Ações de Desenvolvimento
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O que são ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído no âmbito da PNDP?
São atividades estruturadas de aprendizagem destinadas ao desenvolvimento de competências e ao aprimoramento do desempenho do servidor público, em resposta às necessidades de desenvolvimento identificadas pelo órgão ou entidade, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais.
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Qual é o objetivo das ações de desenvolvimento?
As ações de desenvolvimento têm por objetivo aperfeiçoar competências individuais e coletivas, alinhadas às necessidades institucionais e aos objetivos estratégicos do órgão ou entidade, contribuindo para o desenvolvimento permanente dos servidores e para a melhoria do desempenho institucional.
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O que são necessidades de desenvolvimento?
São lacunas de competências identificadas entre o desempenho esperado e o desempenho atual do servidor, relacionadas aos conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao exercício de suas atribuições e ao alcance dos resultados organizacionais.
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Quais atividades podem ser consideradas ações de desenvolvimento?
Podem ser consideradas ações de desenvolvimento, entre outras:
- Aprendizagens práticas: aprendizagem em serviço, intercâmbio, estudo em grupo e outras formas de aprendizagem aplicada;
- Eventos de capacitação: cursos, oficinas, palestras, congressos, seminários, simpósios, fóruns, jornadas, conferências, mesas-redondas e eventos similares;
- Educação formal: ensino fundamental, ensino médio, educação profissional, graduação, especialização lato sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado.
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As ações de desenvolvimento podem ocorrer nas modalidades presencial, a distância ou híbrida?
Sim. As ações de desenvolvimento podem ser ofertadas nas modalidades presencial, a distância ou híbrida.
Para serem reconhecidas como ações de desenvolvimento no âmbito da PNDP, devem contar com acompanhamento didático, na forma de supervisão, orientação ou tutoria, comprovado por certificado, ou com acompanhamento hierárquico imediato, aferido mediante aprovação de relatório apresentado pelo servidor.
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As ações de desenvolvimento precisam estar previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
Sim. As ações de desenvolvimento devem estar alinhadas às necessidades de desenvolvimento previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do órgão ou entidade. Quando a participação na ação depender da concessão de afastamento previsto na legislação, a correspondente necessidade de desenvolvimento deverá estar registrada no PDP.
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A participação em uma ação de desenvolvimento gera direito à sua realização ou ao custeio pelo órgão?
Não. A identificação de uma necessidade de desenvolvimento ou a previsão da ação no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) não gera direito subjetivo à sua realização nem ao custeio pela Administração. A execução dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, da conveniência e oportunidade administrativas e do atendimento aos requisitos previstos na legislação aplicável.
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Quem é responsável pelo planejamento das ações de desenvolvimento?
O planejamento das ações de desenvolvimento é realizado de forma compartilhada entre o servidor, a chefia imediata e a unidade de gestão de pessoas, cabendo a cada um fornecer as informações necessárias para o levantamento das necessidades de desenvolvimento e para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
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A apresentação de trabalho em congresso, seminário ou evento científico impede que a participação seja considerada ação de desenvolvimento?
Não. A apresentação de trabalho, por si só, não descaracteriza a participação como ação de desenvolvimento. A análise deverá considerar a finalidade da participação, sua contribuição para o desenvolvimento de competências relacionadas às atribuições do servidor e às necessidades institucionais, bem como os demais requisitos previstos na legislação.
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O que são ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído no âmbito da PNDP?