Legislação, obrigatoriedade, quem deve e onde realizar a validação cadastral
Publicado em
31/05/2023 16h37
Atualizado em
02/03/2026 14h45
Legislação, periodicidade, obrigatoriedade, quem deve e onde realizar a validação cadastral?
| Legislação | PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (alterada pela Portaria nº 1476 de 25 de fevereiro de 2026). |
| Periodicidade: | De 01 de abril a 31 de maio de 2026. |
| Quais os dados que devem ser validados? | Dados cadastrais pessoais e funcionais. |
| É obrigatório? | SIM |
| Onde realizar? | Exclusivamente pelo SOGOV.BR (aplicativo ou versão web) |
| Quem deve fazer a atualização cadastral? | Agente ATIVO, APOSENTADOS, PENSIONISTAS e ESTAGIÁRIOS. |
| Validação cadastral não realizada | A Unidade de Gestão de Pessoas terá 30 dias para comunicar à Corregedoria para fins de apuração. * |
| * O prazo não se aplica ao agente público ou gestor que entrou no serviço público ou que teve movimentação durante o período da atualização cadastral. Neste caso, o prazo será de 60 dias a partir da data de ingresso ou movimentação. | |