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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes SOUGOV.BR Saúde Suplementar Procedimento para alteração de Operadora que não possui registro na ANS para Operadora que possui registro na ANS.
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Procedimento para alteração de Operadora que não possui registro na ANS para Operadora que possui registro na ANS.

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Publicado em 18/05/2023 14h34 Atualizado em 18/05/2023 15h00

Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS?

 OBSERVAÇÃO: Após a realização da solicitação de Adesão da Saúde Suplementar, você deverá verificar seu e-mail cadastrado. O gestor pode identificar a necessidade de ajuste no pedido e devolver a solicitação para correção. Nesse caso, o Sigepe requerimentos enviará, por e-mail, a notificação informando da devolução para correção.

 Imagem1_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg

1) Acesse o SOUGOV.BR, no bloco de "Solicitações" da tela inicial. Em “Minhas Solicitações” será apresentado o requerimento referente ao plano de saúde com a tarja de “Devolvido”.

 Imagem2_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg   Imagem3_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg

2) Ao clicar em Ver detalhes, será exibida a opção de Corrigir Solicitação do plano de saúde.

  Imagem4_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg   Imagem5_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg   Imagem6_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg

3) Para editar as informações e realizar as devidas correções, é necessário desmarcar a opção: “Minha operadora de natureza jurídica de direito público não possui registro na ANS” e informar o devido “Número de registro da operadora na ANS” além do “Nome do plano de saúde”.

 Imagem7_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg  Imagem8_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg  Imagem9_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg

PREENCHENDO OS DADOS DE DEPENDENTE     

 4) Após o preenchimento dos dados iniciais, a próxima etapa refere-se a seus dependentes.

OBSERVAÇÃO: Os dados já preenchidos anteriormente estarão disponibilizados para revisão.

Será apresentada uma relação de dependentes que preencham os requisitos necessários ao benefício pleiteado e que estejam devidamente habilitados/cadastrados no SIAPE para tal benefício: 

 Imagem10_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg.png

 Dependente não está elencado para vínculo do plano de saúde? Provavelmente,  pode estar ocorrendo:

a) O dependente não está em seu cadastro de dependentes para o benefício de saúde suplementar.

 Nesse caso, cadastre o dependente e prossiga com a inclusão do plano de saúde.

Lembre-se: no serviço “Cadastro de Dependente” só será listado o registro do dependente, caso você já tenha iniciado a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar ou já tenha o benefício.  Clique aqui e saiba como cadastrar o dependente.

(Observação: persistindo a inconsistência, entre em contato com a  Unidade de Gestão de Pessoas do seu vínculo).

b)  O Dependente tem grau de parentesco não elegível para o benefício de saúde suplementar.

Nessa situação é necessário que você entre em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.

5) Informar o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano:

Imagem11_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg.png

 6) Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamento, relativo aos beneficiários:

Atenção: se o seu contrato estiver desatualizado, em razão de alterações do plano ou de dependente, peça para sua operadora ou administradora de plano de saúde uma Declaração que traga as informações atualizadas com essas modificações e inclua no campo de anexar o contrato:

Imagem12_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg.png  Imagem13_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg.png

7) Confira os dados de sua solicitação e clique em "Avançar":

 Imagem14_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg  Imagem15_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg     

8) Para prosseguir com a solicitação é necessário concordar com os Termos de Adesão apresentados:

Imagem17.1_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg  Imagem17.2_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg  Imagem18_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg  

 9) Agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!

Você pode acompanhar o requerimento enviado no bloco "Solicitações":

 Imagem19_Como corrigir o ressarcimento quando a operadora possui registro na ANS.jpg  

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