Divisão de Movimentação de Pessoal, Licenças e Afastamentos (DIMOV)
A Divisão de Movimentação de Pessoal, Licenças e Afastamentos
A DIMOV atua, especialmente, no desenvolvimento de projetos específicos, incluindo as movimentações para o atendimento a situações emergenciais, a coleta e a análise de dados, a propositura de novas alternativas para a mobilidade de pessoal, entre outros. Ainda, é a responsável pelo acompanhamento da execução dos objetivos estratégicos e pela gestão da comunicação da CGMOP com os órgãos e os cidadãos.
Missão: projetos especiais
Os projetos especiais da CGMOP vão desde o atendimento a situações emergenciais como ao desenvolvimento de pesquisas que tenham como tema principal a movimentação de pessoal, à coleta e o mapeamento de dados para fins diversos, principalmente pesquisas, instrumentos necessários não só para a elaboração do histórico dos institutos da movimentação, como também para a propositura e aprimoramento da política.
As competências regimentais
As competências regimentais da DIMOV estão estabelecidas n o art. 19 do Capítulo XV da Portaria nº 7.660, de 2024:
Art. 19. À Divisão de Movimentação, Licenças e Afastamentos compete:
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação relativa a:
a) cessão;
b) requisição;
c) remoção, em consonância com a Diretoria responsável pela política de atenção à saúde, quando for o caso;
d) exercício provisório previsto no art. 84, § 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
e) alteração de exercício para composição da força de trabalho, de que trata o art. 93, § 7º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
f) licença por motivo de afastamento de cônjuge ou de pessoa companheira;
g) licença para o serviço militar;
h) licença para atividade política;
i) licença para tratar de interesses particulares;
j) afastamento para exercício de mandato eletivo;
k) afastamento para servir a organismo internacional;
l) redistribuição de cargos ocupados e vagos;
m) participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior, conforme disposto em Lei específica;
n) concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
o) deslocamento da pessoa servidora da sede;
II - propor atos normativos e procedimentos para a execução uniforme da legislação relativa aos temas de sua competência;
III - fornecer subsídios técnicos para a defesa da União e para a prestação de informações em demandas externas direcionadas ao órgão central do Sipec, no âmbito de suas competências;
IV - analisar e elaborar atos relativos a:
a) afastamento para servir em organismo internacional;
b) alteração de exercício para composição da força de trabalho de pessoas servidoras públicas, de que trata o art. 93, § 7º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c) alteração de exercício e cessão de pessoas servidoras públicas dos ex-territórios de que trata a Lei nº 13.681, de 2018; e
d) cessão prevista no art. 93, § 6º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
V - analisar e efetivar ato conjunto com órgãos e entidades integrantes do Sipec relativo à redistribuição de cargos vagos, quanto envolver cargos ocupados.