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GESTÃO DE PESSOAS
Prazo para opção por nova tabela remuneratória de servidores e empregados públicos anistiados termina em 30 de julho
Os servidores e empregados públicos federais que foram demitidos no início da década de 1990 e anistiados pela Lei nº 8.878/1994 têm até o dia 30 de julho para optar pela nova tabela remuneratória, que considera o tempo total de serviço prestado ao Estado brasileiro. Esse reposicionamento remuneratório, previsto no art. 69 da Lei nº 15.367/2026, pode ser solicitado pelos anistiados que permanecem em exercício na administração pública federal.
O pedido deve ser feito junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do trabalhador, que deve orientar sobre a forma de envio da solicitação de opção.
O reposicionamento permite que a soma dos períodos trabalhados antes da demissão e depois do retorno seja usada para definir o nível de enquadramento e a progressão remuneratória do servidor ou empregado público.
Para saber se a opção será mais vantajosa ou não, o anistiado pode requerer, junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e/ou Unidade de Recursos Humanos do seu respectivo órgão e unidade de lotação, para que verifique quais serão os valores e parâmetros de posicionamento.
O anistiado que já esteja desde o seu retorno ao serviço público enquadrado na nova tabela não precisa realizar pedido formal para ser reposicionado.
A Lei nº 8.878/1994 concedeu anistia aos trabalhadores atingidos pelas demissões no início da década de 1990 e assegurou o direito de retorno ao serviço público, no mesmo cargo ou emprego que ocupavam antes do desligamento.
Serviço
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Quem pode solicitar: servidores e empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/1994 que permanecem em exercício na administração pública federal.
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O que pode ser solicitado: opção por nova tabela remuneratória, com reposicionamento que considera o tempo total de serviço (soma dos períodos trabalhados antes da demissão e depois do retorno).
- Prazo: até 30 de julho de 2026.
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Onde solicitar: na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou na Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do anistiado.