Orientações sobre consultas ao Órgão Central do Sipec
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Qual é o papel do Órgão Central do Sipec?
O Órgão Central do Sipec é responsável por formular diretrizes, orientar normativamente, coordenar, supervisionar e fiscalizar os assuntos relativos à gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Além disso, compete ao Órgão Central uniformizar a interpretação da legislação de pessoal civil, promovendo maior segurança jurídica e tratamento uniforme entre os órgãos e entidades integrantes do Sipec.
As manifestações do Órgão Central possuem caráter vinculante para os órgãos e entidades integrantes do Sipec, observado o disposto na Portaria.
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As manifestações do Órgão Central do SIPEC são obrigatórias para os órgãos e entidades?
Sim. As manifestações do Órgão Central sobre assuntos relativos ao pessoal civil têm caráter vinculante para os órgãos e entidades integrantes do Sipec e devem ser observadas em sua atuação. Além disso, as orientações gerais possuem caráter normativo e são publicadas no Sigepe Legis.
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Quando o órgão ou entidade deve consultar o Órgão Central do Sipec?
A consulta ao Órgão Central deve ocorrer quando houver dúvida quanto à interpretação ou à aplicação da legislação de pessoal civil cuja solução extrapole a competência decisória do órgão ou entidade e demande manifestação uniformizadora do Órgão Central.
Antes do encaminhamento da consulta, o órgão setorial deverá verificar se já existe manifestação do Órgão Central sobre a matéria no Sigepe Legis.
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Toda dúvida relacionada à gestão de pessoas deve ser encaminhada ao Órgão Central do Sipec?
Não. Os assuntos relativos à gestão de pessoas são, em regra, de competência dos próprios órgãos e entidades integrantes do Sipec, cabendo à autoridade competente proferir as decisões relativas ao seu pessoal.
O Órgão Central manifesta-se apenas nas hipóteses previstas na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022 e não substitui a competência decisória dos órgãos e entidades.
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Quem pode encaminhar consultas ao Órgão Central do Sipec?
As consultas devem ser encaminhadas somente pelos órgãos setoriais do Sipec.
Consultas encaminhadas diretamente por agentes públicos, órgãos e entidades seccionais ou correlatos não serão analisadas pelo Órgão Central do Sipec e retornarão à origem sem análise de mérito.
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O que deve constar da consulta encaminhada ao Órgão Central do Sipec?
A consulta deverá conter, entre outros elementos:
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descrição clara do objeto da consulta;
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explicação clara e objetiva da dúvida;
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indicação da legislação aplicável;
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manifestação técnica fundamentada;
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pronunciamento conclusivo do órgão setorial;
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informação de que não existe manifestação anterior do Órgão Central sobre a matéria.
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O servidor pode encaminhar consulta diretamente ao Órgão Central do Sipec?
Não. As consultas disciplinadas pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022 destinam-se aos órgãos integrantes do Sipec e devem observar o fluxo institucional previsto na norma.
Demandas encaminhadas diretamente por agentes públicos não serão objeto de manifestação do Órgão Central do Sipec.
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O Órgão Central do Sipec analisa casos concretos, revisa decisões administrativas ou interpreta decisões judiciais?
Não. O Órgão Central do Sipec não atua como instância revisora das decisões administrativas dos órgãos e entidades federais, não analisa a legalidade de atos praticados em casos concretos pelas instituições públicas e não emite manifestações sobre interpretação de decisões judiciais.
Essas matérias permanecem sob a competência do respectivo órgão ou entidade e de sua unidade de assessoramento jurídico, quando cabível.
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As manifestações do Órgão Central substituem a atuação da unidade de assessoramento jurídico do órgão?
Não. As manifestações do Órgão Central orientam a aplicação uniforme da legislação de pessoal civil, mas não substituem as atribuições das unidades de assessoramento jurídico dos órgãos e entidades, especialmente na análise de casos concretos e de matérias de sua competência.
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O órgão é obrigado a consultar o Órgão Central do Sipec sempre que surgir uma dúvida sobre legislação de pessoal?
Não. A decisão sobre a necessidade de consultar o Órgão Central é exclusiva do órgão setorial.
Sempre que possível, as dúvidas devem ser solucionadas pelo próprio órgão ou entidade, observadas a legislação vigente e as manifestações já publicadas pelo Órgão Central no Sigepe Legis.
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Onde podem ser consultadas as manifestações do Órgão Central do Sipec?
As manifestações e orientações gerais do Órgão Central do Sipec podem ser consultadas no Sigepe Legis, sistema oficial de pesquisa da legislação e das orientações relativas à gestão de pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Antes do encaminhamento de nova consulta, recomenda-se verificar se a matéria já possui entendimento consolidado naquele sistema.
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É possível solicitar a revisão de manifestação do Órgão Central do Sipec?
Sim. O pedido de revisão poderá ser apresentado pelos órgãos setoriais quando entenderem que o entendimento do Órgão Central é contrário à legislação vigente.
Nessa hipótese, o pedido deverá indicar objetivamente os fundamentos da alegada contrariedade e ser acompanhado de manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão setorial.
Vale reforçar: Antes de encaminhar consulta ao Órgão Central do Sipec, recomenda-se que o órgão setorial verifique as manifestações já publicadas no Sigepe Legis e avalie se a matéria já possui entendimento consolidado.
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Qual é o papel do Órgão Central do Sipec?