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Participação em Eventos de Curta Duração

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Publicado em 03/07/2026 16h53 Atualizado em 14/07/2026 11h44
    • O que são eventos de curta duração?

      São considerados eventos de curta duração congressos, cursos, encontros, conferências, seminários, simpósios, fóruns, mesas-redondas e outros eventos de natureza semelhante, acadêmicos ou profissionais. 

    • Quando é necessária autorização para participação em evento de curta duração?

      Quando a participação inviabilizar total ou parcialmente o exercício das atividades do servidor durante a jornada de trabalho, será necessária autorização prévia da chefia e observância dos critérios previstos na PNDP. 

    • Quais critérios devem ser observados para participação em eventos de curta duração?

      A ação de desenvolvimento deve: 

      • estar prevista no PDP; 

      • estar alinhada às competências relacionadas ao órgão, carreira, cargo ou função do servidor; e 

      • inviabilizar o cumprimento das atividades ou da jornada semanal de trabalho, em razão do horário ou local de realização. 

    • A flexibilização de jornada para participação em ação de desenvolvimento dispensa compensação?

      Não. Nos casos de horário especial para servidor estudante, aplica-se o disposto no art. 98 da Lei nº 8.112/1990, que exige compensação de horário, respeitada a duração semanal do trabalho. 

      A dispensa de compensação somente é prevista na hipótese do § 2º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, aplicável ao servidor com deficiência, mediante comprovação por junta médica oficial. A compensação deverá observar os limites previstos na regulamentação vigente. 

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