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Substituição de Função

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Publicado em 06/02/2018 15h13 Atualizado em 28/05/2018 15h06

1.    CONCEITO

1.1  Pagamento devido ao substituto pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia e dos cargos de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

2.     REQUISITOS BÁSICOS

2.1   Afastamento legalmente constituído do titular do cargo ou função de direção ou chefia e dos cargos de Natureza Especial.

3.    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

3.1  Formulário de solicitação de pagamento de substituição, devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado;

3.2  Dados funcionais do servidor substituto;

3.3  Portarias de designação do titular e do substituto;

3.4  Termo de opção do substituto, caso a função do substituído exija;

3.5  Documentos que comprovem o afastamento do titular (notificação de férias, atestados médicos devidamente homologados, certificado de participação em treinamentos, etc.);

3.6  Documento comprobatório das férias do substituto;

3.7  Documentos que comprovem a efetiva substituição (ex.: cópia do registro de frequência).  

4.     BASE LEGAL

 4.1  Legislação principal:

 a)    Art.38 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

4.2   Legislação complementar:

a)     Ofício-Circular SRH nº 83, de 2002

b)     Ofício-Circular nº 01/2005-SRH/MP;

c)     Nota Técnica nº 609/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, de 26 de novembro de 2009.

5.      PROCEDIMENTOS

5.1     Procedimentos de análise para implementação do pagamento da Substituição de Chefia:

5.1.1  Para operacionalizar o pagamento da Substituição de Chefia, considere as seguintes informações:

5.1.1.1 Em caso de vacância do titular, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições do cargo substituído, fazendo jus à retribuição correspondente, a partir do primeiro dia;

5.1.1.2 Nos casos em que o substituto também é titular de função, este acumulará as funções do cargo que ocupa e daquele que substitui, optando pela remuneração mais vantajosa e, a partir do 31º dia, passará a exercer exclusivamente as atribuições do cargo substituído, dando início ao processo de substituição nos níveis hierárquicos inferiores;

5.1.1.3 O valor da substituição realizada no mês de dezembro integra a base de cálculo da gratificação natalina, conforme estabelece o Ofício-Circular SRH nº 83, de 2002.

5.2     Procedimentos a serem realizados para pagamento de Substituição de Chefia:

5.2.1  Verifique o número de dias a ser pago;

5.2.2  Calcule o valor devido ao substituto, observando o valor da função recebida pelo titular (substituído), deduzindo o valor da função recebida pelo substituto (se for o caso);

5.2.3  Inclua o valor calculado na folha de pagamento, rubrica SIAPE- 00024, sempre no mês subsequente ao da substituição no seguinte caminho: SIAPE,FOLHA,ATUASERV,>FPATMOVFIN;

Substituição1

5.2.3.1  Para a inclusão da substituição na folha de pagamento, avalie as seguintes opções:

5.2.3.1.1   Valor informado. Para esta opção, o sistema exigirá as seguintes informações: código da rubrica, período da substituição, valor calculado, documento legal e justificativa, conforme telas a seguir:

Substituição2

Substituição3

5.2.3.1.2  Parametrizada. Para esta opção, o sistema permite duas possibilidades:

a)   Informar o ano/mês de referência da substituição, o valor previamente calculado e o preenchimento do campo assunto de cálculo. Como o valor já está definido e não poderá sofrer alterações após o lançamento, informe o Assunto de Cálculo 44;

Substituição4

Substituição5Substituição6

b)   Informar o ano/mês de referência da substituição e utilize o assunto de cálculo parametrizado 03, que calcula automaticamente o valor da substituição para alguns tipos de função, tipo DAS e CD, conforme telas a seguir:

Substituição7

Substituição8

Substituição9

5.2.4 Para conhecer os assuntos de cálculo parametrizados do SIAPE, acesse a seguinte transação:SIAPE,CONSULTAS,TBSIAPE,TBFUNCIONA,TBRUBRICA,>COTBCAPARA, conforme exemplo a seguir:

Substituição10

5.2.5 Para conhecer as funções cadastradas no SIAPE, acesse a seguinte transação:  SIAPE,TBSIAPE,TBFUNCIONA,FUNCOES,TBFUNC,>TBCOFUNCAO,  conforme exemplo a seguir:

Substituição11

5.2.6  Para conhecer os  níveis salariais das funções cadastrados no SIAPE, acesse a seguinte transação: SIAPE,TBSIAPE,TBFUNCIONA,FUNCOES,TBFUNCNS,>TBCONSFUNC , conforme exemplo a seguir:

Substituição12

5.2.7  Após concluir o lançamento da substituição no SIAPE, confira os lançamentos efetuados, na seguinte transação: SIAPE,FOLHA,ATUASERV,>FPCLPAGTO, conforme tela a seguir:

Substituição13

5.2.8. Observações:

5.2.8.1 Em caso de vacância do titular, o substituto, independentemente do período, exercerá exclusivamente as atribuições do cargo substituído, fazendo jus à retribuição correspondente, a partir do primeiro dia.

5.2.8.2 Nos casos em que o substituto também é titular de função, este acumulará as funções do cargo que ocupa e daquele que substitui, optando pela remuneração mais vantajosa, e, a partir do 31º dia, passará a exercer exclusivamente as atribuições do cargo substituído, dando início ao processo de substituições nos níveis hierárquicos inferiores.

5.2.8.3  O valor da substituição realizada no mês de dezembro integra a base de cálculo da gratificação natalina, conforme estabelece o Ofício-Circular SRH nº 83, de 2002.

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