Documentação obrigatória
Documentos digitalizados ou digitais:
I. Certidão de casamento (se casado(a) ou viúvo(a)), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado(a)), ou comprovante de união estável registrada em cartório (se possuir).
II. Documento de identificação: Registro Geral (RG), Carteira de Identificação Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de conselho profissional, identidade militar ou passaporte.
III. Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), exclusivamente para estrangeiros.
IV. Passaporte e visto permanente (quando exigido pelo país para o exercício do trabalho), exclusivamente para estrangeiros.
V. Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (para pessoas do sexo masculino, inclusive indígenas).
VI. Número do PIS ou PASEP, caso o ingressante já possua. Caso nunca tenha sido emitido o PASEP, a UPAG poderá gerar o número por meio dos canais de atendimento do Banco do Brasil.
VII. Comprovante de escolaridade ou diploma de conclusão de curso, devidamente registrado pelo MEC.
VIII. Comprovante de registro no conselho de classe competente, quando o cargo exigir.
IX. Comprovante de conta salário, de titularidade do ingressante, caso já possua. Não é permitida a utilização de imagem de cartões de crédito ou débito como comprovante. Caso o ingressante ainda não possua conta salário, a unidade de gestão de pessoas poderá encaminhar, por meio do SOUGOV, a declaração para abertura de conta salário no momento do envio do Termo Individual de Adesão.
X. Declaração e-Patri.
XI. Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitida a inclusão de atestados ou relatórios médicos assistenciais.
XII. Certidão de antecedentes criminais, quando o cargo exigir.
XIII. Comprovante de desligamento de vínculos com o serviço público, nos casos de cargos não acumuláveis, se aplicável.
XIV. Certidão de nada consta, quando o cargo exigir.
XV. Comprovante de experiência, quando o cargo exigir.
XVI- Título de eleitor.