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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração para Regime de Previdência Complementar Migração para o Regime de Previdência Complementar
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Migração para o Regime de Previdência Complementar

Está aberta até o dia 30 de novembro de 2022 a janela de migração para o Regime de Previdência Complementar. Opção vale para servidores públicos federais que ingressaram no Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013
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Publicado em 26/05/2022 08h13 Atualizado em 31/10/2022 10h30

Os servidores públicos federais que entraram na Administração Pública Federal antes de 4 de fevereiro de 2013 têm uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar. A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, convertida na Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022, reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

AVALIE SUA SITUAÇÃO

A decisão de migração é voluntária, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. É preciso que o servidor avalie sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não. 

SIMULE

Na página do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal é possível acessar a funcionalidade "Simular Benefício Especial". Assista ao vídeo para conferir o passo a passo. Se decidir migrar, o próprio servidor realiza o procedimento pelo mesmo Sistema.

COMO É ATUALMENTE?

Pelo RPPS, o servidor se aposenta com o salário integral ou com a média de 100% das remunerações de contribuição aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, dependendo do ano de ingresso no serviço público.

E SE MIGRAR?

Ao optar pela mudança de regime, o servidor mantém seu vínculo ao RPPS, porém, terá a sua aposentadoria e pensão por morte limitados ao teto do INSS. A contribuição previdenciária ao RPPS também será calculada até esse valor. 

Ao se aposentar, o servidor:

  • Receberá os benefícios de aposentadoria e pensão limitados ao teto do INSS
  • Deixará de contribuir para o RPPS; e
  • Poderá ter direito a um Benefício Especial, calculado com base no tempo de contribuição desde a entrada no serviço público até a data da migração. 

SGP_Previdência - período eleitoral.png

ADESÃO À FUNPRESP

Se decidir migrar e aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp-Exe, além do benefício limitado ao teto do INSS e do Benefício Especial, o servidor terá direito a uma poupança previdenciária formada a partir das contribuições mensais e da contrapartida em igual valor do órgão público federal para o qual trabalha, caso receba remuneração superior ao teto do INSS. O valor da contribuição é definido a partir da escolha de uma alíquota de contribuição (7,5%, 8% ou 8,5%), que é aplicada sobre a diferença entre a remuneração do servidor e o valor que supera o teto do INSS.

Para esclarecer as dúvidas sobre a adesão à Funpresp, os servidores podem agendar um atendimento virtual ou presencial, pelo telefone 0800 282 6794. Mais informações também podem ser acessadas no portal da Fundação.

A Lei nº 12.618, de 2012, instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, prevendo a possibilidade de migração para o novo regime previdenciário. Já foram abertas três janelas de migração: em 2013, 2016 e 2018.

 ACESSE as Perguntas e Respostas sobre a migração para o Regime de Previdência Complementar 

Se ainda ficou alguma dúvida, entre em contato com a Central Sipec, pelo 0800 978 9009.

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