avaliar os resultados do Programa, publicando-os anualmente (IN nº 24/2023, art. 23). 

A obrigação de publicar os resultados do Programa inicia-se em 2026, referente aos resultados obtidos em 2025, considerando-se que, após a fase de adaptação encerrada em outubro de 2024, o ano de 2025 constituiu-se no primeiro ano integral de execução do PGD segundo o novo modelo de gestão instituído pela IN nº 24/2023. Assim, os órgãos e entidades que tinham PGD instituído em 2025 devem publicar os resultados obtidos com o Programa nos seus sítios eletrônicos oficiais em 2026. 

Para auxiliar o cumprimento desta obrigação normativa, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibiliza aos órgãos e entidades participantes do PGD um instrumento de apuração dos resultados do Programa, que também servirá para uma avaliação global do PGD na Administração Pública.

Instrumento de Apuração de Resultados do PGD

O instrumento de avaliação do PGD estrutura os principais aspectos quantitativos e qualitativos para avaliar a execução do Programa nos moldes estabelecidos pela IN nº 24/2023.

Como funcionará o processo de apuração dos resultados e avaliação? 

O MGI enviou o instrumento de avaliação do PGD aos representantes dos órgãos e entidades junto à rede PGD por e-mail.  

Os representantes de cada órgão ou entidade devem responder a esse e-mail confirmando sua participação no processo de avaliação, coordenar as ações necessárias para o preenchimento do instrumento na sua organização, e enviá-lo devidamente preenchido para o e-mail avaliapgd@gestao.gov.br até o dia 26/09/2026.

O instrumento também pode ser acessado aqui: Instrumento de Avaliação do PGD 

Após o preenchimento do instrumento, cada órgão ou entidade terá um conjunto de informações sobre a execução do seu PGD que demonstram os resultados alcançados no ano de 2025.  

A publicação dessas informações em formato de relatório ou em outro formato desejado pelo órgão na sua página web oficial dedicada ao PGD é suficiente para dar cumprimento à obrigação de publicar os resultados do PGD anualmente. 

As informações enviadas ao MGI pelos órgãos e entidades subsidiarão o processo de avaliação do Programa. O MGI não divulgará as informações enviadas pelos órgãos e entidades.

Atenção: o prazo para envio do instrumento preenchido ao MGI é 26/09/2026

Materiais de apoio à apuração

Orientações sobre o preenchimento do instrumento estão disponíveis nos vídeos abaixo (em breve) e no guia de uso do instrumento de avaliação do PGD.

Para os órgãos e entidades que utilizam o PGD Petrvs como sistema de gerenciamento do PGD, está disponível também o guia para apuração de indicadores no sistema PGD Petrvs.

Até o dia 26/09/2026, os representantes junto à Rede PGD ou as pessoas por eles indicadas como responsáveis pela apuração dos resultados do PGD no órgão ou entidade poderão tirar dúvidas sobre o preenchimento do instrumento diretamente com o consultor externo responsável pela avaliação global do Programa, o Sr. Enrique Elvira, por meio do e-mail  avaliapgd@gestao.gov.br.

Perguntas frequentes

1. Os órgãos e as entidades têm o dever de monitorar, avaliar e divulgar os resultados do PGD?

Sim. Nos termos do inciso I do art. 23 da Instrução Normativa Conjunta (INC) SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, compete às autoridades referidas no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 2022, monitorar e avaliar os resultados do PGD no âmbito do seu órgão ou entidade, divulgando-os em sítio eletrônico oficial anualmente.

2. Quem são os responsáveis por monitorar, avaliar e divulgar os resultados do PGD? 

Os ministros de Estado, os dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e as autoridades máximas das entidades (caput do art. 23 da INC SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023).

3. Qual o papel do(a) representante da Rede PGD no cumprimento da obrigação de monitorar, avaliar e divulgar os resultados do PGD? 

O(A) representante do órgão/entidade na Rede PGD é responsável por auxiliar o monitoramento dos resultados do PGD (inciso I do caput do art. 23 da INC SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023).  

4. É obrigatório o preenchimento do Instrumento de Avaliação do PGD oferecido pelo MGI? 

Não. A utilização do instrumento oferecido pelo MGI contribui para o cumprimento da obrigação de monitorar e avaliar os resultados do PGD no âmbito do órgão ou entidade, mas sua adoção é opcional.  

Também é possível cumprir a obrigação por meio de metodologia e/ou instrumento de avaliação próprios, desenvolvidos internamente ou obtidos junto a outras instituições. A divulgação em sítio eletrônico oficial é obrigatória em qualquer caso.

5. Mesmo que um órgão/entidade tenha desenvolvido um método para monitorar e avaliar o seu PGD, é possível responder ao Instrumento de Avaliação disponibilizado pelo MGI? 

Sim. A participação de todos os órgãos e entidades é necessária para subsidiar a compreensão do atual estágio do Programa e a avaliação do modelo instituído em 2023.

6. Qual o prazo para envio do Instrumento de Avaliação do PGD preenchido ao MGI? 

Cada órgão/entidade deverá enviar o instrumento preenchido para o e-mail avaliapgd@gestao.gov.br até o dia 26/09/2026.

7. O MGI divulgará os resultados de cada órgão/entidade que participar do diagnóstico 2026 (ano de referência 2025)? 

Não. Compete a cada órgão/entidade divulgar, anualmente, os resultados do seu PGD em sítio eletrônico oficial (inciso I do caput do art. 23 da INC SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023). 

8. Como o MGI utilizará os dados coletados?  

Os dados coletados serão tratados e analisados de modo agregado para subsidiar estudos sobre o modelo do PGD. Não serão divulgados resultados no nível de órgão/entidade.  

9. Sou Representante do meu órgão/entidade na Rede PGD e ainda não conseguimos monitorar, avaliar e divulgar os resultados do PGD. Por onde posso começar?

  • Preencha o Instrumento de Avaliação do PGD, disponibilizado pelo MGI aos Representantes da Rede ou acesse-o na página do PGD. Caso surjam dúvidas durante o preenchimento, releia a seção “Método de Apuração” de cada indicador ou recorra aos materiais complementares disponíveis no site do PGD (link https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/apuracao-de-resultados-do-pgd ) 

  • Envie o Instrumento preenchido para o e-mail avaliapgd@gestao.gov.br até o dia 26/09/2026. 

  • Com base no instrumento, produza, em conjunto com as áreas que contribuíram para o levantamento dos dados (ano referência 2025), o documento contendo os resultados do PGD para divulgação em sítio eletrônico oficial.  

Cabe a cada órgão ou entidade escolher o formato que considere mais adequado (por exemplo, relatório executivo ou slides) para divulgação desse conteúdo. Sugerimos apresentações mais visuais com uso de linguagem simples. 

10. Não conseguimos levantar todos os dados necessários para responder integralmente o Instrumento de Avaliação do PGD. Ainda assim devo enviar o arquivo para o MGI? 

Sim. Basta assinalar a opção “Registro da impossibilidade de preenchimento”, quando aplicável, e informar as dificuldades enfrentadas para a obtenção dos respectivos dados.

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