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Diretrizes para as Carreiras do Poder Executivo Federal

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Publicado em 08/12/2022 17h44 Atualizado em 02/07/2026 16h56

A publicação da Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, consolida em um documento os principais norteadores da gestão das carreiras. A Portaria concretiza qual a visão do Estado para o sistema de carreiras, buscando: 

  • conferir transparência e clareza quanto às diretrizes da administração pública federal relacionadas ao sistema de carreiras, considerado em seu conjunto; 
  • reduzir as disfuncionalidades do sistema de incentivos e da estrutura de planos, carreiras e cargos efetivos atuais;
  • propiciar a racionalização, simplificação e aperfeiçoamento da estrutura de gestão de pessoas; 
  • estabelecer governança remuneratória e fixar regras claras para que haja coerência nas estruturas remuneratórias de cargos efetivos; 
  • direcionar a administração pública para a prestação de serviço de qualidade para a população, reforçando que a razão de existir do Estado é servir aos cidadãos; 
  • conceder maior agilidade e flexibilidade para a administração pública federal; e 
  • fornecer orientação aos órgãos e entidades da administração pública federal no momento de elaboração de propostas de criação, de ampliação e de reestruturação de planos, carreiras e cargos efetivos. 

O objetivo da Portaria é, portanto, o aprimoramento dos mecanismos de gestão de pessoas visando tanto ao alcance dos objetivos institucionais de órgãos e entidades do Poder Executivo federal e, consequentemente, à melhoria contínua dos serviços públicos prestados, quanto ao desenvolvimento profissional dos servidores públicos no decorrer de toda a sua vida funcional.

Organização dos cargos e carreiras

Para organizar os cargos e as carreiras, a proposta de diretrizes procura promover o alargamento e o enriquecimento do trabalho, mediante a definição de atribuições mais amplas, evitando-se a especificidade de cada organização ou área do setor público, sempre que possível, e incluindo atribuições que envolvam tomada de decisão e permitam maior autonomia e controle sobre o próprio trabalho. Busca-se, assim, tornar os cargos multifuncionais ou multidisciplinares. 

Propõe-se, nesse contexto, a definição de atribuições claras e abrangentes, que proporcionem uma maior movimentação dos servidores entre órgãos, entidades e setores da Administração. Os cargos também poderão ser classificados em especialidades quando forem necessárias formação especializada ou domínio de habilidades específicas. Ademais, busca-se limitar a criação de cargos com atribuições similares a de cargos já existentes, com atribuições temporárias ou tendentes à obsolescência, além daqueles de menor complexidade, de modo a direcionar esforços para atividades que entreguem valor público à sociedade. A imposição dessas limitações reduz as sobreposições de atribuições e possibilita à Administração concentrar seus esforços em sua atuação finalística.

Desenvolvimento na carreira

Quanto ao desenvolvimento do servidor público na carreira, as propostas apresentadas por órgãos e entidades deverão considerar critérios que avaliem o exercício de atividades de maior grau de complexidade, o engajamento e o comprometimento com o trabalho realizado e a sua contribuição para o alcance dos resultados institucionais. Essas medidas propiciarão a eliminação do desenvolvimento na carreira com base apenas no decurso temporal. Além disso, a ideia é também estimular a estruturação de carreiras que valorizem tanto perfis técnicos quanto gerenciais, oferecendo ao servidor possibilidades distintas de desenvolvimento na carreira.

Remuneração

No que se refere à remuneração, dar-se-á preferência à criação de cargos com estrutura remuneratória simplificada, excepcionando a instituição de parcelas relacionadas à titulação acadêmica para os casos relacionados a ensino, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Além disso, a criação de bônus ou retribuição vinculados a desempenho também passa a ser medida excepcional e apenas quando houver desempenho adicional temporário. Estimula-se, ainda, tratamento remuneratório isonômico para cargos de mesma natureza e com similar complexidade de atribuições e responsabilidades. As diretrizes relativas à remuneração somente permitirão a criação de espécie remuneratória que possa ser incorporada aos proventos de aposentadoria caso haja a devida incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela. Elas também limitarão a apresentação de propostas de reestruturação que contemple apenas a alteração de estrutura remuneratória, sem observância das demais diretrizes estabelecidas na Portaria. 

Assim, os órgãos e entidades da administração pública federal que pretendem apresentar propostas de criação, de ampliação e de reestruturação de planos, carreiras e cargos efetivos devem levar em consideração as diretrizes apontadas nesta Portaria. 

No nosso FAQ você encontra várias respostas. Se estiver com alguma dúvida, clique aqui.

Destaca-se que o Decreto nº 9.739, de 2019 continua vigente e, portanto, deve ser observado na propositura de medidas que visam ao fortalecimento institucional. Mais informações sobre a propositura podem ser encontradas aqui.

Nos links abaixo você será redirecionado para as legislações citadas no texto:

Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019

Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024

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