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Analisar solicitação de imóvel funcional

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Publicado em 12/03/2019 12h40 Atualizado em 19/07/2023 17h26

A análise de solicitação de imóvel funcional é feita em duas tarefas:

  1. Analisar solicitação de imóvel
  2. Registrar dados da outorga

Na tarefa 1 é feita apenas uma análise documental e de elegibilidade, nessa tarefa podem ser registrados as seguintes ações:

  • aprovar solicitação: aprova e encaminha para a próxima tarefa
  • devolver para o servidor: em caso de informações incompletas ou necessidade de anexar novos documentos
  • cancelar por inelegibilidade: encerra o processo, mas atenção, caso o servidor tenha direito ao auxílio-moradia, não deve ser encerrado, e sim aprovado para que o sistema siga o fluxo para a solicitação de auxílio-moradia.

Na tarefa 2 é registrado os dados da outorga, com as seguintes ações:

  • registrar outorga: conceder a outorga de um imóvel funcional para o servidor, devendo ser preenchidas as abas "Imóvel" e "Dados da Publicação"
  • registrar indisponibilidade: em caso de indisponibilidade de imóvel o processo de imóvel funcional é concluído e a tarefa encaminhada para o servidor preencher o formulário da auxílio-moradia.
  • tramitar para outro órgão: quando já tiver um acordo para que outro órgão faça a outorga do imóvel funcional, essa ação envia a tarefa para o órgão escolhido.

OBS.: Caso o servidor tenha respondido NÃO na pergunta "Vindo de outro município para nomeação (e não se enquadra nas hipóteses do art. 58, § 3o, da Lei 8.112/90)?" no preenchimento da solicitação de moradia, o processo será encerrado com a situação "Encerrado por indisponibilidade sem auxílio", pois somente em caso de deslocamento o servidor terá direito ao benefício do auxilio moradia.

Cálculo do proporcional na ocupação do imóvel: o início da cobrança será de acordo com a data informada no campo "Data de Ocupação", caso a data seja diferente do dia 1º do mês, o sistema calculará o proporcional. Para efeito do cálculo da diária, todo mês será considerado como tendo 30 dias, e a partir do valor da diária é calculado o proporcional, cobrando os dias efetivamente ocupados. Caso a folha de pagamento já esteja fechada, no mês seguinte será lançado o proporcional do mês de ocupação e o valor cheio do mês seguinte.

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