Diretrizes para as Carreiras do Poder Executivo Federal
A publicação da Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, consolida em um documento os principais norteadores da gestão das carreiras. A Portaria apresenta como principais diretrizes:
I - geração de valor público por meio da excelência na gestão de pessoas;
II - simplificação do conjunto de planos, carreiras e cargos efetivos;
III - agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes;
IV - gestão dinâmica da força de trabalho;
V - priorização das atividades estratégicas e complexas;
VI - priorização de planos, carreiras e cargos efetivos que possam atuar de modo transversal;
VII - promoção da movimentação de pessoal que garanta aproveitamento adequado da força de trabalho;
VIII - valorização da pessoa ocupante de cargo efetivo;
IX - desenvolvimento contínuo da pessoa ocupante de cargo efetivo; e
X - reconhecimento do mérito individual e do esforço de cooperação dentro das equipes.
Organização dos cargos e carreiras
Para organizar os cargos e as carreiras, as diretrizes promovem atribuições de cargos mais amplas, evitando-se a especificidade de cada organização ou área do setor público, sempre que possível, e incluindo atribuições que envolvam tomada de decisão e permitam maior autonomia e controle sobre o próprio trabalho. Busca-se, assim, tornar os cargos multifuncionais ou multidisciplinares.
Propõe-se, nesse contexto, a definição de atribuições claras e abrangentes, que proporcionem uma maior movimentação dos servidores entre órgãos, entidades e setores da Administração. Os cargos também poderão ser classificados em especialidades quando forem necessárias formação especializada ou domínio de habilidades específicas. Ademais, busca-se limitar a criação de cargos com atribuições similares a de cargos já existentes, com atribuições temporárias ou tendentes à obsolescência, além daqueles de menor complexidade, de modo a direcionar esforços para atividades que entreguem valor público à sociedade. A imposição dessas limitações reduz as sobreposições de atribuições e possibilita à Administração concentrar seus esforços em sua atuação finalística.
Desenvolvimento na carreira
Quanto ao desenvolvimento do servidor público na carreira, as propostas apresentadas por órgãos e entidades deverão considerar critérios que avaliem o exercício de atividades de maior grau de complexidade, o engajamento e o comprometimento com o trabalho realizado e a sua contribuição para o alcance dos resultados institucionais. Essas medidas propiciarão a eliminação do desenvolvimento na carreira com base apenas no decurso temporal. Além disso, a ideia é também estimular a estruturação de carreiras que valorizem tanto perfis técnicos quanto gerenciais, oferecendo ao servidor possibilidades distintas de desenvolvimento na carreira.
Remuneração
No que se refere à remuneração, dar-se-á preferência à criação de cargos com estrutura remuneratória simplificada, excepcionando a instituição de parcelas relacionadas à titulação acadêmica para os casos relacionados a ensino, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Além disso, a criação de bônus ou retribuição vinculados a desempenho também passa a ser medida excepcional e apenas quando houver desempenho adicional temporário. Estimula-se, ainda, tratamento remuneratório isonômico para cargos de mesma natureza e com similar complexidade de atribuições e responsabilidades. As diretrizes relativas à remuneração somente permitirão a criação de espécie remuneratória que possa ser incorporada aos proventos de aposentadoria caso haja a devida incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela. Elas também limitarão a apresentação de propostas de reestruturação que contemple apenas a alteração de estrutura remuneratória, sem observância das demais diretrizes estabelecidas na Portaria.
Assim, os órgãos e entidades da administração pública federal que pretendem apresentar propostas de criação, de ampliação e de reestruturação de planos, carreiras e cargos efetivos devem levar em consideração as diretrizes apontadas nesta Portaria.
No nosso FAQ você encontra várias respostas. Se estiver com alguma dúvida, clique aqui.
Destaca-se que o Decreto nº 9.739, de 2019, continua vigente e, portanto, deve ser observado na propositura de medidas que visam ao fortalecimento institucional. Mais informações sobre a propositura podem ser encontradas aqui.
Nos links abaixo você será redirecionado para as legislações citadas no texto: