Agente Público Ativo - outras informações importantes sobre Validação Cadastral
Aposentado, Pensionista, Estagiário, Terceiros e Militar
Aposentado precisa validar dados cadastrais?
Pensionista precisa validar dados cadastrais?
Estagiário(a) é obrigado(a) a validar os dados cadastrais?
É possível realizar a validação cadastral para terceiros?
Servidores cedidos:
Dados cadastrais: alteração, consulta, validação de dados corretos:
Meus dados cadastrais estão corretos, preciso realizar a validação cadastral assim mesmo?
Preciso apresentar algum documento em caso de alterações nos meus dados?
Onde consulto o comprovante da validação cadastral realizada?
Outras perguntas:
Estou em licença-saúde, preciso validar meus dados no prazo determinado pela Portaria?
Para informações sobre validação cadastral de equipe, clique aqui.
| Perguntas |
Respostas |
| Aposentado precisa validar dados cadastrais? |
Resposta: Sim. Conforme a PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (alterada pela Portaria nº 1476 de 25 de fevereiro de 2026), a obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) |
| Pensionista precisa validar dados cadastrais? |
Resposta: Sim. Conforme a PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (alterada pela Portaria nº 1476 de 25 de fevereiro de 2026), a obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) as mesmo pensionista, não deixe de conferir e atualizar os seus dados na funcionalidade “Meu Perfil”. |
| Estagiário(a) é obrigado(a) a validar os dados cadastrais? |
Resposta: Sim. Conforme a PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (alterada pela Portaria nº 1476 de 25 de fevereiro de 2026), todos os agentes públicos deverão validar seus dados, sendo ocupantes de cargo efetivo; ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; empregados de empresas estatais dependentes e estagiário(a). |
| Militar que ocupa cargo em comissão em órgão civil federal precisa validar os dados pessoais e funcionais? |
Resposta: Se o seu regime jurídico no órgão civil não for de militar, será exigida a validação quando entrar na plataforma SOUGOV.BR. |
| É possível realizar a validação cadastral para terceiros? |
Resposta: Não. O processo de validação é vinculado ao acesso do agente público, o qual é pessoal e intransferível. |
| Estou cedido(a) para outro órgão/entidade da Administração Pública Federal, como devo proceder para realizar a validação cadastral obrigatória? |
Resposta: A validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais deverá ser realizada no vínculo em que o agente público esteja exercendo as suas atividades no momento. Porém, no caso de acumulação lícita de cargos, deverá ser realizada em todos os vínculos. |
| Estou cedido(a) para órgão/entidade do Poder Judiciário Federal, como devo proceder para realizar a validação cadastral obrigatória? |
Resposta: A validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais deverá ser realizada no seu vínculo de origem pela plataforma SOUGOV.BR. |
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Estou cedido(a) para órgão/entidade Estadual ou Municipal. O que faço para realizar a validação cadastral obrigatória? |
Resposta: A validação dos dados cadastrais pessoais e funcionais deverá ser realizada no seu vínculo de origem pela plataforma SOUGOV.BR. |
| Meus dados cadastrais estão corretos, preciso realizar a validação mesmo assim? |
Resposta: Sim, a validação assegura que o agente público esteja ciente quanto à consistência de seus dados pessoais e funcionais. |
| Preciso apresentar algum documento em caso de alterações nos meus dados? |
Resposta: Para algumas alterações específicas sim. A própria plataforma SOUGOV.BR identificará e informará em tela quando for necessário o envio de documentação comprobatória para análise. |
| Onde consulto o comprovante da validação cadastral realizada? |
Resposta: O comprovante da validação dos dados cadastrais fica disponível na plataforma SOUGOV.BR, clicando no Menu de Opções > Cadastro > Situação Validação Cadastral. |
| Estou em licença-saúde, preciso validar meus dados no prazo determinado pela Portaria? |
Sim. A não ser que você se encontre, por motivo legítimo, com impossibilidade absoluta de acesso a meios eletrônicos, conforme disposto no Art. 9º da Portaria PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (alterada pela Portaria nº 1476 de 25 de fevereiro de 2026). |
| Ainda não entrei na plataforma SOUGOV.BR. Posso solicitar que minha unidade de gestão a qual estou vinculado realize a validação dos meus dados? |
Não. De acordo com a PORTARIA MGI Nº 1035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (alterada pela Portaria nº 1476 de 25 de fevereiro de 2026), os agentes públicos deverão atualizar e validar suas informações cadastrais exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR. Caso ainda não saiba como utilizá-la, você pode buscar auxílio em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br. |
| Identifiquei erros no meu cadastro fora o período de validação cadastral. Como faço para alterar os dados inconsistentes? |
O ajuste deverá ser realizado exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, na funcionalidade “Meu Perfil”, no qual você realizará a alteração por autosserviço (a depender do dado cadastral) ou solicitará a atualização do seu cadastro à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade correspondente ao seu vínculo. |
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Já validei meus dados, mas durante o ciclo vigente, mudei de órgão. Preciso validar novamente no novo órgão? |
Resposta: Não será exigida nova validação cadastral desde que o procedimento tenha sido concluído no vínculo anterior. |