Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
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O que é o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu?
É o afastamento concedido ao servidor para participar de programa de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, no País ou no exterior, quando a participação exigir dedicação incompatível com o cumprimento da jornada de trabalho.
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O servidor em estágio probatório pode solicitar afastamento para pós-graduação stricto sensu?
Não. Nos termos do art. 96-A, da Lei nº 8.112/1990, o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu somente poderá ser concedido após a conclusão do estágio probatório.
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Quais são os requisitos para solicitar afastamento para mestrado, doutorado ou pós-doutorado?
Além da observância das normas internas do órgão ou entidade, o servidor deverá atender aos requisitos previstos na legislação vigente, entre eles:
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comprovar que o local ou horário da ação inviabiliza o cumprimento da jornada de trabalho;
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demonstrar o interesse da Administração na ação de desenvolvimento;
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observar os critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade para concessão do afastamento;
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atender aos prazos mínimos de exercício exigidos para cada modalidade, ou seja, 3 anos para Mestrado e 4 anos para Doutorado ou Pós-Doutorado.
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O curso precisa estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
Sim. O afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu deverá observar o planejamento de desenvolvimento de pessoas do órgão ou entidade e estar alinhado às necessidades institucionais registradas no PDP.
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O curso de mestrado ou doutorado precisa ter relação com as atribuições do cargo ou com as atividades da unidade de exercício?
Sim. Para fins de concessão do afastamento, a ação de desenvolvimento deve estar relacionada às atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou função de confiança, quando houver, ou às competências da unidade de exercício do servidor. Além disso, deve estar alinhada às necessidades institucionais e observar o planejamento de desenvolvimento de pessoas do órgão ou entidade.
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É necessária participação em processo seletivo para concessão do afastamento?
Sim. Nos termos do Decreto nº 9.991/2019, os afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu serão precedidos de processo seletivo conduzido e regulamentado pelos órgãos e entidades do SIPEC.
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Qual é o tempo mínimo de exercício exigido para cada modalidade?
O servidor deverá possuir:
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pelo menos 3 anos de efetivo exercício no órgão ou entidade para afastamento destinado a mestrado;
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pelo menos 4 anos de efetivo exercício no órgão ou entidade para afastamento destinado a doutorado;
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pelo menos 4 anos de efetivo exercício no órgão ou entidade para afastamento destinado a pós-doutorado.
Além disso, não poderá ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para participação em programa de pós-graduação nos períodos previstos na legislação.
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O afastamento pode ser concedido para curso realizado no exterior?
Sim. O afastamento poderá ser concedido para participação em programa de pós-graduação stricto sensu realizado no exterior, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
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O afastamento pode ser negado mesmo se o servidor for aprovado no processo seletivo?
Sim. A aprovação no processo seletivo é um dos requisitos para a concessão do afastamento, mas não gera direito automático ao seu deferimento. A Administração deverá avaliar, entre outros aspectos, a conveniência e a oportunidade do afastamento, o interesse institucional e a compatibilidade da ausência do servidor com as necessidades da unidade e da força de trabalho.
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Por quanto tempo o servidor pode permanecer afastado?
Os afastamentos poderão ser concedidos por até:
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24 meses para mestrado;
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48 meses para doutorado;
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12 meses para pós-doutorado.
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É possível solicitar prorrogação do afastamento?
Sim. A prorrogação poderá ser autorizada desde que o período total de afastamento não ultrapasse os limites máximos previstos para cada modalidade e que sejam apresentados os documentos exigidos pelo órgão ou entidade para justificar a necessidade da extensão do prazo.
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O afastamento pode ser concedido por período inferior ao limite máximo previsto em lei?
Sim. A Administração poderá conceder o afastamento pelo período considerado necessário para a realização da ação de desenvolvimento, observados os limites máximos previstos na legislação.
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O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança pode permanecer no exercício da função durante o afastamento?
Depende. Quando o afastamento for superior a 30 dias consecutivos, o servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança deverá requerer sua exoneração ou dispensa a contar da data de início do afastamento.
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O servidor continua recebendo remuneração durante o afastamento?
Sim. O afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ocorre com manutenção da remuneração do cargo efetivo, observadas as regras previstas na legislação.
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O servidor poderá continuar recebendo gratificações vinculadas ao exercício da função comissionada?
Não. Nos afastamentos superiores a 30 dias, haverá suspensão das parcelas vinculadas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança, observadas as exceções previstas em legislação específica.
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O servidor precisa permanecer em exercício após retornar do afastamento?
Sim. Após o retorno, o servidor deverá permanecer em efetivo exercício no órgão ou entidade por período igual ao do afastamento concedido.
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O que acontece se o servidor solicitar exoneração, aposentadoria ou vacância antes de cumprir o período de permanência obrigatória?
Nessa hipótese, o servidor poderá ser obrigado a ressarcir ao erário os gastos realizados com seu afastamento, nos termos da legislação vigente.
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O afastamento pode ser interrompido?
Sim. O afastamento poderá ser interrompido:
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a pedido do servidor; ou
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no interesse da Administração.
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A interrupção do afastamento gera ressarcimento ao erário?
Sim, quando a interrupção decorrer de desistência injustificada, abandono ou outra hipótese prevista na legislação. Nessas situações, o servidor poderá ser obrigado a ressarcir as despesas realizadas pela Administração, observadas as exceções legais.
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O que acontece se o servidor não concluir o curso?
O servidor poderá ser obrigado a ressarcir as despesas realizadas pela Administração quando a não conclusão da ação de desenvolvimento ocorrer sem justificativa legalmente aceita, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas.
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Caso fortuito ou força maior dispensam automaticamente o ressarcimento ao erário?
Não necessariamente. Quando a não conclusão da ação de desenvolvimento ou a interrupção do afastamento decorrer de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, a situação será analisada pela Administração conforme as circunstâncias do caso concreto e a legislação aplicável.
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O servidor precisa apresentar prestação de contas após o retorno?
Sim. O servidor deverá comprovar a participação e o aproveitamento da ação de desenvolvimento, observando os prazos e procedimentos definidos pela legislação e pelas normas internas do órgão ou entidade.
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Qual é o prazo para apresentação da documentação de prestação de contas?
A documentação deverá ser apresentada no prazo de até 30 dias após o retorno às atividades, conforme previsto na regulamentação vigente.
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Quais documentos normalmente devem ser apresentados?
Deverão ser apresentados os documentos exigidos pelo órgão ou entidade para comprovação da participação e do aproveitamento da ação de desenvolvimento, podendo incluir:
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certificado, diploma ou documento equivalente;
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histórico escolar ou documento emitido pela instituição de ensino;
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relatório das atividades desenvolvidas;
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dissertação, tese, artigo ou trabalho acadêmico, quando aplicável;
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outros documentos previstos em norma interna, se for o caso.
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O que acontece se o servidor não apresentar a documentação exigida?
A não apresentação da documentação exigida para comprovação da participação e do aproveitamento da ação de desenvolvimento poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis pelo órgão ou entidade, inclusive a exigência de ressarcimento ao erário, quando caracterizado o descumprimento das obrigações previstas na legislação e na regulamentação aplicáveis.
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O afastamento para pós-graduação é um direito automático do servidor?
Não. O atendimento dos requisitos legais não gera direito subjetivo à concessão do afastamento. O pedido será analisado pela Administração à luz do interesse público, da conveniência administrativa e do atendimento das condições estabelecidas na legislação e nas normas internas do órgão ou entidade.
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O servidor afastado para pós-graduação stricto sensu precisa ressarcir ao erário se, após o retorno, tomar posse em outro cargo público federal inacumulável?
Em regra, não. Conforme entendimento do órgão central do SIPEC, não há necessidade de ressarcimento quando o servidor solicita vacância por posse em outro cargo inacumulável e permanece vinculado à Administração Pública Federal, pois não há rompimento do vínculo com a APF e os conhecimentos adquiridos continuam à disposição da Administração.
O ressarcimento será devido se houver rompimento do vínculo funcional antes do cumprimento do período de permanência exigido, como nas hipóteses de exoneração ou aposentadoria, nos termos do art. 96-A da Lei nº 8.112/1990.
No entanto, essa situação não afasta a possibilidade de realização de acertos financeiros decorrentes da movimentação funcional. Assim, caso o órgão de origem já tenha processado a folha de pagamento com valores pagos a maior, como remuneração referente a período não trabalhado, adiantamento de décimo terceiro salário ou adicional de férias, poderá ser necessária a devolução desses valores, observadas as regras aplicáveis.
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O servidor que romper o vínculo com a Administração Pública Federal para tomar posse em cargo de outra esfera de governo, antes de cumprir o período de permanência obrigatória, deverá ressarcir os gastos com o afastamento?
Sim. Se houver rompimento do vínculo com a Administração Pública Federal antes do cumprimento do período de permanência obrigatória após o afastamento para pós-graduação stricto sensu, o servidor deverá ressarcir as despesas realizadas pela União, nos termos da legislação vigente. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o servidor deixa o cargo federal para tomar posse em cargo estadual, distrital ou municipal.
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Estou em afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu. Posso iniciar imediatamente uma licença para capacitação ao término do afastamento?
Não. De acordo com o art. 27 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 21/2021, deve ser observado interstício de 60 dias entre o término do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu e o início da licença para capacitação. Esse entendimento também foi objeto de manifestação do órgão central do SIPEC.
Assim, após o encerramento do afastamento, o servidor deverá retornar ao exercício de suas atividades e cumprir o interstício regulamentar antes de iniciar a licença para capacitação.
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O que é o afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu?