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Ocorrências para registros manuais - Servidor

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Publicado em 28/10/2025 17h17

Nesta seção, você encontra a lista de ocorrências disponíveis para registro manual pelo servidor no módulo Frequência do SouGov.br.

É importante observar que nem todas as ocorrências listadas estarão visíveis para todos os usuários, pois a disponibilidade depende do regime jurídico, tipo de vínculo e situação funcional do servidor.

Caso uma determinada ocorrência não apareça no seu sistema de frequência, significa que ela não está habilitada para o seu perfil de vínculo ou regime de trabalho, conforme as regras parametrizadas no sistema.

Observação: Todas as ocorrências que podem ser registradas manualmente pelo servidor também estão disponíveis para lançamento pela chefia imediata, garantindo a gestão adequada da frequência.

Em caso de dúvida sobre o enquadramento da sua situação funcional ou sobre a utilização correta de cada ocorrência, recomenda-se consultar a área de Gestão de Pessoas do seu órgão.

Código Nome Descrição
393 Ação de desenvolvimento em serviço - Dia Deve ser utilizada para registrar a participação do servidor em ações de desenvolvimento realizadas durante o serviço, como cursos, treinamentos, capacitações, oficinas, seminários e eventos institucionais voltados ao aprimoramento profissional, desde que regularmente instituídos e autorizados pela chefia imediata.
Esta ocorrência deve ser utilizada quando a ação de desenvolvimento ocorrer durante todo o expediente do dia, caracterizando dedicação integral à atividade formativa.
Base legal: Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, art. 18, inciso II e  Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 102, inciso IV
394 Ação de desenvolvimento em serviço - Horas Deve ser utilizada para registrar a participação do servidor em ações de desenvolvimento realizadas durante o serviço, como cursos, treinamentos, capacitações, oficinas, seminários e eventos institucionais voltados ao aprimoramento profissional, desde que regularmente instituídos e autorizados pela chefia imediata.
Esta ocorrência deve ser utilizada quando a ação de desenvolvimento ocorrer apenas em parte da jornada de trabalho, permitindo o registro proporcional das horas dedicadas à atividade formativa.
Base legal: Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, art. 18, inciso II e Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 102, inciso IV
22 Afas. Juri e Outros Serviços - EST Deve ser utilizada para o registro do afastamento do servidor convocado para compor júri ou exercer outros serviços obrigatórios por lei, sem prejuízo de sua remuneração. Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 102, inciso VI.
42 Afas. Viagem/Serv País Com Ônus - EST Deve ser utilizada para o registro do afastamento do servidor da sede, em caráter eventual ou transitório, em razão de viagem a serviço para outro ponto do território nacional, com direito às indenizações previstas em lei. Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 58.
99076 Atividade Exclusiva em Comissão de PAD Deve ser utilizada para registrar a ausência de registro de ponto exclusivamente quando os membros da comissão de processo administrativo disciplinar estiverem dedicados integralmente às atividades da comissão, desde a instauração até a entrega do relatório final.
Durante esse período, os servidores ficam dispensados do registro de frequência, em razão da dedicação exclusiva às atividades da comissão.
Base legal: art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.
22047 Atraso ou Saída Antecipada a compensar Deve ser utilizada quando o agente público se atrasar ou se ausentar do trabalho antes do término da jornada diária, desde que haja autorização da chefia imediata para compensação das horas, a qual deve ocorrer até o término do mês subsequente ao da ocorrência.
Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 44, inciso II e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, art. 12.
113 Ausência Alistamento Eleitoral - CLT Deve ser utilizada para registrar a ausência do empregado que deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 (dois) dias, para fins de alistamento como eleitor. Recomenda-se observar se há acordo ou convenção coletiva que disponha sobre o tema, podendo haver condições específicas previstas no instrumento coletivo.
Base legal: Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, que alterou o inciso V do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
46 Ausência Alistamento/Recadastamento Eleitoral - EST Deve ser utilizada para o registro da ausência do servidor em razão de alistamento ou recadastramento eleitoral, pelo período comprovadamente necessário, limitado a dois dias, sem qualquer prejuízo. Esse afastamento é considerado como de efetivo exercício.
Base legal: Lei nº 8.112/1990 (RJU), art. 97, inciso II, com redação dada pela Lei nº 12.998/2014, e art. 102.
440 Ausência p/ acompanhar gestante em consulta médica - EST Deve ser utilizada para o registro da ausência do servidor ou servidora que acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez, ficando dispensado(a) de compensação, não sendo computado o período no limite de que trata o § 3º do art. 13 da mesma norma.
Base legal: Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, art. 13-A, incluído pela Instrução Normativa SRT/MGI nº 38, de 20 de novembro de 2023 (DOU de 21/11/2023)
352 Ausência para Atividades Relacionadas à GECC Deve ser utilizada para registrar a ausência do servidor que desempenhar atividades relacionadas à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), quando essas atividades ocorrerem durante o horário de trabalho e houver necessidade de compensação da carga horária no prazo máximo de um ano.
Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 76-A, §2º; e Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, art. 34.
381 Ausência para Comparecimento em Audiência Deve ser utilizada quando o servidor se afasta do trabalho para comparecer, na condição de parte, em audiência judicial, mediante comprovação oficial da convocação.
Base Legal: Lei nº 8.112/1990, art. 102, VI
355 Ausência para Compensar Sobreaviso Deve ser utilizada para registrar a ausência do servidor referente à folga concedida em compensação pelas horas efetivamente trabalhadas durante o regime de sobreaviso. Ressalta-se que, conforme a norma, somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do sobreaviso podem ser compensadas.
Base legal: Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, Seção II, art. 30.
354 Ausência para Consulta Médica Deve ser utilizada para registrar a ausência do servidor em razão de comparecimento próprio, de dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas ou para realização de exames em estabelecimento de saúde, nos limites anuais previstos conforme a jornada de trabalho. As horas que excederem o limite deverão ser compensadas, conforme regulamentação vigente. Base legal: Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, art. 13.
356 Ausência para débito em Banco de Horas Deve ser utilizada para registrar a ausência do servidor referente ao usufruto de folga decorrente do banco de horas, mediante prévia e expressa autorização da chefia imediata, observando-se os limites de até 24 horas por semana e 40 horas por mês.
Base legal: Instrução Normativa nº 02, de 12 de setembro de 2018, art. 25.
99085 Ausência para Representação em Mesas de Negociação Deve ser utilizada para registrar a falta do servidor designado para representar a bancada sindical nas Mesas Central, Setorial, Específica ou Temporária, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, desde que haja Declaração expedida pelo coordenador da respectiva mesa Nessa situação, o servidor fica dispensado da compensação prevista no caput do art. 44 da Lei nº 8.112/1990, por se tratar de exercício de representação sindical devidamente comprovada. Base legal: art. 36, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.
99079 Ausência para tratamento da própria saúde - ETG Deve ser utilizada para registrar a ausência do estagiário quando a falta decorrer de tratamento da própria saúde, desde que apresentada a devida comprovação médica, não sendo exigida compensação de horário. Base legal: § 5º, inciso I, do Art. 12 da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
357 Ausência para Usufruto de Recesso Deve ser utilizada para registrar a ausência do servidor referente ao usufruto de recesso de final de ano, conforme orientações anuais estabelecidas em Portaria divulgada pelo Governo Federal, que define as regras e condições para compensação das horas correspondentes.
Esta ocorrência é destinada aos agentes públicos não participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Para participantes do PGD, deve ser utilizada a ocorrência 449 - Ausência para Usufruto de Recesso - PGD.
Base legal:
Recesso 2025 - Portaria SRT/MGI nº 7.200, de 27 de setembro de 2024
Recesso 2024 - Portaria SRT/MGI nº 5.503, de 20 de setembro de 2023
99080 Ausência por falecimento de familiar - ETG Deve ser utilizada para registrar a ausência do estagiário quando a falta decorrer de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, ou irmãos, mediante apresentação do atestado de óbito, não sendo exigida compensação de horário. Base legal: § 5º, inciso II, do Art. 12 da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
49 Casamento / União Estável (Lic. Gala) - EST Deve ser utilizada para registrar o afastamento do servidor em razão de casamento civil ou formalização de união estável, pelo prazo de até 8 (oito) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 97, inciso III, alínea “a”, e art. 102 e  Nota Técnica nº 16.379/2017-MP.
117 Comparecimento Justiça - CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a justiça, conforme art. 473 inciso VIII,do Decreto Lei 5.452, de 01/05/1943, publicado no DOU de 09/08/1943, com vigência em 10/11/1943. Vale observar também se existe acordo coletivo tratando do referido assunto.
118 Convocação Serviços Inadiaveis - CLT Ao empregado que estiver de férias, repouso semanal remunerado ou horário de almoço e for convocado para serviços inadiáveis, por exemplo, como representar a Empresa na forma de preposto, ficará assegurada a compensação do respectivo repouso, desde que esteja em acordo coletivo.
33333 Crédito de compensação Deve ser utilizada quando o agente público trabalhar além da jornada regular de trabalho, em regime de compensação de horário, mediante autorização da chefia imediata, de forma a compensar atrasos, saídas antecipadas ou faltas justificadas autorizadas. A compensação é limitada a até 1 (uma) hora diária para estagiários e até 2 (duas) horas diárias para os demais tipos de vínculos.
Base legal: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 44 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, art. 10
119 Descanso Amamentação - CLT A empregada poderá se afastar por 1 (uma) hora, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. No parágrafo Único quando exigir a saúde do filho, o período de 6(seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente, conforme estabelecido no art. 396, da CLT Decreto Lei nº 5.452 de 1/05/1943, publicado no DOU de 09/08/1943,com vigência em 10/11/1943. Vale observar também os Acordos Coletivos.
51 Descanso Amamentação - EST Deve ser utilizada para o registro do período de descanso concedido à servidora lactante, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho até que este complete seis meses de idade. O afastamento poderá ser fracionado em dois períodos de meia hora cada.
Base legal: Lei nº 8.112/1990, art. 209.
99071 Dia do Advogado 11/08 - Ponto Facultativo (AGU, PGFN, PGF E PGBC) Deve ser utilizado para registrar o ponto facultativo no dia 11 de agosto nos órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil (PGBC), em comemoração ao Dia do Advogado.
Base Legal: Decreto s/nº, de 10 de agosto de 2017.
99086 Dispensa de Ponto - Chefia (Dec. nº 1.590/95, art. 6º, § 7º) Deve ser utilizada quando o agente público for designado para cargo ou função de chefia dispensada de ponto após a geração da ficha de frequência do mês, situação em que a dispensa automática pela ocorrência 44444 Dispensa de Ponto não for aplicada.
O registro deve ser realizado exclusivamente no mês da designação, visto que, a partir dos meses seguintes, a dispensa será registrada automaticamente pela ocorrência 44444.
Observação: Esta ocorrência tem caráter temporário e será descontinuada assim que a automatização contemplar integralmente esse cenário.
Base legal: Decreto nº 1.590/1995, art. 6º, § 7º, com redação dada pelos Decretos nº 1.867/1996 e nº 12.093/2024.
99078 Dispensa de Ponto - Chefia Máxima de Unidade Descentralizada Deve ser utilizada exclusivamente para os casos previstos no art. 7º, alínea f, do Decreto nº 1.590/1995 (redação do Decreto nº 12.093/2024), que dispensa do controle de frequência os ocupantes de cargos de chefia máxima de unidade descentralizada nos Estados e no Distrito Federal. Ocorrência provisória  até que o sistema realize a inclusão automática.
99072 Dispensa de ponto - Militares Ministério da Defesa Deve ser utilizada pelos militares do Ministério da Defesa, que não possuem previsão legal para registro de ponto.
Trata-se de ocorrência provisória, válida até que o sistema realize a inclusão automática para esse público específico.
99075 Dispensa de Ponto - Ministro de Estado Deve ser utilizada para o registro manual da dispensa de controle de ponto aplicável aos Ministros de Estado.
Ocorrência criada de forma provisória até que o sistema realize a inclusão automática dessa informação.
99073 Dispensa de ponto - Professor Magistério Superior FG, FCC, CD e Exer. provisório Deve ser utilizada para possibilitar o registro manual da dispensa aplicável aos professores do Magistério Superior que ocupam FG, FCC ou CD, ou que estejam em exercício provisório em outro órgão.
Trata-se de ocorrência provisória, válida até que o sistema realize a inclusão automática para esses casos.
99077 Dispensa de Ponto - Substituto em Cargo Dispensado de Ponto Deve ser utilizada exclusivamente quando o agente público estiver em efetiva substituição ao titular de cargo ou função com dispensa de controle de frequência, conforme §7º do Decreto nº 1.590/1995.
448 Dispensa para Exames Preventivos (Decreto nº 12.246/2024) Deve ser utilizada para dispensa sem prejuízo da remuneração, por até três dias ao ano para exames preventivos de câncer. A ausência não exige compensação de jornada e não será contabilizada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos pelo Sipec. Base legal: Decreto nº 12.246, de 8 de novembro de 2024 Publicado em: 12/11/2024
54 Doação de Sangue - EST Deve ser utilizada para o registro da ausência do servidor, por um dia, destinada à doação de sangue, sem qualquer prejuízo.
Base legal: Lei nº 8.112/1990, art. 97, inciso I e Instrução Normativa nº 08/SAF/PR/1993.
122 Doação Sangue - CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, este afastamento deverá ser devidamente comprovado. O Decreto Lei nº 229 de 28/02/1967, publicado no DOU da mesma data, que inclui o beneficio no Inciso IV, do art.473, do Decreto Lei 5.452, de 01/05/1943, publicado no DOU de 09/08/1943, com vigência em 10/11/1943. Vale observar também se existe acordo coletivo tratando do referido assunto.
1004 Efetivo Deslocamento Deve ser utilizada por todos os agentes públicos que se deslocarem de sua residência para os locais de trabalho.
Esta ocorrência é destinada aos agentes públicos que não aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e é utilizada para o cálculo do acerto financeiro do auxílio-transporte, considerando os dias em que houve efetivo deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
Para os agentes públicos que realizam registro de ponto, esta ocorrência é gerada automaticamente pelo sistema.
Já os dispensados de ponto devem realizar o registro manual, sempre que houver deslocamento de sua residência para o local de trabalho com uso de transporte coletivo, sendo o registro obrigatório apenas para aqueles que recebem auxílio-transporte.
Base legal: Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 2025
1005 Efetivo Deslocamento - PGD Deve ser utilizada por todos os agentes públicos que se deslocarem de sua residência para os locais de trabalho.
Esta ocorrência é destinada aos agentes públicos que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Para os agentes públicos em regime de PGD Presencial, esta ocorrência é gerada automaticamente pelo sistema, desde que o PGD Presencial esteja devidamente registrado no SouGov pela chefia.
Para os servidores em teletrabalho, esta ocorrência deve ser inserida manualmente em todos os dias de trabalho presencial, mesmo que não recebam auxílio-transporte, pois tem também o objetivo de diferenciar os dias trabalhados de forma remota e os dias trabalhados presencialmente, não se restringindo apenas ao acerto financeiro do auxílio-transporte.                                                                                                                    Base legal: Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 2025
55 Eleitoral Convocação Servidores - Lei 9.504 /1997 Deve ser utilizada para registrar o dia em que o servidor trabalhar em eleições, como atuação em mesas receptoras de votos, juntas apuradoras ou apoio à Justiça Eleitoral, bem como os dias de dispensa concedidos em razão do direito ao descanso pelo dobro dos dias trabalhados nessas atividades.
Base legal: Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, art. 15; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 98.
22222 Execução de Serviço Externo Utilizada pelos agentes públicos cujas atividades (reuniões, grupos de trabalho, comissões, fiscalizações, vistorias, atividades docentes EBTT de preparação, manutenção e apoio ao ensino, entre outras) sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenham exercício, quando não há condições materiais para o registro eletrônico no SOUGOV/Frequência.                                                                                                                               Base legal: Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018 Art. 7º § 2º.
60 Falecimento Pessoa da Familia - EST Deve ser utilizada para o registro do afastamento do servidor, sem qualquer prejuízo, por até oito dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmãos. Esse afastamento é considerado como de efetivo exercício.
Previsão legal: Lei nº 8.112/1990, art. 97, inciso III, alínea “b”
124 Falecimento Pessoa Familia - CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. Base legal: conforme inciso I, do art. 473 da CLT Decreto Lei nº 5.452 de 1943, com nova redação dada pelo Decreto Lei nº 229 de 28/02/1967, publicado no DOU na mesma data. Vale observar também se existe acordo coletivo tratando do referido assunto.
363 Horas Exced. em Decorrência de Sobreaviso Deve ser utilizada para registrar as horas efetivamente trabalhadas pelo servidor durante o período em regime de sobreaviso, quando este for acionado para atender às necessidades essenciais de serviço fora de seu horário e local habitual de trabalho. O registro deve ocorrer conforme autorização da chefia imediata e observância das normas internas de controle de jornada.
Base legal: Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, art. 30.
360 Horas Exced. para Compensar Horas de GECC Deve ser utilizada para registro das horas excedentes realizadas pelo servidor com o objetivo de compensar horas não cumpridas durante o período de atuação em atividades vinculadas à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), mediante autorização e acompanhamento da chefia imediata.
Base legal: Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e  Art. 34 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018
361 Horas Exced. para Compensar Recesso Deve ser utilizada para registrar as horas excedentes realizadas pelo servidor com o objetivo de compensar as horas correspondentes ao recesso de final de ano, conforme orientações anuais estabelecidas em Portaria divulgada pelo Governo Federal. O registro deve ser efetuado mediante autorização e controle da chefia imediata, observando-se os prazos e critérios definidos na respectiva Portaria do recesso.
Base legal: Recesso 2025 – Portaria SRT/MGI nº 7.200, de 27 de setembro de 2024 e  Recesso 2024 – Portaria SRT/MGI nº 5.503, de 20 de setembro de 2023
362 Horas Exced. para Crédito em Banco de Horas Deve ser utilizada para registrar as horas excedentes realizadas pelo servidor com o objetivo de gerar crédito no banco de horas, conforme autorização e acompanhamento da chefia imediata. O registro deve observar os limites e condições previstos na regulamentação vigente, especialmente quanto à jornada, ao controle e ao período máximo de compensação.
Base legal: Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, art. 24
89201 Licença de Saúde Aguardando Perícia Médica Deve ser utilizada somente quando a perícia médica estiver agendada para data posterior à homologação da frequência. Trata-se de uma ocorrência provisória, registrada de forma excepcional, para indicar que o agente público aguarda a realização da perícia no SIASS.
Essa ocorrência não substitui a obrigatoriedade de apresentação do atestado médico e do registro da licença no módulo SIASS. Sua validade está condicionada à posterior homologação da licença de saúde pelo setor de perícia médica.
99048 Membros das Carreiras Jurídicas da AGU Ocorrência criada para uso temporário no Frequência, para codificação dos dias em que houve registro de atividades pelos membros das carreiras da AGU, que preencherão ficha de registro de atividades em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço, em sistema próprio, Base Legal: Advocacia-Geral da União ¿ Portaria Interministerial nº 19, de 2 de junho de 2009, combinada com o Decreto nº 1.867, de 1996.
98977 Período anterior ao inicio de operação no Sistema Deve ser utilizada para indicar o período anterior ao início de operação definitiva no sistema, quando a ficha de frequência foi gerada para todo o mês, mas a adesão do órgão ou unidade ao SouGov Frequência ocorreu após o primeiro dia do mês.
Nesses casos, os dias compreendidos entre o início do mês e a data de adesão devem ser registrados com esta ocorrência, uma vez que a frequência desses dias foi controlada em outro sistema anteriormente utilizado.
80213 Período de Avaliação de Aprendizagem - ETG Deve ser utilizada para o registro da redução da carga horária do estagiário em pelo menos metade, durante os períodos de avaliação de aprendizagem, conforme estipulado no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e mediante declaração da Instituição de Ensino.
Base legal:Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, art. 12, § 6º.
99074 Regime de Plantão Deve ser utilizada para agentes públicos em regime de plantão/escala de 12h que ainda não são atendidos pelo SOUGOV/Frequência. Ocorrência temporária será desabilitada assim que o sistema contemplar o regime de plantão.
66666 Sistema Indisponível Deve ser utilizada para registrar a jornada de trabalho do agente público, quando, mesmo tendo desempenhado suas atividades, não foi possível efetuar o registro eletrônico de frequência em razão de indisponibilidade do SouGov, falhas de rede local, falta de energia ou manutenção predial que tenha impedido o registro.
Essa ocorrência deve ser aplicada exclusivamente em situações comprovadas, garantindo a correta contabilização da frequência sem prejuízo ao servidor.
Base legal: Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, art. 7º, § 2
1003 Teletrabalho Exterior - PGD Deve ser utilizada para registrar os dias de trabalho dos agentes públicos que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho no exterior, realizando suas atividades de forma remota fora do território nacional.
Esta ocorrência é registrada automaticamente pelo sistema, desde que o agente público tenha o PGD na modalidade de teletrabalho no exterior devidamente cadastrado no SouGov pela chefia. O registro manual deve ser utilizado apenas de forma excepcional, quando a ficha de frequência do mês já tiver sido gerada e a habilitação no SouGov, no PGD Teletrabalho no Exterior, ocorrer após a geração da ficha de frequência.
Base legal: Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, art. 12
1001 Teletrabalho Integral - PGD Deve ser utilizada para registrar os dias de trabalho dos agentes públicos que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho integral, realizando suas atividades de forma remota.
Esta ocorrência é registrada automaticamente pelo sistema, desde que o agente público tenha o PGD na modalidade integral devidamente cadastrado no SouGov pela chefia. O registro manual deve ser utilizado apenas de forma excepcional, quando a ficha de frequência do mês já tiver sido gerada e a habilitação no SouGov, no PGD Teletrabalho Integral, ocorrer após a geração da ficha de frequência.
Base legal: Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, art. 9º, inciso II
1002 Teletrabalho Parcial - PGD Deve ser utilizada para registrar os dias de trabalho dos agentes públicos que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho parcial, realizando parte de suas atividades de forma remota.
Esta ocorrência é registrada automaticamente pelo sistema, desde que o agente público tenha o PGD na modalidade parcial devidamente cadastrado no SouGov pela chefia. O registro manual deve ser utilizado apenas de forma excepcional, quando a ficha de frequência do mês já tiver sido gerada e a habilitação no SouGov, no PGD Teletrabalho Parcial, ocorrer após a geração da ficha de frequência.
Base legal: Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, art. 9º, inciso I
410 Trabalho remoto - Estágio AGU Deve ser utilizada para o registro de trabalho remoto realizado por estagiário da  Advocacia-Geral da União, desde que autorizado por decisão do órgão de direção superior competente. O registro deve observar o cumprimento das condições estabelecidas na base legal.                                     
Base legal: Portaria Normativa AGU nº 14/2021, DOU de julho de 2021, Art. 6º, § 2º
Portaria Normativa AGU nº 44, de 08 de março de 2022, Art. 17 § 5º
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