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Legis

Olá, seja bem-vindo! Nesta página você encontrará informações sobre o Sigepe Legis.
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Publicado em 09/04/2019 15h35 Atualizado em 30/06/2023 14h15

LOGO DO SIGEPE LEGIS.png 

Índice

1. Visão Geral
2. Visão Funcional
3. Objetivos
4. Benefícios
5. Público-Alvo
6. Orientação de Acesso
7. Perguntas Freqüentes
8. Boas práticas de pesquisa

 

1. Visão Geral

Repositório de legislação de gestão de pessoas do órgão central do SIPEC que possibilita a elaboração, o processamento, a disseminação e o armazenamento de atos normativos, visando transparência e preservação das informações de forma padronizada e unificada, conforme demonstrado na figura visão de processo/estado:

FLUXO DO MÓDULO PUBLICAÇÃO - MODELO 5.png

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2. Visão Funcional

O Sigepe Legis é composto por duas aplicações que:

    • Possibilita a elaboração, o processamento e o armazenamento de atos normativos de gestão de pessoas em um único repositório, possibilitando a preservação e segurança das informações;
    • Dissemina os atos de gestão de pessoas em portal na internet, proporcionando transparência e acesso, por meio de recursos que simplificam e facilitam a pesquisa.
 

O Sigepe Legis está integrado com outros módulos do Sigepe, proporcionado benefícios como confiabilidade e segurança da informação; agilidade e eliminação de retrabalhos e, custos no reuso de módulos existentes, nos quais destacam-se:

    • SIGAC (Sistema de Gestão de Acessos);
    • GED (Gerenciador Eletrônico de Documentos - possibilita o armazenamento, a indexação e a busca de documentos);
    • EVENTOS (Gerenciador de Eventos - possibilita registrar as operações de banco de dados e identificação de erros para fins de auditoria e análise e solução das ocorrências).

A composição do módulo e suas integrações podem ser visualizadas na figura “Visão Funcional do Módulo de Publicação”:

 
 
FLUXO DO MÓDULO PUBLICAÇÃO - MODELO 4.png
 

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3. Objetivos

    • Munir as áreas de gestão de pessoas dos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) de normativos e orientações produzidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão central do SIPEC;
    • Desburocratizar e simplificar o processo de publicação de atos normativos de gestão de pessoas em atendimento aos princípios da transparência e publicidade;
    • Aderência aos padrões do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) no aperfeiçoamento da classificação do ato de gestão de pessoas;
    • Aperfeiçoar funcionalidades de usabilidade e otimização dos mecanismos de buscas de atos de gestão de pessoas.

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4. Benefícios

O Módulo de SIGEPE LEGIS propicia:

 
    • Às unidades de gestão de pessoas e ao processo: maior transparência e publicidade dos atos de gestão de pessoas;
    • Ao servidor:  maior facilidade para consultar atos produzidos pelo órgão central do SIPEC;
    • Às unidades de gestão de pessoas:
      • Alinhamento: mesmo entendimento do órgão central na aplicação da norma no caso concreto.
      • Pesquisa: ambiente público e unificado de pesquisa.
    • Ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC: melhor gestão do processo de publicação, tendo o portal como ferramenta de consolidação dos atos produzidos em um único local;
    • Aos órgãos de controle: acesso eletrônico aos atos produzidos e publicados pelo órgão central do SIPEC.

 

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5. Público-alvo

Sociedade em geral, servidores, gestores das unidades de gestão de pessoas, órgão central do SIPEC e órgãos de controle.

 

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6. Orientação de acesso

Para pesquisar os atos em página pública:

    • O link de acesso ao Portal Sigepe Legis: /sigepelegis

- Vídeo tutorial sobre como realizar consultas no Sigepe Legis

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7. Perguntas Freqüentes

 

- Como faço para receber a resenha semanal sobre atos de legislação de pessoas?

R.: Os servidores públicos do Executivo Federal podem receber a resenha semanal sobre os atos de gestão de pessoas. Para isso, basta:

1 - Acessarem o link https://legis.sigepe.gov.br/legis/pesquisa;

2 - clicar no link "receber resenha", no formato de um envelope conforme a imagem ao lado receber resenha;

3 - Informar o e-mail;

4 - Clicar em "Receber resenhas"

- Como realizar pesquisas?

a) Qualquer termo (sem aspas)

Pesquisa por quaisquer ocorrências de palavra, número e/ou expressão.

• Ex: gestão de desempenho

Neste caso, pesquisará todos os atos que contenham referência às palavras gestão, de ou desempenho. Expressões ou palavras muito comuns, por exemplo de e gestão, tornam a pesquisa muito ampla. 

Observação: para pesquisas por número de ato, indicar o número e o ano juntos. A citação do hífen é opcional.

• Ex: 8112-1990
• Ex: 81121990

Nos exemplos acima, a pesquisa trará todos os atos que contenham o número fornecido.

b) Termo exato (entre aspas duplas)

Pesquisa por ocorrências exatas de palavra, número e/ou expressão (entre aspas duplas).

• Ex: "gestão de desempenho"
• Ex: "jornada integral"

No primeiro exemplo, pesquisará somente atos que contenham a citação do termo exato “gestão de desempenho”.

No segundo exemplo, pesquisará somente atos que contenham a citação do termo exato “jornada integral”.

c) Termo exato com operador AND

Pesquisa por ocorrências exatas de dois ou mais termos (podendo ser expresso por palavra, número e/ou expressão).

• Ex: "gestão de desempenho" AND "procedimentos operacionais"
• Ex: "jornada de trabalho" AND "Ministério da Economia"

No primeiro exemplo, pesquisará somente atos que contenham a citação dos termos exatos “gestão de desempenho” e "procedimentos operacionais".

No segundo exemplo, pesquisará somente atos que contenham a citação dos termos exatos “jornada de trabalho” e " Ministério da Economia ".

d) Termo exato com operador OR

Pesquisa por ocorrências com ambos termos entre aspas duplas.

• Ex: "Procedimentos a serem adotados" OR "procedimentos operacionais"

Neste exemplo, pesquisará somente atos que contenham a citação dos termos exatos “gestão de desempenho” ou "procedimentos operacionais". 

Observação: neste caso, pode-se usar os termos entre aspas sem a necessidade de citar explicitamente o operador OR.

• Ex: "Procedimentos a serem adotados" "procedimentos operacionais"

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