Informe de Execução e Relatório Anual de Execução do PDP
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O que é o Informe de Execução do PDP?
O Informe de Execução é a etapa operacional em que o órgão ou entidade registra, na ferramenta informatizada indicada pelo órgão central do SIPE, as informações sobre a execução das necessidades de desenvolvimento previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
Seu objetivo é reunir e consolidar as informações necessárias para a elaboração do Relatório Anual de Execução (RAE).
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O que é o Relatório Anual de Execução (RAE)?
O Relatório Anual de Execução é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). Elaborado com base nas informações registradas no Informe de Execução, o relatório apresenta os principais indicadores e resultados da execução do PDP do órgão ou entidade, incluindo informações sobre a execução e a avaliação das ações de desenvolvimento realizadas no exercício anterior.
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Qual é a finalidade do Relatório Anual de Execução?
O RAE tem por finalidade acompanhar a execução do PDP, avaliar os resultados das ações de desenvolvimento realizadas e verificar o atendimento das necessidades de desenvolvimento previstas.
Além disso, as informações nele registradas subsidiam o aprimoramento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do exercício subsequente, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do planejamento, da execução e da avaliação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).
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Qual é a relação entre o Informe de Execução e o Relatório Anual de Execução?
O Informe de Execução é a etapa de registro das informações sobre a execução do PDP. A partir dessas informações, o órgão ou entidade consolida, revisa e envia o Relatório Anual de Execução ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
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Quem é responsável pelo preenchimento do Informe de Execução e pelo envio do Relatório Anual de Execução?
A unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade é responsável pela elaboração do Relatório Anual de Execução do PDP, em conjunto com gestores e servidores, conforme as informações prestadas sobre a execução das necessidades de desenvolvimento.
O preenchimento e o envio devem ser realizados pelos perfis habilitados na ferramenta informatizada indicada pelo órgão central do SIPEC.
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O Usuário PDP pode participar dessa etapa?
Sim. O Usuário PDP pode contribuir registrando as informações sobre a execução das necessidades de desenvolvimento de sua unidade, auxiliando a Unidade de Gestão de Pessoas na consolidação dos dados necessários à elaboração do Relatório Anual de Execução.
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É possível elaborar o Relatório Anual de Execução sem preencher o Informe de Execução?
Não. O registro das informações de execução das necessidades de desenvolvimento é etapa necessária para que o órgão ou entidade possa consolidar, revisar e encaminhar o Relatório Anual de Execução do PDP.
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O que deve ser informado no Informe de Execução?
Devem ser registradas informações sobre a execução das necessidades de desenvolvimento previstas no PDP, indicando se foram atendidas ou não, bem como os dados relacionados às ações realizadas, aos custos, à carga horária, ao público alcançado, à avaliação da execução e às justificativas necessárias.
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O que deve ser informado quando uma necessidade de desenvolvimento não for atendida?
Quando uma necessidade de desenvolvimento prevista no PDP não for atendida, o órgão ou entidade deverá registrar essa informação e apresentar a justificativa correspondente, de modo a permitir a análise da execução do plano e o aprimoramento do planejamento dos exercícios seguintes.
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Qual é o prazo para envio do Relatório Anual de Execução?
O Relatório Anual de Execução deverá ser encaminhado ao órgão central do Sipec até o dia 31 de janeiro do ano civil posterior ao da execução do PDP, observadas eventuais prorrogações e orientações divulgadas pelo órgão central.
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Quais informações mínimas devem constar no Relatório Anual de Execução?
O relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, observadas aquelas registradas e disponibilizadas pela ferramenta informatizada utilizada pelo órgão central do Sipec:
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quantidade total de necessidades atendidas por meio de ações de desenvolvimento;
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quantidade total de necessidades previstas e não atendidas;
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quantidade total de ações de desenvolvimento realizadas e não realizadas;
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ações realizadas (transversais, não transversais e no exterior);
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quantidade total de servidores inscritos em ao menos uma ação de desenvolvimento
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quantidade total de servidores em exercício durante o período de execução do PDP;
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quantidade de revisões realizadas no PDP;
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despesas realizadas com ações de desenvolvimento (diárias/passagens, inscrição e mensalidade); e
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informações que permitam avaliar os resultados alcançados com as ações executadas.
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O Relatório Anual de Execução deve informar despesas com ações de desenvolvimento?
Sim. O relatório deve apresentar o total de despesas para custeio das ações de desenvolvimento, discriminando, quando houver, despesas com diárias e passagens, inscrição e mensalidade.
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O Relatório Anual de Execução deve avaliar a efetividade das ações realizadas?
Sim. O relatório deve conter informações que permitam avaliar a efetividade das ações de desenvolvimento realizadas, especialmente quanto ao atendimento das necessidades de desenvolvimento previstas no PDP.
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O que é o Relatório Consolidado de Execução dos PDPs?
O Relatório Consolidado de Execução dos PDPs (ou Relatório Geral de Execução do PDP) é elaborado pelo órgão central do Sipec com base nos Relatórios Anuais de Execução encaminhados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Qual é a diferença entre o Relatório Anual de Execução e o Relatório Consolidado de Execução dos PDPs?
O Relatório Anual de Execução apresenta os resultados da execução do PDP de um órgão ou entidade específica. Já o Relatório Consolidado reúne e consolida as informações encaminhadas pelos diversos órgãos e entidades integrantes do Sipec.
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Como acessar os Relatórios Consolidados de Execução dos PDPs dos anos anteriores?
Os Relatórios Consolidados de Execução dos PDPs estão disponíveis na página da PNDP, na seção Relatórios Consolidados de Execução, onde podem ser consultadas as edições já publicadas pelo órgão central do Sipec.
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Onde o Informe de Execução e o Relatório Anual de Execução são preenchidos?
O preenchimento do Informe de Execução e o envio do Relatório Anual de Execução são realizados na ferramenta informatizada indicada pelo órgão central Sipec, utilizando os perfis habilitados para essa finalidade.
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As informações do Relatório Anual de Execução devem ser utilizadas no planejamento do próximo PDP?
Sim. As informações e os dados constantes do Relatório Anual de Execução devem subsidiar o aprimoramento do PDP dos anos seguintes, contribuindo para o aperfeiçoamento do planejamento, da execução e da avaliação das ações de desenvolvimento.
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Onde encontrar orientações para preencher o Informe de Execução e o Relatório Anual de Execução?
As orientações para preenchimento do Informe de Execução e envio do Relatório Anual de Execução são disponibilizadas pelo órgão central do SIPEC, por meio de guias, manuais, comunicados ou orientações específicas publicadas nos canais oficiais da PNDP.
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Qual a importância do Informe de Execução e do Relatório Anual de Execução para a PNDP?
Esses instrumentos permitem acompanhar a execução dos PDPs, avaliar resultados, identificar necessidades atendidas e não atendidas, analisar custos, subsidiar a tomada de decisões e promover o aperfeiçoamento contínuo da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
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Para que serve o Relatório Consolidado de Execução dos PDPs?
O Relatório Consolidado de Execução dos PDPs permite ao órgão central do SIPEC analisar a execução dos PDPs no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, contribuindo para o aprimoramento contínuo da PNDP.
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O que é o Informe de Execução do PDP?