Auxílio-Natalidade para cônjuge ou companheiro (servidor federal). Para servidora federal: o requerimento da licença gestante já inclui a solicitação do auxílio.


A solicitação do Auxílio Natalidade(pai) disponível no SOUGOV.BR, aplicativo ou web, poderá ser feita pelo cônjuge ou companheiro (servidor público federal) quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112 de 1.990. Para os demais casos, procure sua unidade de gestão de pessoas.
Atenção: O requerimento da Licença Gestante já inclui a solicitação de Auxílio Natalidade.
Vamos lá!
1) Na tela inicial do SOUGOV.BR, localize o serviço desejado utilizando a barra de busca ou acessando o menu "Todos os serviços". Os serviços estão organizados em ordem alfabética para facilitar a localização. Busque por "Auxílio Natalidade (Pai)":
Em seguida clique em "Solicitar":
Agora insira os dados (CPF e nome da mãe) e clique em "Avançar". Escolha um tipo de ocorrência, preencha a data e insira o documento selecionando o ícone
:

Leia atentamente a mensagem selecione "Ciente" e clique em "Avançar" :

Realize a conferência dos dados inseridos e clique em "Avançar".
Leia a mensagem disponibilizada e, em caso de concordância com os termos, selecione "Aceito os termos":

Pronto! Sua solicitação do benefício de Auxílio-Natalidade foi incluída com sucesso!
Sua Solicitação foi enviada para a equipe de gestão de pessoas a qual está vinculado(a) para análise:


