Consignação - Apuração de Irregularidades (Termo de Reclamação)
Índice
1. Visão Geral do Módulo de Apuração de Irregularidades
2. Conceitos
3. Público-alvo
4. Normativos
5. Processo
6. Papéis de acesso ao sistema
7. Treinamento
8. Integrações
1. Visão Geral do Módulo de Apuração de Irregularidades
O SIGEPE é estruturado em módulos, sendo o de Apuração de Irregularidades destinado ao registro e tratamento automatizado das reclamações de irregularidade no processo de consignação, imprimindo maior celeridade e transparência nos procedimentos e no rito apuratório das reclamações administrativas formalizadas pelos servidores e pensionistas.
O Módulo de Consignação - Apuração de Irregularidades tem como objetivos propiciar:
- Ao processo: maior transparência e garantia do cumprimento do rito e dos prazos estabelecidos nos normativos que regem a matéria; evolução tecnológica do módulo atualmente existente no SIAPENET para o SIGEPE;
- Ao consignado: maior facilidade para abertura e acompanhamento do trâmite e da análise do Termo de Reclamação;
- Aos consignatários e às Unidades de Gestão de Pessoas: maior agilidade na análise e tratamento das reclamações administrativas formalizadas pelos consignados;
- Ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC: melhor gestão do processo de consignações a partir do acompanhamento eletrônico do registro e tratamento das reclamações administrativas formalizadas;
- Aos Órgãos de Controle: acompanhamento eletrônico das ações implementadas pelo órgão central do SIPEC voltadas para a segurança e transparência do processo de consignações em folha de pagamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
I – Consignação: valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, mediante autorização prévia e expressa do consignado;
II – Consignado: aquele (servidor ativo, aposentado e pensionista) cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e que tenha estabelecido com consignatário relação jurídica que autorize a consignação;
III – Consignatário: destinatário de créditos resultantes de consignação, em decorrência de relação jurídica que a autorize;
IV – Termo de Reclamação: Questionamento por parte do consignado quanto à regularidade de determinada consignação, formalizado e cadastrado do SIGEPE - Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal (art.18 Portaria nº 110, 13/04/2016), onde são fornecidas as informações necessárias para sustentar e justificar a reclamação pelo consignado;
V – Termo de Reclamação Arquivado: Havendo concordância do consignado com a justificativa apresentada pelo consignatário, o Termo de Reclamação será arquivado e as partes serão notificadas do arquivamento e, caso o consignado após notificação, não se manifeste sobre as justificativas apresentadas pelo consignatário, no prazo de até cinco dias, a reclamação também será arquivada. (Art.18, § 2º e 3º, Portaria nº 110, 13/04/2016);
VI – Consignação Suspensa: Suspensão do desconto em contra-cheque da consignação. Havendo discordância do consignado da justificativa apresentada pelo consignatário, a reclamação será encaminhada para a análise da UPAG do consignado, que decidirá, no prazo de até cinco dias, pela manutenção ou suspensão da consignação. Decorrido o prazo de cinco dias, sem que haja manifestação da unidade pagadora do órgão do consignado, a consignação será suspensa imediata e temporariamente até ser proferida a referida decisão da UPAG. (Art.18, § 4º e § 5º, Portaria nº 110, 13/04/2016);
VII – Consignação Excluída: O consignatário será notificado para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver os valores consignados indevidamente, no prazo de até cinco dias, contados da notificação, sob pena de exclusão da consignação (§ 1º art.18 Portaria nº 110, 13/04/2016);
VII – Consignação Reestabelecida: Retorno do desconto consignado no contracheque do servidor/pensionista;
VIII – UPAG: Unidade pagadora do órgão ou entidade de vinculação do consignado.
O módulo é destinado aos Consignados, aos Consignatários, às Unidades de Gestão de Pessoas e ao Órgão Central do SIPEC.
- Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 14/03/2016;
- Portaria MP nº 110, de 13 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 14/04/2016.
O termo de reclamação segue o seguinte fluxo no Sigepe:
clique na imagem para ampliar
Observação: o órgão central poderá encaminhar o Termo de Reclamação para o Consignado ou o Consignatário ou a UPAG, solicitando complementação de informações.
6. Papéis de acesso ao sistema
O módulo de Apuração de Irregularidades tem os seguintes perfis de acesso:
- Consignado: perfil destinado ao consignado para registrar o Termo de Reclamação, contestar, prestar esclarecimentos, acompanhar as justificativas do consignatário e acompanhar o trâmite da análise;
- Consignatário: perfil destinado aos consignatários para acompanhar e prestar os esclarecimentos e justificativas sobre Termos de Reclamação registrados;
- Gestor de Consignação da UPAG: perfil destinado às unidades de gestão de pessoas dos órgãos integrantes do SIPEC. Permite consultar, analisar, solicitar esclarecimentos aos consignados e consignatários e proceder a respectiva análise e tratamento das demandas de reclamação registradas pelos consignados;
- Gestor de Consignação do SIPEC: perfil destinado ao órgão central do SIPEC para conclusão do tratamento das demandas submetidas pelos gestores de consignação das Upags e gerenciamento do módulo de apuração de irregularidades;
- Auditor: perfil destinado aos auditores dos órgãos de controle para acompanhamento do processo de apuração de irregularidades gerenciado pelo órgão central do SIPEC.
Se deseja solicitar acesso ao módulo de Consignações - Apuração de Irregularidades, primeiro você deverá preencher o formulário de solicitação de acesso e, posteriormente, enviar para autorização. Para instruções sobre como solicitar seu acesso, clique aqui.
Para o módulo de Apuração de Irregularidades foram elaborados tutoriais demonstrando o uso do sistema.
Acesse os tutoriais disponíveis em "servidor.gov.br", clicando em “Sigepe” no Menu “Gestão de Pessoas” à esquerda da página e selecionando em seguida o Módulo de Consignações – Apuração de Irregularidades e assista a alguns dos tutorias abaixo:
1. Para o Servidor:
1.1 - Como redigir um Termo de Reclamação
1.2 - Como analisar a resposta do Consignatário
1.3 - Como prestar esclarecimento a UPAG
2. Para o Consignatário:
2.1 - Como responder ao Termo de Reclamação
2.2 - Como prestar esclarecimento à UPAG
3. Para a UPAG:
3.1 - Como solicitar esclarecimento para o Consignado
3.2 - Como solicitar esclarecimento para Consignatário
3.3 - Como encaminhar o Termo de Reclamação para Análise do MP
4. Para o Gestor do Ministério do Planejamento:
4.1 - Como analisar o Termo de Reclamação
O Módulo de Apuração de Irregularidades faz integração com:
- Módulo de cadastramento de consignatários do SIGEPE;
- Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE – Base cadastral e financeira.