Auxílio-Natalidade - Cônjuge ou companheiro (servidor público federal)
A solicitação do Auxílio Natalidade(pai) disponível no SOUGOV.BR, aplicativo ou web, poderá ser feita pelo cônjuge ou companheiro (servidor público federal) quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112 de 1.990. Para os demais casos, procure sua unidade de gestão de pessoas.
Vamos lá!
No SOUGOV.BR, em "Solicitações", selecione "ver todas as opções":
Em seguida "Auxílio-Natalidade(Pai)" e, após "Solicitar":
Agora insira os dados (CPF e nome da mãe) e clique em "Avançar". Escolha um tipo de ocorrência, preencha a data e insira o documento selecionando o ícone :
Leia atentamente a mensagem selecione "Ciente" e clique em "Avançar" :
Realize a conferência dos dados inseridos e clique em "Avançar".
Leia a mensagem disponibilizada e, em caso de concordância com os termos, selecione "Aceito os termos":
Pronto! Sua solicitação do benefício de Auxílio-Natalidade foi incluída com sucesso!
Sua Solicitação foi enviada para a equipe de gestão de pessoas a qual está vinculado(a) para análise: