Aposentado - outras informações importantes sobre Validação Cadastral
Aposentado precisa validar dados cadastrais?
Resposta: Sim. Conforme a PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (alterada pela Portaria nº 1476 de 25 de fevereiro de 2026), a obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados e pensionistas, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Pensionista precisa validar dados cadastrais?
Resposta: Sim. Conforme a PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (alterada pela Portaria nº 1476 de 25 de fevereiro de 2026), a obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados e pensionistas, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
Meus dados cadastrais estão corretos, preciso realizar a validação cadastral assim mesmo?
Resposta: Sim, a validação assegura que você esteja ciente quanto à consistência de seus dados pessoais.
Preciso apresentar algum documento em caso de alterações nos meus dados?
Resposta: Para algumas alterações específicas sim. A própria plataforma SOUGOV.BR identificará e informará em tela quando for necessário o envio de documentação comprobatória para análise.
Onde consulto o comprovante da validação cadastral realizada?
Resposta: O comprovante da validação dos dados cadastrais fica disponível na plataforma SOUGOV.BR, clicando no Menu de Opções > Cadastro > Situação Validação Cadastral.
Ainda não entrei na plataforma SOUGOV.BR. Posso solicitar que minha unidade de gestão a qual estou vinculado realize a validação dos meus dados?
Resposta: Não. De acordo com a PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (alterada pela Portaria nº 1476 de 25 de fevereiro de 2026), os agentes públicos, aposentados e pensionistas deverão atualizar e validar suas informações cadastrais exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR. Caso ainda não saiba como utilizá-la, você pode buscar auxílio em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br.
Identifiquei erros no meu cadastro fora o período de validação cadastral. Como faço para alterar os dados inconsistentes?
Resposta: O ajuste deverá ser realizado exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, na funcionalidade “Meu Perfil”, no qual você realizará a alteração por autosserviço (a depender do dado cadastral) ou solicitará a atualização do seu cadastro à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade correspondente ao seu vínculo.