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Participação em programa de pós-graduação lato sensu

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Publicado em 26/06/2026 16h33 Atualizado em 14/07/2026 11h44
    • A especialização lato sensu é considerada ação de desenvolvimento?

      Sim. A especialização lato sensu é considerada uma ação de desenvolvimento no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). Para fins de planejamento e execução da política, a necessidade de desenvolvimento correspondente deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), observadas as disposições da legislação aplicável.

    • É possível a concessão de afastamento específico para participação em curso de pós-graduação lato sensu realizado no País?

      Não. A legislação vigente não prevê modalidade específica de afastamento para participação em cursos de pós-graduação lato sensu realizados no País. Excepcionalmente, quando o curso for realizado no exterior, poderá ser concedido afastamento para estudo no exterior, observados os requisitos previstos no art. 95 da Lei nº 8.112/1990 e na regulamentação aplicável.

    • O servidor pode ser liberado parcialmente pela chefia para participar de curso de pós-graduação lato sensu?

      Sim. As liberações parciais de jornada para participação em ações de desenvolvimento que não configurem afastamento formal poderão ser autorizadas pela chefia imediata, observadas as necessidades do serviço, a organização do trabalho e os normativos internos do órgão ou entidade. Quando houver necessidade de compensação da jornada, deverão ser observadas as regras aplicáveis.

      A eventual participação do servidor no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não afasta a necessidade de observância dos requisitos legais, do cumprimento das entregas pactuadas e da carga horária correspondente.

    • As especializações lato sensu precisam estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?

      Sim. As necessidades de desenvolvimento que se pretende atender por meio de cursos de especialização lato sensu devem estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do órgão ou entidade, em alinhamento às necessidades institucionais e aos objetivos da PNDP.

    • Um curso de pós-graduação lato sensu pode ser realizado durante a Licença para Capacitação?

      Sim. Desde que atendidos os requisitos previstos na legislação, a Licença para Capacitação poderá ser utilizada para participação em curso de pós-graduação lato sensu ou para elaboração do trabalho de conclusão de curso, observados, entre outros requisitos, a previsão da necessidade de desenvolvimento no PDP, a carga horária mínima exigida para a licença e a autorização da autoridade competente.

    • A realização de curso de pós-graduação lato sensu gera direito à concessão de afastamento ou de Licença para Capacitação?

      Não. A matrícula ou a participação em curso de pós-graduação lato sensu, por si só, não gera direito ao afastamento nem à Licença para Capacitação. A concessão dependerá do atendimento dos requisitos previstos na legislação aplicável, da previsão da necessidade de desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), da análise da Administração e da autorização da autoridade competente.

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